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Especializado na defesa de servidores públicos e de concurseiros, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, reforçou o quadro de profissionais responsáveis pela atuação contenciosa em Tribunais Superiores e nos TRFs (Tribunais Regionais Federais).

Com unidades em Brasília e no Rio de Janeiro, a banca acabou de contratar os advogados Daniele Silva do Nascimento, graduada pela Universidade Federal de Santa Maria (RS) e pós-graduada pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul e Kayo José Miranda Leite, pós-graduado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCeub (Centro Universitário de Brasília) para aprimorar a estratégia de defesa nas Cortes Superiores e nos TRFs.

O escritório pretende intensificar sua atuação em processos coletivos, demandas submetidas ao chamado “Plenário Virtual”, Processo Coletivo, Intervenções (Amicus Curiae) e também está investindo na assessoria jurídica para clientes que querem aproveitar novos métodos de resolução de conflitos.

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O Trench Rossi e Watanabe tem como novo sócio na área de Contencioso Cível Juliano Rebelo Marques, que já ocupou cargos executivos jurídicos nas multinacionais Whirlpool e Souza Cruz. Marques também é membro da Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Federal da OAB. O escritório também comemora que o sócio Joaquim de Paiva Muniz, do Rio de Janeiro, assumir a diretoria de arbitragem do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

O escritório Kasznar Leonardos, especializado em questões de propriedade intelectual, acaba de anunciar a entrada de um novo sócio, o gaúcho Fabiano de Bem da Rocha. Ele ficará à frente da nova sede em Porto Alegre (RS), que nas últimas décadas tem recebido importantes investimentos em diversos setores da economia. O escritório pretende suprir a demanda da cadeia empresarial da região Sul por serviços de proteção de direitos de propriedade intelectual. Com 20 anos de experiência nesta área, Rocha participou da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/RS e é Presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial.

O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, com sedes em Brasília e no Rio de Janeiro, reforçou o quadro de profissionais responsáveis pela atuação contenciosa em tribunais superiores e nos tribunais regionais federais. Os advogados Daniele Silva do Nascimento e Kayo José Miranda Leite foram contratados para aprimorar a estratégia de defesa nas cortes. A banca é especializada na defesa de servidores públicos e de “concurseiros”.

O escritório Simões Caseiro Advogados contratou um novo consultor para a área previdenciária, englobando o Direito Empresarial Previdenciário, assim como as questões que recaem sobre a Previdência Complementar (Fundos de Pensão) e os Regimes Próprios de Previdência Social: Theodoro Vicente Agostinho. Ele é coordenador dos cursos de Pós-Graduação do Complexo Educacional Damásio de Jesus, membro da Comissão de Seguridade da OAB-SP e Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários.

O advogado Leonardo Azevedo Ventura, pós-graduado em Direito Tributário, acaba de assumir a área tributária da unidade Rio de Janeiro de TozziniFreire Advogados. Ventura já atuou na Deloitte Touche Tohmatsu Auditores e em uma das unidades de São Paulo do TozziniFreire, como advogado sênior da área tributária. O advogado é especialista em tributação na indústria de petróleo e gás, tendo se dedicado a esse segmento nos últimos dois anos em função gerencial.

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O Dr. Rudi Cassel, da Cassel & Ruzzarin Advogados, concedeu entrevista ao programa Justiça na Manhã, da Rádio Justiça, na última sexta-feira (14).

Em pauta, a exigência de exame de HIV em concursos públicos. A entrevista durou aproximadamente 15 minutos e o especialista em Direito do Servidor e em Direito dos Concursos explanou sobre as recentes exigências desse exame nos âmbitos federal e estadual, com base em parâmetros legais. A jornalista Natália Borges comanda o programa que vai ao ar todas as manhãs, às 8 horas, ao qual o Dr. Rudi Cassel sempre contribui com esclarecimentos acerca do universo dos servidores e dos concurseiros.

Clique aqui para ouvir a entrevista na íntegra.

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O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que um servidor seja reintegrado ao quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente. Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins afirmou que houve divergência entre as conclusões do relatório final da Comissão Processante e o parecer da Consultoria Jurídica que subsidiou a aplicação da penalidade.

O relator do caso ressaltou que, havendo dúvidas quanto à precisão da pena de demissão, a demora na prestação jurisdicional causaria dano injustificável ao impetrante que já estava demitido do órgão sem auferir qualquer renda. Situação que comprometeria sua subsistência e a qualidade de vida de seus dependentes.

O servidor, que teve sua defesa feita pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, impetrou Mandado de Segurança no STJ para suspender liminarmente os efeitos do ato demissional e promover a imediata reintegração do servidor. A tese da defesa foi aceita por Humberto Martins. "Neste momento, há dúvidas quanto à justeza da decisão, restando configurada a fumaça do bom direito do impetrante quanto à necessidade de provimento liminar", afirmou o ministro.

No caso, em 2007, um servidor figurava o rol dos acusados num Processo Administrativo instaurado para apurar possíveis irregularidades sobre o aumento do valor contratual com empresa do segmento gráfico contratada por meio de pregão eletrônico.

Após sucessivas prorrogações dos prazos da Comissão Disciplinar, somente no dia 25 de junho de 2012 foi entregue o relatório final, sugerindo a pena de suspensão. A Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, todavia, sugeriu a pena de demissão por considerar que o impetrante agiu com dolo. O parecer foi acatado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que publicou o ato demissional em 13 de agosto de 2012.

Clique aqui para ver a íntegra no site da ConJur

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Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados foi contratado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU em Mato Grosso do Sul para representar a categoria nas ações que envolvam direitos dos seus filiados.

O escritório CASSEL &RUZZARIN; ADVOGADOS, com sede em Brasília, é dedicado à defesa de interesses de servidores públicos e de suas entidades de representação (associações e sindicatos) nos âmbitos consultivo e contencioso. Além de agir na via judicial, a banca atua perante à administração pública e órgãos de controle.

A banca CASSEL &RUZZARIN; ADVOGADOS atuará na sua especialidade – direto administrativo com ênfase no regime jurídico dos servidores, abrangendo questões correlatas de direito constitucional, previdenciário, tributário e coletivo do trabalho, intervindo em processos e procedimentos cíveis, administrativos.

O escritório CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS patrocinará ações nos seguintes interesses da categoria:

– sistema remuneratório geral e da carreira(vencimento, gratificações, adicionais, indenizaçõese retribuição pelo exercício de funções de confiança)

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– sistema tributário(imposto de renda e contribuição previdenciária)

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– sistema de provimento, exercício e afastamento (concurso público, nomeação, posse, estágio probatório, estabilidade, remoções, licenças, férias, substituições, desvio de função)

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– sistema de seguridade social(aposentadorias, aposentadorias especiais, aposentadoria complementar, pensões, licenças e assistência à saúde)

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– sistema de saúde e segurança do trabalho(acidentes de serviço, insalubridade, periculosidade e combate ao assédio moral).

Os advogados que atuam no escritório CASSEL &RUZZARIN; ADVOGADOS são:

Rudi Meira Cassel

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Jean P. Ruzzarin

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Marcos Joel dos Santos

; Aracéli Alves Rodrigues e Alexandro de Oliveira.

Mais informações sobre o escritório CASSEL & RUZZARIN ADVOGADOS no site www.cer.adv.br

Uma das primeiras ações coletivas será em relação ao Auxilio Alimentação.

Clique aquipara ver a notícia publicada no portal SINDJUFE/MS

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A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, ajuizou ação coletiva em favor de servidores filiados para recebimento da diferença do auxílio-alimentação, considerando os maiores valores pagos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. Só recentemente o valor deste benefício foi uniformizado, mediante ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) (Portaria Conjunta 5, de dezembro de 2011).

Antes disso, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar pagavam valores diferentes para este benefício, geralmente menores do que aqueles praticados pelos Tribunais Superiores. É esta diferença histórica, que trouxe prejuízos a vários servidores que recebiam o valor menor, que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação.

Embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha admitido a necessidade de uniformizar o valor em R$ 710, com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição e na própria Lei de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11.416, de 2006), a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então repassados e os maiores valores percebidos pelos servidores da carreira. A ação cuida, portanto, das diferenças de valores que ocorriam antes da uniformização do benefício.

Departamento Jurídico do Sisejufe

para ver a nota publicada no portal JusBrasil