Foto Auxílio-transporte deve ser pago a servidor independentemente do meio de transporte utilizado

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A função do auxílio-transporte é custear as despesas realizadas pelo deslocamento até o órgão público

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo – SINPOJUFES propôs ação coletiva contra a União, devido à interrupção do pagamento do auxílio-transporte aos servidores, pois a Administração lhes cobra a comprovação das despesas com transporte público do qual os servidores não podem se servir, mesmo tendo gastos idênticos, se não mais elevados, com o deslocamento próprio.

O auxílio-transporte possui natureza jurídica indenizatória, visto que tem por objetivo custear serviço que deveria ser prestado pelo Estado, buscando reparar as despesas realizadas pelo deslocamento até o órgão público, não havendo vedação para aqueles que precisam se deslocar, por exemplo, com veículo próprio.

Por isso o Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que nos deslocamentos afetos ao serviço, mesmo com veículo próprio, é devido o pagamento do benefício, sendo desnecessária a comprovação do uso de transporte coletivo, pois há servidores que sofrem com a ausência de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual para os municípios em que se situa o local de trabalho.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua na demanda, “não se vislumbra nenhuma razão que justifique o não pagamento do auxílio-transporte aos servidores que não utilizam transporte coletivo, pois aqueles que precisam se deslocar com veículo próprio até o local de trabalho percorrem o mesmo trajeto, desempenham as mesmas funções e se submetem ao mesmo regime jurídico que aqueles que utilizam transporte coletivo".

O processo recebeu o número 1023936-56.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Foto Trabalhos presenciais não essenciais devem ser suspensos

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Subseção Judiciária de Luziânia-GO escala Oficiais de Justiça para atividade presencial desnecessária

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás – SINJUFEGO requereu ao Conselho Nacional de Justiça que este determine a dispensa dos Oficiais de Justiça do trabalho presencial para digitalização de processos físicos na sede da Subseção Judiciária de Luziânia-GO. Isso porque o Diretor da referida Subseção editou portaria e escalou os Oficiais de Justiça para a atividade de digitalização do acervo processual físico na sede da Subseção, em 3 turnos de 6 horas semanais.

Todavia, a Resolução n° 313, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, determinou a realização prioritária do teletrabalho – com manutenção das atividades estritamente urgentes e essenciais – além da adoção de medidas tendentes ao fornecimento de equipamentos de proteção. Nesse sentido, a atividade de digitalização de processos físicos passa ao largo de se enquadrar como urgente e essencial.

Além disso, as atribuições dos Oficiais de Justiça são, sobretudo, de natureza externa. Nesse caso, atribuir aos oficiais de justiça o desempenho de funções internas, mas que dependem do deslocamento do servidor até o órgão, e não essenciais durante esse período excepcional, vai de encontro às orientações dos órgãos médicos e à própria natureza da função desempenhada pelo cargo.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato na demanda, “nesse grave cenário que se descortina, os riscos em relação aos Oficiais de Justiça, que compõem a categoria que mais sofre com a exposição aos riscos do Covid-19, devem ser mitigados mediante a não convocação para trabalho alheio às suas atribuições, a fim de evitar a exposição desnecessária”.

O processo recebeu o número 0003216-95.2020.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Luiz Fernando Keppen.

Foto Servidor em atividade com doença grave não deve sofrer incidência de imposto de renda

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A isenção tributária conferida pela Lei 7.713/88 não se restringe apenas aos aposentados

O Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal (SINDIFISCO-DF) requereu seu ingresso como amicus curiae nos Recursos Especiais 1.814.919 e 1.836.091, ambos afetados ao rito dos repetitivos, nos quais será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça a "incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral".

A concessão da isenção apenas a aposentados que enfrentam os casos especificados no dispositivo, em detrimento dos trabalhadores ativos, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da isonomia tributária e da vedação ao confisco, pois a tributação indevida absorve grande parte dos rendimentos percebidos pelos servidores, que ainda precisam suportar os excessivos gastos com a saúde. Nas intervenções, o Sindifisco-DF demonstrou que o princípio tributário da literalidade (art. 111 do Código Tributário Nacional), ao contrário do que muito se defende, não consubstancia qualquer impedimento para a benesse fiscal. Em verdade, a interpretação literal e sistêmica das normas envolvidas revela que não há outra interpretação possível que não seja aquela que também garanta a isenção do imposto de renda àqueles trabalhadores acometidos por alguma das doenças descritas no rol legislativo (art. 6º, XIV, da Lei 7.713).

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "o intuito do legislador de isentar os acometidos por moléstia grave prevista no diploma legal é minorar o seu sofrimento, independentemente de estarem em atividade ou aposentados, em conformidade com a Constituição de 1988. A própria exposição de motivos da Lei 7.713/1988 conduz a este entendimento, com destaque dado ao princípio da isonomia fiscal, que veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente".

O recursos especiais são da relatoria do Ministro Og Fernandes, e os pedidos de ingresso do sindicato aguardam análise.

Foto Sessões remotas de Tribunais devem ser públicas

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O julgamento de matérias administrativas ou judiciais deve garantir a participação dos interessados em tempo real

O Sindijudiciário/ES – Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo denunciou ao Conselho Nacional de Justiça o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo por ter decidido o envio de novo plano de carreira da categoria mediante o aplicativo Zoom, pois não foi permitida a participação do interessado nem foi feita a transmissão ao vivo do julgamento.

Antes da massificação do trabalho o remoto no Judiciário em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o tema vinha sendo tratado presencialmente com relativa abertura para a participação do sindicato em negociações para a construção do plano de carreira. No entanto, quando foi implementado o teletrabalho (home-office), o sindicato não teve informações sobre o trâmite do tema no órgão, muito menos sobre a receptividade da contraproposta por ele apresentada, mesmo sendo bastante sensível por envolver o sustento familiar da categoria.

A partir daí começou a via crucis do sindicato, pois protocolou vários pedidos de informação, muitos deles sem resposta e sem sequer a indicação da relatoria do processo e, para sua surpresa, a Administração ignorou o ambiente negocial estabelecido e deliberou mediante o uso de aplicativo nominado Zoom Meetings a questão administrativa, sem possibilitar o acompanhamento do julgamento.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o caso viola a publicidade, pois a suposta sessão não passou de uma reunião fechada entre os membros e assessores, sem transmissão simultânea para o público e sem a possibilidade, portanto, de participação da categoria diretamente interessada, nem sequer pelo seu representante sindical”.

O processo recebeu o número 0003189-15.2020.2.00.0000, está sob a relatoria da conselheira Ivana Farina Navarrete Pena e aguarda apreciação da liminar.

Foto Detalhes de algumas das nossas atuações durante a pandemia II

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Destaques da semana 20/4 – 24/4

Suspensão dos consignados para servidores durante a crise do Coronavírus

O escritório sugeriu às entidades assessoradas convocar a Febraban – Federação Brasileira de Bancos para intermediar junto às instituições financeiras a suspensão dos empréstimos consignados tomados pelos servidores, sem quaisquer acréscimos. Embora os servidores tenham estabilidade salarial, a composição da renda de suas famílias foi afetada pois outros integrantes tiveram prejuízos em seus empregos/negócios com a pandemia. Além da suspensão dos consignados, a atuação busca evitar os conhecidos efeitos da “rolagem” de juros sobre o consumidor brasileiro.

Acúmulo de trabalho remoto e desvio funcional

A assessoria tem atuado contra o excesso de carga de trabalho imposta aos servidores durante o home-office, bem como o repasse de tarefas que não faziam parte do quotidiano antes da quarentena. O fato de estarem em suas residências não muda o tempo à disposição da Administração, tampouco autoriza um acréscimo de serviço apenas para rechear as estatísticas dos órgãos públicos. Além da ausência de materiais adequados para o teletrabalho, os servidores também possuem tarefas familiares ampliadas durante a quarentena, bem como têm que compartilhar os espaços e aparelhos com outras pessoas em suas residências que, da mesma forma, estão executando suas rotinas à distância.

Sessões remotas de tribunais devem ser públicas

A assessoria denunciou ao CNJ a modificação do plano de carreira de servidores do Judiciário feita mediante o aplicativo Zoom Meetings, pois não foi permitida a participação dos interessados nem foi feita a transmissão ao vivo da sessão. A Constituição da República não autoriza que as deliberações do Poder Público, especialmente o Judiciário, sejam feitas sem publicidade. Neste caso, a sessão não passou de uma reunião fechada entre os membros e assessores, sem transmissão simultânea para o público e sem a possibilidade, portanto, de participação da categoria diretamente interessada, nem sequer pelo seu representante sindical.

Reforma da Previdência

Continua a luta pela anulação do abusivo aumento da contribuição previdenciária, pela preservação do direito adquirido às regras de transição e pela manutenção das aposentadorias já deferidas. Nesta semana, além de defender servidores públicos federais no tema, a assessoria preparou ações contra reformas previdenciárias feitas em vários Estados em prejuízo aos servidores públicos locais.

Transporte de pessoas por oficial de justiça

A assessoria agiu contra ato da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que autorizava o oficial de justiça a fazer condução de testemunhas em seu veículo particular, pois, além de não constar das suas atribuições, tal ilegalidade coloca injustificadamente em risco sua integridade física, independente da discussão sobre porte de arma, pois comumente cumpre solitariamente seu dever, já que o auxílio da força policial é escasso.

Isenção de IR para servidores na ativa

Em favor dos servidores públicos ativos com moléstia grave, a assessoria interveio em processos-chave perante o Superior Tribunal de Justiça, em que se definirá o direito à isenção do Imposto de Renda. A benesse já é assegurada aos aposentados, e o escritório defende que a simples aplicação literal da legislação tributária assegura a isenção também aos ativos.

Auxílio-transporte para todos

O escritório buscou na justiça o pagamento do auxílio-transporte para servidores que optam por não utilizar transporte público para chegar ao local de trabalho, pois deve ser defendida a liberdade do servidor na escolha do seu deslocamento. Além disso, há pedido para que os servidores não tenham qualquer desconto salarial em razão do benefício, por se tratar de parcela indenizatória.

Foto União não pode exigir ressarcimento de parcelas recebidas de boa-fé

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Justiça garante restituição de valores a servidora após descontos mensais indevidos realizados pela Administração Pública

A ação trata de pedido de suspensão de descontos que servidora pública federal vinha sofrendo em face do recebimento indevido de determinada gratificação.

Ocorre que o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, lotação da servidora, procedeu ao pagamento indevido da referida gratificação sem qualquer interferência da servidora.

Mesmo assim a Administração decidiu por instaurar processo administrativo para determinar que a autora devolvesse os valores recebidos.

Em sentença, entendeu o magistrado que mesmo que os valores tenham sido recebidos indevidamente, a autora comprovou sua boa-fé, pois o pagamento dos valores a maior foi erro da própria Administração, não podendo a servidora responder por tal equívoco. Vale ressaltar que a verba recebida tem caráter alimentar e criou na autora a justa expectativa de que aquele valor lhe era devido.

Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “a verba recebida de boa-fé serviu como fonte de sustento para a servidora e a sua família. Restituir esses valores seria ferir o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, medida intolerável em face de erro da própria Administração e observância da boa-fé da servidora”.

Da decisão cabe recurso.

Processo nº 1003515-79.2019.4.01.3400

22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

Foto SINTRAJUF-PE questionará na Justiça o aumento da contribuição previdenciária

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A instituição de alíquotas progressivas, da contribuição extraordinária e a alteração na base de cálculo é prática confiscatória

Com o patrocínio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, nova assessoria do Sintrajuf-PE, será buscado o afastamento da confiscatória majoração da alíquota previdenciária, da progressividade abusiva das alíquotas e da instituição da contribuição extraordinária, promovidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), porque as medidas foram instituídas sem a criação de benefícios correspondentes ao aumento e sem comprovação atuarial de sua necessidade.

Como se não bastasse a majoração da contribuição previdenciária e a previsão de alíquotas progressivas, a reforma também instaurou a contribuição extraordinária, que é implementada apenas para os servidores públicos em caso de expansão do suposto déficit atuarial. Todavia, o texto não indica como este déficit seria verificado, além de não esclarecer quais seriam os critérios de cobrança, violando a garantia da previsibilidade assegurada aos contribuintes.

A Constituição da República garante a observância de um sistema previdenciário fundado no binômio contribuição/benefício, de modo que não poderá incidir contribuição sobre aquilo que não será revertido em benefício ao contribuinte. Assim, eventual ampliação da fonte de custeio deverá corresponder, também, à ampliação do benefício previdenciário.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o que se tem é o aumento substancial das alíquotas de contribuição previdenciária (entre 14% e 22%), incidentes sobre expressivo montante remuneratório dos servidores públicos, sem a comprovação atuarial de que seus benefícios são a causa do alegado déficit previdenciário e, principalmente, sem a consideração de que parcela expressiva desses servidores será consumida por tributação, dada a cobrança simultânea do imposto de renda”.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Foto Direitos dos Servidores Públicos durante Coronavírus (COVID-19)

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A pandemia gera um momento de incerteza para muitos funcionários públicos. Por isso, o servidor público deve conhecer seus direitos.

Condições de trabalho durante crise do Coronavírus

A atuação do escritório em demandas administrativas e judiciais resultou na ampliação da adoção do teletrabalho (home-office) em vários órgãos públicos. A luta continua para que os servidores não sejam escalados em plantões presenciais desnecessários. Outro ponto que tem sido combatido é o desvio de função que as administrações têm imposto aos servidores nesse período. Além disso, foram feitos pedidos em favor dos servidores plantonistas para que os órgãos forneçam equipamentos de proteção individual para reduzir os riscos de contágio.

Salários para os servidores em teletrabalho

Foram identificadas situações em que as administrações têm retirado parcelas salariais a pretexto do teletrabalho, plantões ou afastamentos em razão do Coronavírus. A assessoria tem atuado em várias frentes para que sejam preservados os salários dos servidores, pois as modificações de expediente ocorreram por força maior não imputável ao funcionalismo público.

Lives para esclarecimento dos servidores

Os integrantes do escritório têm se disponibilizado para participar de bate-papos ao vivo (lives) para esclarecer as categorias das entidades assessoradas sobre vários temas urgentes, dentre eles os efeitos da Reforma da Previdência e o trabalho durante a crise do Coronavírus. A experiência tem sido frutífera porque permite uma interação com linguagem mais simplificada que resolve pontualmente os principais problemas que incomodam os servidores.

Preservação da saúde e busca pelo melhor ambiente de trabalho na pauta dos servidores

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em favor de várias parcelas do funcionalismo público, tem atuado administrativa e judicialmente para atenuar as dificuldades dos servidores públicos durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Em que pese ser pública e notória a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações , e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde de que “não existe tratamento específico para infecções causadas por Coronavírus humano”, os servidores permanecem realizando suas atividades no órgão, sendo obrigados a se deslocarem por variados trajetos para chegar ao trabalho, passando por pessoas de procedências desconhecidas, além da proximidade com colegas durante o expediente, o que deverá agravar o quadro de transmissão do vírus.

Teletrabalho

Foram ajuizadas ações para assegurar o teletrabalho (home-office) todos os servidores, e que fossem dispensados do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável, enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).

Segundo o sócio advogado Rudi Cassel, “os servidores têm consciência de que é preciso dar alguma continuidade aos serviços públicos, no entanto, é preciso conciliar isso com a preservação da sua saúde, o que pode ser alcançado com a utilização do teletrabalho, que não importa em perda de quantidade ou qualidade dos serviços; aos que não puderem realizar teletrabalho, deve ser dispensada a presença".

Equipamentos de proteção individual

Foi pedido na justiça o fornecimento de equipamentos de proteção individual necessários à segurança dos servidores durante o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus.

Isso porque as medidas adotadas pelo Poder Público apenas se preocupam com o funcionamento das repartições, mas não tomaram providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que, em muitas casos, sequer álcool em gel, proteção para rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos.

Diz a sócia advogada Aracéli Rodrigues que, “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

Salários

Os representantes dos servidores foram informados que a eles não se aplica a MP 927/2020, na qual o Governo Federal criou regras temporárias, em favor dos empregadores, durante a crise do Coronavírus.

Não é possível reduzir salários de servidores ou obrigá-los a compensarem por hora de serviços paralisados

Isso porque a legislação estatutária veda o trabalho gratuito, especialmente a Constituição Federal, que não prevê a drástica medida de não pagamento de salários em tempos de crise. Também não é lícita a redução de jornada com diminuição salarial, pois isso viola a irredutibilidade constitucional, e foi recentemente barrada pelo Supremo Tribunal Federal por se tratar de cláusula pétrea.

Alerta também o sócio advogado Jean Ruzzarin que, “para os casos de redução de jornada ou liberação, a justiça entende que não podem os servidores serem penalizados com o dever de compensação por hora, pois, por óbvio, não deram causa à ausência”.

Adicional de Insalubridade

Serão feitos requerimentos para que a Administração pague o adicional de insalubridade para aqueles que permanecerem em serviço.

Segundo o sócio advogado Marcos Joel dos Santos, “existem servidores trabalhando sem proteção adequada, e mesmo para aqueles poucos que contam com equipamentos de proteção individual, a lei assegura o recebimento do adicional de insalubridade quando não eliminada a nocividade. Como não temos sequer um tratamento médico definitivo para o Coronavírus, é certo que os servidores estarão em constante exposição que lhes assegura a indenização".

Notícias

Oficiais de justiça devem ser protegidos contra o coronavírus

O TRT da 1ª região deve fornecer equipamentos de prevenção ao coronavírus, como álcool em gel, máscaras e luvas, para os oficiais de Justiça que seguem trabalhando durante a pandemia. Decisão é da desembargadora Federal do Trabalho Ana Maria Moraes, do TRT da 1ª região.

O SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro impetrou o mandado de segurança afirmando que, apesar dos cuidados durante a pandemia com o funcionamento das repartições, o Tribunal não tomou providências para preservação da saúde dos responsáveis pelos serviços essenciais. (Migalhas)

Servidores que permanecem laborando devem ter segurança garantida

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados preparou mandado de segurança para que as entidades vinculadas à Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAJ impetrem perante os respectivos tribunais a que está vinculada a categoria, buscando a garantia do fornecimento de materiais para proteção dos servidores.

Durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) os órgãos do Poder Judiciário, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, têm instituído trabalho remoto para grande parte dos servidores. No entanto, os oficiais de justiça são o segmento da categoria que mais sofre durante a crise enfrentada, pela natureza externa das suas atribuições e em razão da necessidade de cumprimento de mandados urgentes.

Servidores devem receber adicional de insalubridade durante crise do Coronavírus

O Sintufrj – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro pediu que a Administração da UFRJ assegurasse o pagamento do adicional de insalubridade para todos os servidores que permaneceram em atividade no Hospital Universitário, independentemente das atribuições ou do cargo ocupado, enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, "é preciso mesmo manter a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Hospital Universitário, mas isso não isenta a UFRJ de assegurar as medidas compensatórias para aqueles que arriscam suas vidas em prol da Administração com o contato com pessoas potencialmente infectadas, enquanto significativa parcela da população resta em quarentena em seus lares".

Redução salarial de servidores em teletrabalho é questionada na Justiça

O SINPECPF – Sindicato dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, em favor dos submetidos ao trabalho remoto (home-office), turnos alternados de revezamento ou afastamento das atividades, ajuizou ação contra os cortes dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas), do auxílio-transporte e contra o impedimento de alteração de jornada ou férias, tudo em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

É que, mesmo tendo sido mantidas as rotinas, ainda que com o trabalho à distância, as quais asseguram aos servidores os pagamentos, foi editada a Instrução Normativa 28/2020 pelo Ministério da Economia, que impediu tais pagamentos e ajustes funcionais.

Sindjustiça reclama ao CNJ por descumprimento da resolução relacionada ao coronavírus pela Corregedoria do TJRJ

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA-RJ) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão a quem compete a fiscalização e normatização do Poder Judiciário em todo o país, que sejam dispensados do trabalho presencial os servidores cujas atividades não sejam essenciais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A medida se fez necessária porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com o objetivo de atender às diretrizes fixadas pelo CNJ por meio da Resolução nº 313, de 2020, que suspendeu prazos e determinou o trabalho remoto em grande escala aos órgãos do Poder Judiciário, sua regulamentação, que instituiu o "Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência", acabou por exigir a presença de servidores nas dependências físicas dos órgãos, expondo-lhes a riscos desnecessários.

Servidores não devem trabalhar desprotegidos contra o Coronavírus

O Sindelpol-RJ – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro processou o Governador e o Secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro para que forneçam equipamentos de proteção individual necessários à segurança da categoria durante o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).

Isso porque as medidas adotadas pelo Poder Público apenas se preocupam com o funcionamento das repartições, mas não tomaram providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que sequer álcool em gel, proteção para rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos.

Opinião

Por Rudi Cassel

Home-office e afastamentos de saúde não podem prejudicar salários de servidores

O Governo Federal lançou a instrução normativa 28/20, que suspendeu o recebimento de significativas parcelas salariais durante teletrabalho (home-office) ou afastamento em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), com ameaça de suspensão dos pagamentos já na folha de abril de 2020.

Resumidamente, a norma impede o (I) pagamento de auxílio transporte, (II) adicionais ocupacionais, (III) alteração de férias já programadas e (IV) reversão de jornada de trabalho reduzida em tais situações. Por outro lado, a norma deixa ao critério dos gestores a autorização prévia para a realização (e pagamento) de (V) serviços extraordinários ou (VI) noturnos. (Migalhas)

Redução Remuneratória de Servidor Público é Inconstitucional

Vários meios de comunicação noticiaram que "lideranças" do Congresso pretendem reduzir em até 20% os salários de servidores, enquanto durar a crise do novo coronavírus. É vergonhosa a suposta discussão legislativa. Impressiona o uso do momento atual para a retomada de velhas estratégias, especialmente quando o caos criado por uma pandemia demonstra a necessidade de valorização dos serviços públicos e não o contrário. Basta a lembrança dos artigos declarados inconstitucionais na Lei de Responsabilidade Fiscal e as propostas legislativas em tramitação para ver que a redução remuneratória, antes de solução, é uma obsessão irracional.

Logo, qualquer tentativa de redução remuneratória, além de inconstitucional, é uma irresponsabilidade que será combatida em seus devidos lugares, mas se espera que este momento de pandemia sirva de lição para que propostas de desqualificação e redução do serviço público não passem do que são: falsas soluções que agravam o problema.

Foto Detalhes de algumas das nossas atuações durante a pandemia

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Condições de trabalho durante crise do Coronavírus

A atuação do escritório em demandas administrativas e judiciais resultou na ampliação da adoção do teletrabalho (home-office) em vários órgãos públicos. A luta continua para que os servidores não sejam escalados em plantões presenciais desnecessários. Outro ponto que tem sido combatido é o desvio de função que as administrações têm imposto aos servidores nesse período. Além disso, foram feitos pedidos em favor dos servidores plantonistas para que os órgãos forneçam equipamentos de proteção individual para reduzir os riscos de contágio.

Salários para os servidores em teletrabalho

Foram identificadas situações em que as administrações têm retirado parcelas salariais a pretexto do teletrabalho, plantões ou afastamentos em razão do Coronavírus. A assessoria tem atuado em várias frentes para que sejam preservados os salários dos servidores, pois as modificações de expediente ocorreram por força maior não imputável ao funcionalismo público.

Lives para esclarecimento dos servidores

Os integrantes do escritório têm se disponibilizado para participar de bate-papos ao vivo (lives) para esclarecer as categorias das entidades assessoradas sobre vários temas urgentes, dentre eles os efeitos da Reforma da Previdência e o trabalho durante a crise do Coronavírus. A experiência tem sido frutífera porque permite uma interação com linguagem mais simplificada que resolve pontualmente os principais problemas que incomodam os servidores.

Mensalidade sindical

Após a derrota do Governo Federal com a MP 873/2019, que proibia a Administração de realizar as consignações das contribuições facultativas dos servidores em favor dos seus sindicatos, em nova tentativa de embaraçar a liberdade sindical, foi criada uma burocracia desnecessária para dificultar os descontos: a exigência de dupla autorização do servidor para a mensalidade sindical. O escritório agiu judicialmente contra essa nova regra, pois o servidor firma autorização no ato da filiação ao sindicato, o que sempre foi suficiente para a respectiva entidade cuidar da papelada junto ao órgão, sendo desnecessário ocupar o servidor que já concordou com o desconto.

Reformas trabalhistas

A assessoria tem atuado em várias discussões sobre as recentes modificações na legislação trabalhista, notadamente as MPs 905/2019, 927/2020 e 936/2020, seja em favor de amicus curiae, inclusive em sustentações orais, ou no ajuizamento de ações perante o Supremo Tribunal Federal. A atuação é importante porque, embora não tenham efeitos imediatos sobre os servidores, essas modificações podem inspirar alterações posteriores nos regimes estatutários, prejudicando as garantias do funcionalismo público. Além disso, a contestação contra essas alterações é relevante dada a possibilidade de ampliação da terceirização no serviço público, por se tratar de mão-de-obra mais barata.

Foto Justiça garante pagamento de licença-prêmio não usufruída

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Judiciário reconhece o direito de servidor público de receber, em dinheiro, licença-prêmio que não foi utilizada.

Servidor público aposentado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entrou na justiça contra o Estado de Minas Gerais buscando declarar o seu direito à conversão de dias de licença prêmio não usufruída em pecúnia.

Na sentença, entendeu o juiz que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é possível a indenização de férias não gozadas, ou seja, que o servidor receba esse período não usufruído em dinheiro.

Dessa forma, o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao caso ao passo que a não conversão da licença em pecúniacaracterizaria enriquecimento ilícito por parte do estado de Minas Gerais, o que garantia o reconhecimento do direito do servidor.

Para o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “o servidor possui um saldo de 81 (oitenta e um) dias de licença prêmio que não foram nem usufruídos nem convertidos em pecúnia, bem como não foram contadas em dobro para fins de aposentadoria. Assim, o Estado de Minais Gerais está se enriquecimento ilicitamente já que é direito do servidor o recebimento da licença prêmio em dinheiro caso ele não a usufrua”

A decisão é passível de recurso.

Processo n.º 5167974-04.2019.8.13.0024

5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte