A pandemia gera um momento de incerteza para muitos funcionários públicos. Por isso, o servidor público deve conhecer seus direitos.
Condições de trabalho durante crise do Coronavírus
A atuação do escritório em demandas administrativas e judiciais resultou na ampliação da adoção do teletrabalho (home-office) em vários órgãos públicos. A luta continua para que os servidores não sejam escalados em plantões presenciais desnecessários. Outro ponto que tem sido combatido é o desvio de função que as administrações têm imposto aos servidores nesse período. Além disso, foram feitos pedidos em favor dos servidores plantonistas para que os órgãos forneçam equipamentos de proteção individual para reduzir os riscos de contágio.
Salários para os servidores em teletrabalho
Foram identificadas situações em que as administrações têm retirado parcelas salariais a pretexto do teletrabalho, plantões ou afastamentos em razão do Coronavírus. A assessoria tem atuado em várias frentes para que sejam preservados os salários dos servidores, pois as modificações de expediente ocorreram por força maior não imputável ao funcionalismo público.
Lives para esclarecimento dos servidores
Os integrantes do escritório têm se disponibilizado para participar de bate-papos ao vivo (lives) para esclarecer as categorias das entidades assessoradas sobre vários temas urgentes, dentre eles os efeitos da Reforma da Previdência e o trabalho durante a crise do Coronavírus. A experiência tem sido frutífera porque permite uma interação com linguagem mais simplificada que resolve pontualmente os principais problemas que incomodam os servidores.
Preservação da saúde e busca pelo melhor ambiente de trabalho na pauta dos servidores
O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em favor de várias parcelas do funcionalismo público, tem atuado administrativa e judicialmente para atenuar as dificuldades dos servidores públicos durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Em que pese ser pública e notória a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações , e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde de que “não existe tratamento específico para infecções causadas por Coronavírus humano”, os servidores permanecem realizando suas atividades no órgão, sendo obrigados a se deslocarem por variados trajetos para chegar ao trabalho, passando por pessoas de procedências desconhecidas, além da proximidade com colegas durante o expediente, o que deverá agravar o quadro de transmissão do vírus.
Teletrabalho
Foram ajuizadas ações para assegurar o teletrabalho (home-office) todos os servidores, e que fossem dispensados do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável, enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).
Segundo o sócio advogado Rudi Cassel, “os servidores têm consciência de que é preciso dar alguma continuidade aos serviços públicos, no entanto, é preciso conciliar isso com a preservação da sua saúde, o que pode ser alcançado com a utilização do teletrabalho, que não importa em perda de quantidade ou qualidade dos serviços; aos que não puderem realizar teletrabalho, deve ser dispensada a presença".
Equipamentos de proteção individual
Foi pedido na justiça o fornecimento de equipamentos de proteção individual necessários à segurança dos servidores durante o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus.
Isso porque as medidas adotadas pelo Poder Público apenas se preocupam com o funcionamento das repartições, mas não tomaram providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que, em muitas casos, sequer álcool em gel, proteção para rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos.
Diz a sócia advogada Aracéli Rodrigues que, “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.
Salários
Os representantes dos servidores foram informados que a eles não se aplica a MP 927/2020, na qual o Governo Federal criou regras temporárias, em favor dos empregadores, durante a crise do Coronavírus.
Não é possível reduzir salários de servidores ou obrigá-los a compensarem por hora de serviços paralisados
Isso porque a legislação estatutária veda o trabalho gratuito, especialmente a Constituição Federal, que não prevê a drástica medida de não pagamento de salários em tempos de crise. Também não é lícita a redução de jornada com diminuição salarial, pois isso viola a irredutibilidade constitucional, e foi recentemente barrada pelo Supremo Tribunal Federal por se tratar de cláusula pétrea.
Alerta também o sócio advogado Jean Ruzzarin que, “para os casos de redução de jornada ou liberação, a justiça entende que não podem os servidores serem penalizados com o dever de compensação por hora, pois, por óbvio, não deram causa à ausência”.
Adicional de Insalubridade
Serão feitos requerimentos para que a Administração pague o adicional de insalubridade para aqueles que permanecerem em serviço.
Segundo o sócio advogado Marcos Joel dos Santos, “existem servidores trabalhando sem proteção adequada, e mesmo para aqueles poucos que contam com equipamentos de proteção individual, a lei assegura o recebimento do adicional de insalubridade quando não eliminada a nocividade. Como não temos sequer um tratamento médico definitivo para o Coronavírus, é certo que os servidores estarão em constante exposição que lhes assegura a indenização".
Notícias
Oficiais de justiça devem ser protegidos contra o coronavírus
O TRT da 1ª região deve fornecer equipamentos de prevenção ao coronavírus, como álcool em gel, máscaras e luvas, para os oficiais de Justiça que seguem trabalhando durante a pandemia. Decisão é da desembargadora Federal do Trabalho Ana Maria Moraes, do TRT da 1ª região.
O SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro impetrou o mandado de segurança afirmando que, apesar dos cuidados durante a pandemia com o funcionamento das repartições, o Tribunal não tomou providências para preservação da saúde dos responsáveis pelos serviços essenciais. (Migalhas)
Servidores que permanecem laborando devem ter segurança garantida
O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados preparou mandado de segurança para que as entidades vinculadas à Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAJ impetrem perante os respectivos tribunais a que está vinculada a categoria, buscando a garantia do fornecimento de materiais para proteção dos servidores.
Durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) os órgãos do Poder Judiciário, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, têm instituído trabalho remoto para grande parte dos servidores. No entanto, os oficiais de justiça são o segmento da categoria que mais sofre durante a crise enfrentada, pela natureza externa das suas atribuições e em razão da necessidade de cumprimento de mandados urgentes.
Servidores devem receber adicional de insalubridade durante crise do Coronavírus
O Sintufrj – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro pediu que a Administração da UFRJ assegurasse o pagamento do adicional de insalubridade para todos os servidores que permaneceram em atividade no Hospital Universitário, independentemente das atribuições ou do cargo ocupado, enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, "é preciso mesmo manter a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Hospital Universitário, mas isso não isenta a UFRJ de assegurar as medidas compensatórias para aqueles que arriscam suas vidas em prol da Administração com o contato com pessoas potencialmente infectadas, enquanto significativa parcela da população resta em quarentena em seus lares".
Redução salarial de servidores em teletrabalho é questionada na Justiça
O SINPECPF – Sindicato dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, em favor dos submetidos ao trabalho remoto (home-office), turnos alternados de revezamento ou afastamento das atividades, ajuizou ação contra os cortes dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas), do auxílio-transporte e contra o impedimento de alteração de jornada ou férias, tudo em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
É que, mesmo tendo sido mantidas as rotinas, ainda que com o trabalho à distância, as quais asseguram aos servidores os pagamentos, foi editada a Instrução Normativa 28/2020 pelo Ministério da Economia, que impediu tais pagamentos e ajustes funcionais.
Sindjustiça reclama ao CNJ por descumprimento da resolução relacionada ao coronavírus pela Corregedoria do TJRJ
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA-RJ) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão a quem compete a fiscalização e normatização do Poder Judiciário em todo o país, que sejam dispensados do trabalho presencial os servidores cujas atividades não sejam essenciais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A medida se fez necessária porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com o objetivo de atender às diretrizes fixadas pelo CNJ por meio da Resolução nº 313, de 2020, que suspendeu prazos e determinou o trabalho remoto em grande escala aos órgãos do Poder Judiciário, sua regulamentação, que instituiu o "Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência", acabou por exigir a presença de servidores nas dependências físicas dos órgãos, expondo-lhes a riscos desnecessários.
Servidores não devem trabalhar desprotegidos contra o Coronavírus
O Sindelpol-RJ – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro processou o Governador e o Secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro para que forneçam equipamentos de proteção individual necessários à segurança da categoria durante o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).
Isso porque as medidas adotadas pelo Poder Público apenas se preocupam com o funcionamento das repartições, mas não tomaram providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que sequer álcool em gel, proteção para rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos.
Opinião
Por Rudi Cassel
Home-office e afastamentos de saúde não podem prejudicar salários de servidores
O Governo Federal lançou a instrução normativa 28/20, que suspendeu o recebimento de significativas parcelas salariais durante teletrabalho (home-office) ou afastamento em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), com ameaça de suspensão dos pagamentos já na folha de abril de 2020.
Resumidamente, a norma impede o (I) pagamento de auxílio transporte, (II) adicionais ocupacionais, (III) alteração de férias já programadas e (IV) reversão de jornada de trabalho reduzida em tais situações. Por outro lado, a norma deixa ao critério dos gestores a autorização prévia para a realização (e pagamento) de (V) serviços extraordinários ou (VI) noturnos. (Migalhas)
Redução Remuneratória de Servidor Público é Inconstitucional
Vários meios de comunicação noticiaram que "lideranças" do Congresso pretendem reduzir em até 20% os salários de servidores, enquanto durar a crise do novo coronavírus. É vergonhosa a suposta discussão legislativa. Impressiona o uso do momento atual para a retomada de velhas estratégias, especialmente quando o caos criado por uma pandemia demonstra a necessidade de valorização dos serviços públicos e não o contrário. Basta a lembrança dos artigos declarados inconstitucionais na Lei de Responsabilidade Fiscal e as propostas legislativas em tramitação para ver que a redução remuneratória, antes de solução, é uma obsessão irracional.
Logo, qualquer tentativa de redução remuneratória, além de inconstitucional, é uma irresponsabilidade que será combatida em seus devidos lugares, mas se espera que este momento de pandemia sirva de lição para que propostas de desqualificação e redução do serviço público não passem do que são: falsas soluções que agravam o problema.