Detalhes de algumas das nossas atuações durante a pandemia

20/04/2020

Categoria: Atuação

Foto Detalhes de algumas das nossas atuações durante a pandemia

Condições de trabalho durante crise do Coronavírus

A atuação do escritório em demandas administrativas e judiciais resultou na ampliação da adoção do teletrabalho (home-office) em vários órgãos públicos. A luta continua para que os servidores não sejam escalados em plantões presenciais desnecessários. Outro ponto que tem sido combatido é o desvio de função que as administrações têm imposto aos servidores nesse período. Além disso, foram feitos pedidos em favor dos servidores plantonistas para que os órgãos forneçam equipamentos de proteção individual para reduzir os riscos de contágio.

Salários para os servidores em teletrabalho

Foram identificadas situações em que as administrações têm retirado parcelas salariais a pretexto do teletrabalho, plantões ou afastamentos em razão do Coronavírus. A assessoria tem atuado em várias frentes para que sejam preservados os salários dos servidores, pois as modificações de expediente ocorreram por força maior não imputável ao funcionalismo público.

Lives para esclarecimento dos servidores

Os integrantes do escritório têm se disponibilizado para participar de bate-papos ao vivo (lives) para esclarecer as categorias das entidades assessoradas sobre vários temas urgentes, dentre eles os efeitos da Reforma da Previdência e o trabalho durante a crise do Coronavírus. A experiência tem sido frutífera porque permite uma interação com linguagem mais simplificada que resolve pontualmente os principais problemas que incomodam os servidores.

Mensalidade sindical

Após a derrota do Governo Federal com a MP 873/2019, que proibia a Administração de realizar as consignações das contribuições facultativas dos servidores em favor dos seus sindicatos, em nova tentativa de embaraçar a liberdade sindical, foi criada uma burocracia desnecessária para dificultar os descontos: a exigência de dupla autorização do servidor para a mensalidade sindical. O escritório agiu judicialmente contra essa nova regra, pois o servidor firma autorização no ato da filiação ao sindicato, o que sempre foi suficiente para a respectiva entidade cuidar da papelada junto ao órgão, sendo desnecessário ocupar o servidor que já concordou com o desconto.

Reformas trabalhistas

A assessoria tem atuado em várias discussões sobre as recentes modificações na legislação trabalhista, notadamente as MPs 905/2019, 927/2020 e 936/2020, seja em favor de amicus curiae, inclusive em sustentações orais, ou no ajuizamento de ações perante o Supremo Tribunal Federal. A atuação é importante porque, embora não tenham efeitos imediatos sobre os servidores, essas modificações podem inspirar alterações posteriores nos regimes estatutários, prejudicando as garantias do funcionalismo público. Além disso, a contestação contra essas alterações é relevante dada a possibilidade de ampliação da terceirização no serviço público, por se tratar de mão-de-obra mais barata.