TJES não pode retroceder na proteção da saúde dos servidores
OAB/ES pediu ao CNJ a diminuição do período de suspensão das atividades presenciais no TJES
O Sindijudiciário/ES – Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo firmou posição contrária no pedido da OAB/ES, a qual pretende que o CNJ invalide o Ato Normativo TJES 21/2021, por supostamente estender o prazo de restrições criado pelo Decreto Estadual nº 4838-R/2021.
Segundo a OAB/ES, quando o TJES determinou a regressão às etapas iniciais do retorno programado, com a suspensão dos atendimentos presenciais, e com a implementação da última etapa em 3 de maio de 2021, foi extrapolada a determinação do Governo estadual, que estabeleceu medidas restritivas até o dia 31 de março de 2021, o que supostamente prejudicaria as atividades da advocacia.
O Sindijudiciário defendeu que o CNJ não acate o pedido, pois, embora a OAB/ES reconheça desde o início de sua peça a gravidade do cenário local e nacional, não se deu conta que a consequência do acatamento do pedido de manutenção de atendimento presencial colocará em risco a própria advocacia, além dos serventuários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o próprio Conselho Nacional de Justiça reconheceu a legitimidade das Administrações Judiciárias para revisarem o funcionamento dos seus órgãos em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, independentemente das ações dos demais órgãos, tudo em atenção ao princípio da precaução”.
O Pedido de Providências é de nº 0002091-58.2021.2.00.0000, e a relatoria intimou o TJES para prestar esclarecimentos antes da análise do pedido liminar da OAB/ES. O Sindijudiciário-ES agendará reunião para tratar com a relatora sobre o caso.
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