Foto Auxílio-saúde: julgamento no CSJT é iniciado com defesa da isonomia entre magistrados e servidores

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Presença de caravana de servidores e atuação conjunta do SINDIQUINZE e do SISEJUFE marcam mobilização política e jurídica pela preservação do direito à saúde na Justiça do Trabalho

Na manhã desta segunda-feira, 31 de março, teve início, no plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o julgamento do processo que trata do referendo dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025, que regulamentam o auxílio-saúde dos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. O tema é de enorme relevância para a categoria, pois envolve a manutenção da isonomia histórica na concessão do benefício, hoje sob risco em razão da proposta normativa que assegura piso mínimo apenas aos magistrados, deixando os servidores submetidos a um valor per capita fixo e insuficiente.

O julgamento foi aberto com o apregoamento prioritário do processo, antes de qualquer outro item da pauta. Na ocasião, o presidente do CSJT e do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fez questão de esclarecer publicamente a importância do tema, frisando que o auxílio-saúde é uma política que, ao longo dos anos, tem sido marcada pela busca de tratamento isonômico entre magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. A fala inicial do presidente foi recebida com atenção por todos os presentes e sinalizou o reconhecimento, pelo próprio Conselho, de que se trata de um tema sensível e a atuação forte da categoria foi muito relevante.

O julgamento foi acompanhado presencialmente por uma caravana de servidores filiados ao SINDIQUINZE, que compareceu ao plenário do CSJT em Brasília para demonstrar apoio à atuação das entidades sindicais. Estiveram presentes José Aristéia Pereira, presidente do SINDIQUINZE, e Soraia Marca, diretora do SISEJUFE e coordenadora da FENAJUFE, além do advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanha juridicamente o caso.

Durante o julgamento, o conselheiro desembargador Ricardo Martins-Costa (TRT-4) destacou que já lançou voto nos autos defendendo expressamente a aplicação do princípio da isonomia na regulamentação do auxílio-saúde. Além disso, o presidente do CSJT informou que os ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e Helena Mallmann, ambos conselheiros do órgão, solicitar vista dos processo, o que suspendeu o julgamento e indica que a deliberação do Conselho está em curso com grande atenção à questão da equidade no tratamento entre servidores e magistrados.

A presença da categoria no plenário e a atuação coordenada das entidades sindicais representam uma importante vitória política e simbólica. Desde que os Atos foram publicados, o SINDIQUINZE e o SISEJUFE vêm atuando de forma intensa e articulada — com reuniões em todos os gabinetes dos conselheiros, entrega de memoriais, sustentação técnica, e mobilização junto à base — para impedir que a nova regulamentação represente retrocesso e prejuízo aos servidores da Justiça do Trabalho. A intervenção formal no processo, apresentada pelos sindicatos já produziu efeitos ao orientar o debate e reforçar os argumentos em favor de uma regulamentação mais justa, transparente e constitucionalmente adequada.

O julgamento seguirá nas próximas sessões e pode ser concluído em breve. As entidades reforçam seu compromisso com a defesa do direito à saúde, da segurança jurídica e da isonomia no serviço público, e continuarão mobilizadas até a conclusão definitiva do caso. A luta pela valorização dos servidores passa, também, pelo reconhecimento de sua dignidade no acesso a um direito básico como a saúde.

Foto CSJT aprova reajuste da Indenização de Transporte para Oficiais de Justiça do Trabalho

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta segunda-feira (31), o reajuste da indenização de transporte paga aos Oficiais da Justiça do Trabalho. A decisão ocorreu de forma unânime e representa uma importante conquista da Fenassojaf, autora do pedido de majoração para o segmento.

A Fenassojaf acompanhou o julgamento representada pelo diretor jurídico Fabio da Maia e pelos advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados).

O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21, com vigência a partir de 1º de março de 2025.

Em seu voto, a conselheira relatora Márcia Andrea Farias da Silva destacou o pedido realizado pela Fenassojaf e o parecer apresentado pela Assessoria de Gestão Orçamentária que informou haver disponibilidade orçamentária no atual Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) da Justiça do Trabalho, já em fase de aprovação, para conceder o reajuste na indenização de transporte dos Oficiais de Justiça “para o valor mensal individual de R$ 2.289,21, no presente exercício financeiro”.

Com a decisão obtida nesta segunda-feira, a Fenassojaf garante a isonomia com os Oficiais da Justiça Federal, cujo reajuste foi concedido pelo CJF, valendo a partir de janeiro de 2025.

Para o advogado Rudi Cassel, o resultado representa um passo importante. “Se, de um lado, não é possível a equiparação ao valor atualmente pago pelo STF, por outro, é importante que o CSJT tenha garantido, ao menos, a isonomia em relação aos Oficiais vinculados à Justiça Federal”, avalia.

Mobilização segue

A presidenta da Fenassojaf, Mariana Liria, ressalta que “já estivemos mais de dez anos com a verba congelada no passado e nesse contexto avaliamos como positivo termos tido esses dois momentos na JF e na JT: um reajuste mais significativo de quase R$ 600,00 em meados de 2022; e agora de cerca de 10% para o período seguinte, pela primeira vez utilizando o IPCA como base de cálculo. E seguiremos lutando por valores mais justos!”.

“A Fenassojaf trabalhou de forma árdua para que houvesse, no mínimo, a equiparação com o valor concedido aos Oficiais(las) da Justiça Federal. Conseguimos realizar a equiparação. Resta-nos, nas próximas gestões, elevar ainda mais o valor base da IT. E vamos fazê-lo. Por hora, podemos comemorar”, completa o diretor jurídico da Associação, Fábio da Maia, também esteve presente à sessão.

Atuação continua

Além da vitória no CSJT, a Fenassojaf segue atuando para que o valor seja retroativo a janeiro deste ano. Além disso, nas últimas semanas, a entidade requisitou celeridade na análise do pedido de reajuste no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e protocolou novo requerimento no Superior Tribunal Militar (STM) para garantir a majoração da verba para os Oficiais da Justiça Militar da União.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

 

Foto Desembargador suspende tentativa do Sindojus/DF de atuar nacionalmente

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O Sindojus/DF – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal não poderá, por enquanto, atuar fora dos limites da unidade federativa. O desembargador Teófilo Caetano, da 1ª turma Cível do TJ/DF, suspendeu efeitos da assembleia do sindicato que havia deliberado sobre a ampliação da base territorial, visando atuar nacionalmente.

No caso, o Sindiquinze – Sindicato dos Servidores Públicos e Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região ajuizou ação anulatória questionando a legalidade do processo deliberativo do Sindojus/DF.

Argumenta que a assembleia do sindicato dos oficiais de justiça foi marcada por vícios insanáveis, como a modificação estatutária sem o quórum qualificado exigido, ausência de transparência, falhas na convocação e restrições à manifestação dos participantes durante a reunião virtual.

Além disso, afirma que a alteração do estatuto, que permitiu a deliberação por maioria simples, foi registrada no mesmo dia da assembleia, o que teria surpreendido os filiados e comprometido a legalidade do processo.

Em 1ª instância o pedido de tutela cautelar foi indeferido sob o fundamento de que seria necessária dilação probatória para verificar a existência dos vícios alegados e que a concessão da liminar poderia acarretar “risco de dano inverso”, já que a ação foi proposta mais de um mês após a assembleia.

Inconformado, o Sindiquinze recorreu ao TJ/DF, sustentando que a urgência se dá pela iminente efetivação da alteração estatutária junto ao ministério do Trabalho, o que poderia resultar na exclusão de oficiais de justiça de outros Estados de seus sindicatos de origem, conforme previsto na portaria MTE 3.472/23.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu pela presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Para o desembargador, a modificação do estatuto que reduziu o quórum para alteração estatutária não foi devidamente divulgada e registrada com antecedência, o que teria causado surpresa aos participantes da segunda assembleia.

O relator ainda apontou que houve “instabilidades técnicas, impossibilidade de manifestação dos participantes, falta de transparência, e ausência de canais adequados para impugnação ou esclarecimentos”, tornando a deliberação possivelmente inválida.

Diante disso, determinou a suspensão dos efeitos da assembleia do dia 12 de dezembro de 2024, além de proibir o Sindojus/DF de praticar atos de representação sindical fora do Distrito Federal, registrar a ata da assembleia, solicitar alteração estatutária ou expansão territorial. Também ordenou a preservação dos registros e dados da assembleia, sob pena de multa.

A banca Cassel Ruzzarin Advogados atua pelo Sindiquinze.

Foto CNJ tem maioria para excluir assistentes de segundo grau do limite do teletrabalho e pedido de vista suspende o julgamento

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Em julgamento virtual ocorrido entre 14 e 21 de abril de 2025, no processo 0003779-50.2024.2.00.0000, o relator votou pela procedência do pedido da Anamatra, para que assistentes de magistrados de primeiro e segundo graus tivessem o mesmo tratamento.

A proposta foi acompanhada – com alguma divergência sobre a melhor redação sobre o § 7º do artigo 12 da Resolução CNJ 219/2016 – por oito conselheiros, quando o Conselheiro Mauro Campbell pediu vista regimental.

Os conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira aguardarão a devolução do processo à pauta para a finalização da análise.

Cassel Ruzzarin Advogados atua no feito por vários sindicatos do Poder Judiciário da União que defendem a ampliação do trabalho remoto para além do que foi requerido pela Anamatra, para que os tribunais tenham mais autonomia em uma revisão ampla dos limites fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que distribuiu memoriais e acompanha os desdobramentos no Conselho, a intervenção de Sisejufe, Sintrajud, Sinjufego e Sindiquinze foi pautada na valorização dos servidores, cuja eficiência ficou bem demonstrada durante o período em que o teletrabalho foi adotado para a maioria dos trabalhadores.

“Ainda que se trate de uma potencial vitória parcial (apenas para os assistentes de segundo grau), os sindicatos mantêm a posição de que a ampliação deve ser maior, com revisão dos atos normativos do CNJ, o que será objeto de novas discussões, independentemente do resultado a que chegue o processo em julgamento”, destaca Cassel.

Foto Justiça impede Sindojus-DF de representar oficiais de justiça fora do DF

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Decisão obtida pelo SINDIQUINZE suspende a assembleia de 12 de dezembro e garante que Sindojus-DF não amplie sua base territorial nacionalmente

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar em favor do SINDIQUINZE, suspendendo os efeitos da assembleia realizada pelo Sindojus-DF em 12 de dezembro de 2024. A decisão foi proferida no agravo de instrumento, em segunda instância, e impede que o Sindojus-DF leve a ata da referida assembleia a registro, represente oficiais de justiça fora do Distrito Federal ou promova alterações estatutárias com vistas à expansão de sua base territorial.

A medida representa uma vitória concreta para os servidores públicos representados pelo SINDIQUINZE e demais sindicatos afetados, ao proteger o direito de representação sindical legítima e estável, com base territorial preservada. A decisão judicial reconheceu indícios de graves vícios na condução da assembleia do Sindojus-DF, como a modificação do quórum estatutário sem a devida publicidade e a condução irregular dos trabalhos, resultando em nulidades que, segundo o TJDFT, deslegitimam os efeitos do ato deliberativo.

“A vitória vem depois de uma longa batalha, que começou antes mesmo da assembleia do dia 12 de dezembro, assim que os oficiais foram convocados para criar um novo sindicato”, afirmou o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa o SINDIQUINZE no processo. “Logo após a assembleia, ajuizamos ações na Justiça do Trabalho, no dia 19 de dezembro, véspera do recesso forense. Em janeiro, a competência foi declinada para a Justiça Civil, que suscitou um conflito negativo. Coube ao STJ decidir que as medidas urgentes seriam analisadas pela Justiça Civil, e agora o TJDFT acolheu o nosso pedido. É uma decisão de segunda instância, que preserva a representação sindical legítima e protege os direitos dos filiados.”

Para além dos aspectos jurídicos, o presidente do SINDIQUINZE, José Aristéia, destacou o valor político da decisão: “Essa liminar é fundamental para manter a coesão da categoria. Evita que os oficiais de justiça sejam submetidos a uma representação paralela, sem legitimidade, construída em uma assembleia eivada de nulidades. Por ora, os riscos de desorganização sindical e má representação estão afastados, o que nos permite seguir lutando pelas pautas da categoria com firmeza e unidade.”

A decisão do TJDFT determina que o Sindojus-DF se abstenha de praticar qualquer ato representativo em nome dos oficiais de justiça fora do DF, de registrar a ata da assembleia de 12 de dezembro e de promover qualquer pedido de alteração estatutária perante o Ministério do Trabalho. Todos os efeitos da assembleia estão suspensos até decisão final na ação anulatória. O processo segue tramitando, mas a liminar já impede a expansão indevida do Sindojus-DF e preserva a segurança jurídica da representação sindical dos servidores do Poder Judiciário da União.

Foto Cassel Ruzzarin acompanha julgamento no STF sobre relativização da coisa julgada

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Decisão pode impactar direitos dos servidores públicos

O escritório Cassel Ruzzarin acompanhará nesta tarde, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Questão de Ordem na Ação Rescisória 2876, que discute a constitucionalidade da contagem do prazo para ação rescisória a partir do trânsito em julgado de decisão do próprio STF. A discussão gira em torno da expressão constante dos artigos 525, §15, e 535, §8º, do Código de Processo Civil, cuja aplicação poderá comprometer a estabilidade de sentenças transitadas em julgado.

A sessão também reunirá a análise da ADPF 615 e dos embargos de declaração no RE 586068, que tratam da possibilidade de considerar inexigível título judicial fundado em norma ou interpretação posteriormente tida como inconstitucional pelo Supremo, mesmo após o trânsito em julgado.

Segundo o advogado Rudi Cassel, o julgamento pode afetar decisões definitivas que reconheceram direitos a servidores públicos, inclusive em ações coletivas ou de rito sumaríssimo.

Para Cassel Ruzzarin, que atua exclusivamente na defesa de servidores públicos federais, o julgamento integra um conjunto de decisões que exigem monitoração permanente para a percepção sistemática dos limites da coisa julgada, frente aos precedentes do STF. O que está em jogo é a segurança jurídica das decisões judiciais há muito consolidadas.

Foto FENASSOJAF se reúne com assessoria de Conselheiro na busca pelo reajuste da indenização de transporte

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A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF, por seu Diretor Jurídico, Fábio da Maia, acompanhado pelos advogados Eduardo Virtuoso e Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Advogados), reuniu-se, nesta quinta-feira (27), com a assessoria do Conselheiro Ricardo Martins Costa, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Diogo de Seixas Grimberg, para tratar do reajuste da indenização de transporte paga aos servidores vinculados à Justiça do Trabalho.

A entidade defendeu a necessidade de elevar o valor da verba indenizatória, já corroída pelas perdas inflacionárias desde o último reajuste, concedido no ano de 2022. Do contrário, os Oficiais de Justiça permanecerão comprometendo parcela de sua remuneração devido aos gastos suportados pela utilização de veículo próprio para o desempenho das atribuições do cargo público.

Rememorando a concessão do reajuste para os Oficiais da Justiça Federal, obtida recentemente pela FENASSOJAF no Conselho da Justiça Federal, a Associação reiterou a necessidade de isonomia com os servidores do STF, mas salientou à assessoria do Conselheiro que, subsidiariamente, adote os parâmetros sustentados pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI) para fixação da verba em R$ 2.289,21, tal como deferido pelo CJF, e também com observância da retroação dos efeitos a janeiro de 2025, preservando a isonomia com a Justiça Federal.

O Pedido de Providências nº 1000026-14.2024.5.90.0000, inaugurado pela FENASSOJAF, está na pauta presencial da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que ocorrerá na próxima segunda-feira (31/3). A Associação já distribuiu memorial aos Conselheiros que apreciarão a matéria e realizará sustentação oral para defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.

Foto TRT-2 reconhece direito ao abono de permanência com base em regras anteriores à reforma da Previdência

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Órgão Especial ratifica direito de servidor ao benefício com base nas regras das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005

Entenda o caso

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acolheu, por maioria, recurso administrativo interposto pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AOJUSTRA) e garantiu o direito ao abono de permanência a servidores que tenham preenchido ou venham a preencher os requisitos para aposentadoria conforme os regramentos anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019.

A decisão se baseou no art. 3º, § 3º, da própria EC nº 103/2019, que prevê a manutenção das hipóteses de percepção do abono conforme as regras de aposentadoria anteriores, até que seja editada uma lei federal disciplinando a matéria.

Fundamentação jurídica

No voto da Desembargadora Sueli Tomé da Ponte, redatora do acórdão, foram citadas decisões judiciais e administrativas que reconhecem a vigência das regras anteriores para a concessão do abono de permanência.

A magistrada enfatizou que, enquanto não houver regulamentação por lei federal, deve-se aplicar o regramento previsto na redação anterior da Constituição (art. 40, § 1º III, “a”) e nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, conforme expressamente previsto no texto da EC nº 103/2019.

Ao justificar sua posição, a desembargadora destacou: “As regras postas no ordenamento jurídico não são inócuas e devem ser interpretadas de modo a que a elas se dê eficácia jurídica.”

Opinião do advogado

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a AOJUSTRA, destacou a relevância da decisão: “A decisão do TRT-2 é importante porque, diferentemente de inúmeros outros órgãos, reconhece a literalidade do disposto na Emenda Constitucional 103, e certamente deverá servir de precedente para outros deferimentos.”

 

A decisão do TRT-2 representa um avanço no reconhecimento dos direitos dos servidores que, mesmo após as alterações introduzidas pela EC nº 103/2019, preencham os requisitos de aposentadoria com base nas normas anteriores e optem por permanecer em atividade.

Foto Sindicatos se reúnem com presidente do CSJT sobre auxílio-saúde

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Encontro ocorreu a uma semana do julgamento que decidirá o referendo dos Atos 16, 17 e 18/2025

Nesta terça-feira, 25 de março, os dirigentes do SINDIQUINZE e do SISEJUFE participaram de reunião com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para tratar do julgamento marcado para 31 de março, quando o CSJT decidirá sobre o referendo dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025, que regulamentam o auxílio-saúde dos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. A proposta, caso referendada, manterá o piso de 8% do subsídio apenas para os magistrados e fixará aos servidores um valor per capita de R$ 546,00, sem garantia de manutenção do que já vinham recebendo — o que tem gerado preocupação e mobilização por parte das entidades sindicais.

A reunião contou com a presença de José Aristéia Pereira, presidente do SINDIQUINZE; Lucena Pacheco, presidente do SISEJUFE e coordenadora-geral da FENAJUFE; Soraia Marca, diretora do SISEJUFE e coordenadora da FENAJUFE; Alexandre Marques, assessor institucional; e do advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados. Segundo os dirigentes, o encontro com o presidente do CSJT foi o desfecho de uma sequência de reuniões realizadas com conselheiros do órgão ao longo das últimas semanas.

Durante a conversa, os dirigentes reforçaram os principais pontos da intervenção apresentada pelas entidades. Ressaltaram a necessidade de que o CSJT implemente a Resolução CNJ nº 500/2023, que prevê acréscimo no valor do reembolso para servidores e magistrados em condições específicas (idade superior a 50 anos, doença grave ou deficiência), suspendendo a Resolução CNJ nº 495/2023, que estabelece o piso de 8% apenas para magistrados, até que haja disponibilidade orçamentária para sua aplicação a todos. Também defenderam a inclusão de uma regra de transição para impedir a redução dos valores que os servidores atualmente recebem como auxílio-saúde, nos moldes já adotados pelo CSJT em 2005, quando uniformizou o auxílio-alimentação. O advogado Jean Ruzzarin reiterou o pedido de admissão dos sindicatos como interessados no processo — ainda pendente de decisão — e reforçou a relevância jurídica e institucional da matéria.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga recebeu os memoriais e ouviu atentamente os argumentos, demonstrando disposição para compreender a causa dos servidores. Os sindicatos permanecem mobilizados e atentos à pauta do julgamento, defendendo que a regulamentação do auxílio-saúde respeite os princípios da isonomia e da segurança jurídica.

Foto Federação pode atuar como substituta processual na ausência de sindicato

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6ª Turma reconhece legitimidade da FENAPRF para representar Policiais Rodoviários Federais em Roraima na ausência do sindicato estadual.

Entenda o caso

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legitimidade ativa da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) para atuar como substituta processual da categoria dos servidores do Estado de Roraima, diante da ausência de regularização do sindicato local (SINPRF/RR).

O caso foi analisado em sede de Agravo Interno em Agravo de Instrumento, e trata da atuação judicial da FENAPRF em ação relacionada ao porte de arma pessoal dos Policiais Rodoviários Federais.

Fundamentação jurídica

A decisão de primeira instância havia declarado a ilegitimidade da FENAPRF para estar no polo ativo da ação. No entanto, ao recorrer, a Federação demonstrou que:

  • Seu estatuto autoriza expressamente a atuação judicial em nome dos filiados;
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a legitimidade subsidiária das federações, quando não houver sindicato representativo atuante na base territorial.

A 6ª Turma do TRF1 acolheu o argumento, com base no entendimento consolidado pela 1ª Seção do próprio Tribunal, segundo o qual:

“Entidades sindicais de grau superior (federações) possuem legitimidade subsidiária para atuar extraordinariamente em substituição processual dos integrantes da categoria na defesa dos seus interesses, desde que ausente o respectivo sindicato na circunscrição territorial.”

Precedente: EDcl na Pet 7.939/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 18/04/2013.

Opinião da advogada

A advogada Alice Lucena, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e assessora jurídica da FENAPRF, comentou a importância da decisão: “A Constituição consagra os sindicatos como substitutos extraordinários de suas categorias, o que demonstra a sua preocupação com a proteção desses trabalhadores, neste caso, servidores públicos. Atento a isso, o TRF da 1ª Região não descuidou da categoria dos Policiais Rodoviários Federais em Roraima, pois, na falta do sindicato, estendeu tal legitimidade à Federação.”

 

Agravo de Instrumento nº 1005438-29.2017.4.01.0000 – 6ª Turma do TRF da 1ª Região.