Licença para mandato classista
Agora o servidor público pode permanecer na folha de pagamento – entenda o Decreto 11411/2023
Por Rudi Cassel*
No dia 9 de fevereiro de 2023, foi publicado o Decreto 11.411, de 8 de fevereiro de 2023. Como nova regulamentação do artigo 92 da Lei 8.112, de 1990, o artigo 4º do decreto permite ao servidor – liberado para mandato classista (associativo ou sindical) – a opção por permanecer vinculado à folha de pagamento do órgão ou da entidade de lotação, desde que a entidade (na qual esteja exercendo o mandato) realize o recolhimento mensal, em favor do ente público, de todas as parcelas que compõem a remuneração do licenciado, exceto a contribuição previdenciária patronal.
O avanço é importante, porque tal previsão havia sido revogada, criando uma série de problemas para o dirigente associativo ou sindical. Com o retorno da manutenção na folha, mediante ressarcimento, evidencia-se a importância da atuação representativa de classe, que deve ser facilitada pelo Estado.
Como consequência, é possível converter a licença daqueles dirigentes sindicais ou associativos para retornarem à folha de pagamento do órgão público, procedimento mais adequado sob a perspectiva previdenciária e fiscal, afastando-se uma série de aborrecimentos.
*Rudi Cassel, advogado especialista na Defesa do Servidor Público.
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