Servidor garante remoção para acompanhamento de cônjuge
Servidor público garante remoção após sua esposa, empregada pública do Banco do Brasil, ser deslocada no interesse da administração.
Um servidor público, residente em Belém/PA, ingressou com ação contra a União, visando obter remoção por acompanhamento de cônjuge para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no município de Belo Horizonte/MG.
No caso, a esposa do autor foi removida pelo Banco do Brasil de Belém/PA, empresa em que trabalha, para Belo Horizonte/MG.
Em requerimento administrativo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negou o pedido do autor, indicando que sua esposa teria não teria sido deslocada no interesse da administração.
Em acórdão, se confirmou sentença anteriormente positiva, isso porque o Banco do Brasil arcou com todas as despesas relacionadas à instalação da esposa do servidor, o que caracteriza irrefutável interesse da Administração na remoção da servidora.
Os desembargadores ainda destacaram, diferentemente do alegado pela União Federal, que segundo o entendimento jurisprudencial consolidado, a expressão "servidor público" deve ser interpretada ampliativamente, à luz do art. 37 da CF/88, sendo os empregados públicos de empresas públicas e de sociedades de economia mista, portanto, espécies do gênero servidor público.
Para o advogado da causa, Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a negativa da Administração Pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, viola o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo do servidor público, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da remoção para acompanhamento de cônjuge".
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1006214-77.2018.4.01.3400 – TRF1 – 1ª Turma da Seção Judiciária do Distrito Federal – Brasília.
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