Decisão judicial do Sisejufe-RJ derruba contribuição previdenciária superior a 11% para servidores públicos

24/03/2020

Categoria: Vitória

Foto Decisão judicial do Sisejufe-RJ derruba contribuição previdenciária superior a 11% para servidores públicos

Caiu a alíquota progressiva da EC 103/19 para servidores públicos

Em processo coletivo movido para seus filiados, o sindicato obteve vitória importante, consistente no deferimento de tutela urgência para suspensão das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), bem como suspende a instituição da contribuição previdenciária extraordinária. Pela decisão, a União não poderá aplicar alíquota superior a 11%, conforme regulamentação anterior à reforma.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora a entidade, destaca que na ação foram levantadas várias inconstitucionalidades da nova contribuição, demonstrando-se que há confisco tributário de rendimentos, majoração de alíquota sem majoração de benefícios, violação à equidade no custeio, redução remuneratória, ausência de base atuarial fidedigna, entre outras violações a princípios e regras constitucionais que configuram cláusula pétrea. “As cláusulas pétreas não podem ser alteradas nem por emenda constitucional”, afirma Cassel.

A decisão que deferiu a tutela de urgência se baseou em dois dos fundamentos da demanda coletiva, entre eles a ausência de procedimento atuarial válido e a existência de confisco tributário.

O processo coletivo do Sisejufe recebeu o nº 5012245-85.2020.4.02.5101 e tramita na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Cabe recurso.