É ilegal o corte do pagamento cumulado de GAE e VPNI

27/02/2023

Categoria: Vitória

Foto É ilegal o corte do pagamento cumulado de GAE e VPNI

Sindicato conquista liminar para suspender o corte do pagamento cumulado da GAE com a VPNI oriunda da incorporação dos quintos

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD) entrou na justiça contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que, após supostos indícios de irregularidade indicados pelo Tribunal de Contas da União, deu início a uma série de processos administrativos, notificando os servidores públicos, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ativos e inativos e seus pensionistas, acerca da ilegalidade com relação ao pagamento cumulado da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), oriunda da incorporação de quintos e da Gratificação de Atividade Externa (GAE), pelo exercício do cargo de Oficial de Justiça.

Ajuizada a ação, sobreveio decisão deferindo o pedido de urgência, determinando a suspensão dos cortes promovidos; o restabelecimento do pagamento da VPNI para todos os servidores, Oficiais de Justiça vinculados ao TRF-3; e que a União se abstenha de suprimir qualquer parcela VPNI ou GAE e mantenha o pagamento cumulativo até a solução final do processo.

Para o advogado do sindicato, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão é a mais acertada uma vez que, “os substituídos possuem o direito do recebimento cumulativo das duas parcelas e o contrário fere diversos princípios e direitos constitucionais, como o direito adquirido, a decadência, a irredutibilidade de vencimentos e, devido a isso, é que a cumulação das parcelas não pode ser negada aos servidores”.

Cabe recurso da decisão

Processo nº 1077612-45.2022.4.01.3400

22ª Vara Federal Cível da SJDF