Determinada a nulidade e inexigibilidade do desconto referente ao custeio do auxílio pré-escolar aos servidores

23/08/2019

Categoria: Vitória

Foto Determinada a nulidade e inexigibilidade do desconto referente ao custeio do auxílio pré-escolar aos servidores

8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou a nulidade e a inexigibilidade do custeio compartilhado do auxílio pré-escolar entre União e servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União.

A ação proposta por sindicado que congrega os servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em face da União, buscou declarar a inexigibilidade de cota de participação do servidor sobre o custeio do auxílio pré-escola mensalmente pago aos servidores.

O julgador, ao prolatar a sentença, entendeu que não pode a Administração, ao arrepio da lei, instituir por Decreto contribuições a serem arcadas pelos servidores públicos pois tal prática vai de encontro ao princípio da legalidade, por meio do qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, da Constituição Federal).

Para o advogado Jean Paulo Ruzzarin, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “o recebimento em espécie apenas substitui o que o servidor deveria receber na forma de assistência. Trata-se, pois, de mera restituição de despesa feita com creche ou pré-escola, cujo encargo a lei atribuiu ao Poder Público, o que impossibilita que o indenizado (o servidor) integre cota-parte da indenização que ele receberá.”

A parte contrária apresentou apelação contra a decisão.

Processo nº 0058508-36.2012.4.01.3400

8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal