Servidora aposentada garante imediato pagamento de adicional de qualificação
Valor devido à título de reenquadramento para a servidora aposentada já tinha reconhecimento administrativo, porém sem qualquer previsão de pagamento pela administração pública.
Uma ex-servidora pública federal, filiada ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro (SISEJUFE), aposentada no cargo de Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, propôs a ação judicial para lhe assegurar o pagamento de crédito em decorrente de reenquadramento reconhecido em Processo Administrativo.
Embora tenha sido reconhecido administrativamente o direito o recebimento do valor, não havia qualquer previsão para o seu pagamento, não restando outra alternativa senão a busca da via judicial para tempestiva regularização da situação.
Em respeito ao direito adquirido e a segurança jurídica, não pode o ente público postergar indefinidamente o pagamento sob a alegação de falta de orçamento.
Acolhendo os argumentos da servidora pública, o juízo Federal de Duque de Caxias determinou o pagamento da verba, destacando que que o direito da parte não pode ficar submetido à discricionariedade da Administração, aguardando indefinidamente a inclusão da despesa na previsão orçamentária.
Conforme esclarece a advogada do processo, Dra. Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "A retenção das parcelas reconhecidas administrativamente pela ré, bem como a não inclusão dos valores no orçamento para pagamento, geram enriquecimento sem causa da União, de modo que somente a quitação do passivo devido à ex-servidora evita que se prolongue a ilegalidade, pois a administração goza de proveito econômico com a supressão de um direito incontestável.".
A União Federal se manifestou afirmando que não irá interpor recurso da sentença.
Processo nº 5002191-72.2021.4.02.5118,
3ª Vara Federal de Duque de Caxias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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