Candidato garante continuidade em concurso da PMRJ
Banca examinadora havia compulsoriamente desclassificado o candidato por suposta inaptidão física
O candidato participou do Concurso Público para provimento de vagas no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e, durante o recrutamento e em razão de possuir possível parcial amputação da falange distal (dedo indicador), seria inapto ao cargo, mesmo tendo sido considerado apto pela Perícia Médica em momento anterior.
O Estado do Rio de Janeiro sustentou a legalidade do ato administrativo, alegando que o autor descumpriu o edital que prevê a eliminação do candidato que apresentar perda parcial ou total de qualquer segmento ou órgão do corpo.
Em perícia médica realizada no curso do processo, se chegou a conclusão de que o Estado não trouxe aos autos nenhuma prova de que o autor não possui habilidade de manusear armas de fogos ou que a ausência da falange distal impediria o exercício da atividade de policial militar, caracterizando que a eliminação do autor no concurso não é razoável.
Em sentença, o juízo confirmou a decisão proferida liminarmente, garantindo a reserva de vaga ao candidato e determinando a anulação do ato que tornou o autor incapacitado. Em suma, entendeu que a eliminação não atendia ao princípio da razoabilidade, visto que não há nenhum impedimento para as atribuições do cargo de policial militar.
De acordo com a advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o ato da administração, além de extrapolar a legalidade e a razoabilidade, fere o princípio da igualdade entre os candidatos, uma vez que, mesmo após ser aprovado e estar apto, o autor é impossibilitado de avançar no certame, em nítido privilégio aos concorrentes subsequentes". Portanto, acertada a decisão do magistrado.
Da decisão, cabe recurso.
Processo nº 0012746-14.2019.8.19.0038.
4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu – Rio de Janeiro
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