Candidata cotista deve retornar a concurso público

20/03/2023

Categoria: Vitória

Foto Candidata cotista deve retornar a concurso público

Decisão de urgência determinou o retorno imediato de candidata excluída indevidamente durante o processo de heteroidentificação do certame, reconhecendo seu direito de concorrer como cotista.

A autora participou de processo seletivo para residência médica, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, na condição de candidata cotista (pretos/pardos).

Após a aprovação nas etapas do certame, foi realizado procedimento de heteroidentificação pela banca responsável pelo certame e, em flagrante equívoco de julgamento da comissão verificadora, a autora teve sua classificação racial não reconhecida.

Dessa forma, acabou por ser excluída do processo seletivo.

Com o objetivo de reverter a situação, a candidata ingressou com ação judicial, visando o amparo do judiciário diante da ilegalidade do ato de exclusão.

O desembargador relator do caso definiu que, levando em consideração a duração da residência médica de dois anos, exigir que a autora aguardasse a decisão final do processo poderia acarretar em sua eliminação diante da intempestividade do provimento jurisdicional.

Ao questionar a decisão da banca examinadora, destacou que "além das fotografias acostadas à inicial, elementos fenótipos outros, definidores das características da suplicante, sinalizam para a veracidade da autodeclaração de cor por ela levada a efeito no momento da inscrição no processo seletivo".

Para o advogado do caso, Pedro Rodrigues, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "as vagas para cotistas, pelas regras do Edital do certame, devem contemplar pessoas pretas e pardas, conforme quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não havendo motivos para eliminar a candidata que, além de se autodeclarar como tal, possui documentos, inclusive médicos, que comprovam sua condição".

Cabe recurso desta decisão.

Proc. n. 1006473-14.2023.4.01.0000 – TRF1