Candidata cotista deve retornar a concurso público
Decisão de urgência determinou o retorno imediato de candidata excluída indevidamente durante o processo de heteroidentificação do certame, reconhecendo seu direito de concorrer como cotista.
A autora participou de processo seletivo para residência médica, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, na condição de candidata cotista (pretos/pardos).
Após a aprovação nas etapas do certame, foi realizado procedimento de heteroidentificação pela banca responsável pelo certame e, em flagrante equívoco de julgamento da comissão verificadora, a autora teve sua classificação racial não reconhecida.
Dessa forma, acabou por ser excluída do processo seletivo.
Com o objetivo de reverter a situação, a candidata ingressou com ação judicial, visando o amparo do judiciário diante da ilegalidade do ato de exclusão.
O desembargador relator do caso definiu que, levando em consideração a duração da residência médica de dois anos, exigir que a autora aguardasse a decisão final do processo poderia acarretar em sua eliminação diante da intempestividade do provimento jurisdicional.
Ao questionar a decisão da banca examinadora, destacou que "além das fotografias acostadas à inicial, elementos fenótipos outros, definidores das características da suplicante, sinalizam para a veracidade da autodeclaração de cor por ela levada a efeito no momento da inscrição no processo seletivo".
Para o advogado do caso, Pedro Rodrigues, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "as vagas para cotistas, pelas regras do Edital do certame, devem contemplar pessoas pretas e pardas, conforme quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não havendo motivos para eliminar a candidata que, além de se autodeclarar como tal, possui documentos, inclusive médicos, que comprovam sua condição".
Cabe recurso desta decisão.
Proc. n. 1006473-14.2023.4.01.0000 – TRF1
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