Servidor público tem direito à indenização de transporte pelo uso de veículo próprio em serviço externo

11/11/2019

Categoria: Vitória

Foto Servidor público tem direito à indenização de transporte pelo uso de veículo próprio em serviço externo

Servidoras do Distrito Federal desempenhando atividades de controle de endemias, típicas da função do cargo de agente de vigilância ambiental, com serviço predominantemente externo, por diversas vezes, usaram o próprio veículo para dirigir-se às casas da população a fim de verificar se a residência possuía algum foco de larvas de mosquitos, dentre outras atividades. Contudo, apesar da legislação de regência, não auferiram Indenização de Transporte. Ingressaram com ação judicial pleiteando o benefício.

A pretensão foi acolhida porque, no entendimento da magistrada, "do conjunto probatório produzido nos autos, é possível concluir que as autoras foram redistribuídas à Secretaria de Estado de Saúde e desempenharam a função de agente de vigilância ambiental desde 14/05/2014 até os dias atuais, realizando serviços externos, bem como fazendo uso de veículo próprio para deslocamento de sua residência para as áreas de trabalho, conforme declaração do Chefe do Núcleo de Vigilância Ambiental de Brazlândia", bem como porque, "o artigo 106 da Lei Complementar nº 840/2011 dispõe que o servidor do GDF que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, faz jus à indenização de transporte".

Para o advogado da causa Rudi Meira Cassel, de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "ao não pagar os valores devidos a título de indenização de transporte às autoras, houve enriquecendo ilícito da administração".

A sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT que, negando provimento ao recurso interposto pelo Distrito Federal, acrescentou "não se faz[er] necessária a prévia solicitação da indenização para que o servidor faça jus ao seu recebimento, eis que a verba tem por finalidade custear as despesas do agente na execução das atividades externas do cargo que ocupa".

2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal

Processo nº 0734485-38.2018.8.07.0016