Servidora garante remoção para acompanhamento de cônjuge
Servidora pública garante remoção após esposo, empregado público da Caixa Econômica Federal, ser deslocado no interesse da administração
Uma servidora pública, lotada no Maranhão, ingressou com ação judicial visando obter remoção por acompanhamento de cônjuge para o Instituto Federal de Brasília.
No caso, o cônjuge da autora foi removido para Brasília/DF, após ter participado de processo seletivo interno destinado ao remanejamento de vagas da Caixa Econômica Federal, empresa pública em que trabalha.
Em requerimento administrativo, o Instituto Federal de Maranhão negou o pedido da autora, indicando que o cônjuge da servidora, por ser empregado público, não estaria submetido à Lei nº 8.112/90, a qual dispõe sobre os servidores públicos civis da União.
Em decisão de urgência, foi determinado o imediato deslocamento da servidora via remoção, destacando de que a jurisprudência entende que o termo “servidor público” inclui, também, o empregado público, vinculado à Administração Indireta.
Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "o conceito de serviço público deve ser conhecido de forma ampla, abrangendo o prestado em empresas públicas, como é o caso da Caixa Econômica Federal. Portanto, como o companheiro da autora é inegavelmente servidor e foi deslocado no interesse da administração, essa faz jus a remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, prevista na Lei n° 8.112/90.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1029994-43.2023.4.01.3700
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