Reenquadramento de servidor público ao Regime Próprio de Previdência Social
Sentença reconhece direito ao reenquadramento de servidor do Regime Previdenciário
Processo nº 10047034920154013400, 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Um mandado de segurança foi ajuizado contra ato abusivo e ilegal do coordenador-geral de Recursos Humanos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-Exe). A ação objetiva a anulação do ato de reenquadramento, reconhecendo o direito do servidor público ao reenquadramento no RPPS sem limitações ao teto de benefício do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), declarando o período militar como ingresso em serviço público, além de reconhecer o direito à paridade e integralidade dos proventos no momento de sua aposentadoria.
Na sentença publicada em 22 de maio de 2017 a segurança requerida foi concedida pelo juiz federal Rolando Valcir Spanholo. O magistrado fundamentou que o impetrante ingressou no serviço público federal no momento em que ingressou nas Forças Armadas, ou seja, anteriormente à instituição do RPC, possuindo o direito de permanecer no RPPS.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) , “não só o impetrante não deveria ter sido reenquadrado para a submissão ao teto contributivo e de benefícios do RGPS, como também o foi sem quaisquer chances de defesa, onde pudesse ter seus argumentos considerados, em flagrante afronta ao devido processo legal”.
Da sentença cabe recurso.
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