Servidora tem direito à remoção para tratar a saúde perto da família

02/06/2022

Categoria: Vitória

Foto Servidora tem direito à remoção para tratar a saúde perto da família

Tendo em vista seu estado de saúde demandar acompanhamento familiar, servidora pública conquista na Justiça o direito à remoção

A Administração Pública negou pedido de remoção de servidora que requereu seu deslocamento para residir próxima à família, tendo em vista que seu estado de saúde demanda, para fins de tratamento, apoio de rede familiar.

Diante disso, ajuizou ação buscando declarar seu direito à remoção por motivo de saúde, tendo em vista que tal garantia é assegurada aos servidores públicos nos casos em que o cônjuge, seus dependentes ou até o próprio servidor apresentar enfermidade que demande tratamento que só possa ser feito em determinada localidade.

Ajuizada ação, o juiz acolheu o pedido liminar feito pela servidora para determinar sua remoção nos termos solicitados, destacando que a Lei aplicável ao caso "traz as hipóteses legais e a Junta Médica Oficial, órgão público com a expertise necessária para verificar o quadro de saúde e o tratamento necessário, foi taxativa acerca da necessidade da remoção por motivos de saúde".

De acordo com o advogado da servidora, Pedro Rodrigues,, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão é correta uma vez que "apesar de haver recursos de saúde na localidade de origem, o problema de saúde que acomete a servidora está relacionado às condições geográficas da localidade, onde se originaram os sintomas agravantes a sua saúde, havendo necessidade de continuar tratamento específico com acompanhamento familiar, conforme recomendação médica."

Em suma, não se trata de existir ou não serviço de saúde no local de lotação originária da servidora, mas sim o fato da paciente não poder permanecer nesta localidade sob o risco de agravar seus sintoma, além da necessidade de tratamento específico com suporte familiar.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1019580-47.2022.4.01.3400, 7ª Vara Federal Cível da SJDF.