Família de Oficial de Justiça morto em serviço deve ser indenizada
2ª Turma do STJ reconhece a responsabilidade da União por omissão na morte do servidor no exercício de suas funções
O Oficial de Justiça foi morto por disparos de arma de fogo e atropelamento quando tentava intimar a parte ré para uma audiência trabalhista. Após o acontecimento, sua família demandou judicialmente procurando a indenização por danos morais diante da omissão em evitar o dano causado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu não haver culpa da União pelo não fornecimento de medidas de proteção ao Oficial de Justiça durante o exercício de suas funções. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça reverteu esse entendimento.
Para a 2ª Turma do STJ, nos termos do voto da relatora, Ministra Assusete Magalhães, a trágica morte do servidor foi causada pela ausência de adoção de medidas de segurança para a sua proteção, principalmente para prevenção de eventuais agressões das partes.
Assim, aplicou-se a previsão constitucional que assegura ao servidor público o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “diversas medidas poderiam ter sido tomadas a fim de evitar o dano, como o fornecimento de colete a prova de balas e a possibilidade de cumprimento de mandados em dupla, além da criação de um banco de dados integrado com a Justiça Estadual, por exemplo, que há anos vem sendo sugerida pelo Sisejufe.”
A União ainda pode recorrer.
AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1778479 – RJ
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