Abono de permanência será incluído no cálculo do 13º salário e do terço de férias
Decisão reconhece natureza remuneratória da vantagem e assegura pagamento retroativo a servidor filiado ao SINTRAJUF-PE
Entenda o caso
Um servidor público federal, filiado ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (SINTRAJUF-PE), obteve decisão favorável da 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias.
A União vinha desconsiderando o valor do abono no cálculo dessas parcelas, o que motivou o ingresso da ação judicial. O servidor alegou que o benefício possui natureza remuneratória, o que justifica sua inclusão nas rubricas de caráter salarial.
Fundamentação jurídica
O juízo acolheu os argumentos com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que o abono de permanência representa acréscimo patrimonial e incentivo à continuidade no serviço público, incorporando-se de forma definitiva à remuneração do servidor.
Na sentença, foi determinado que a União inclua o abono de permanência nos cálculos futuros do 13º salário e do terço de férias, além de pagar os valores retroativos devidos, respeitada a prescrição quinquenal.
Opinião da advogada
A advogada Moara Gomes, da equipe jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, comentou a importância da decisão: “É evidente, portanto, o desacerto da administração ao excluir o abono de permanência da base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, cabendo a sua correção judicialmente, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas.”
A União interpôs recurso, e o processo seguirá para nova análise.
Processo nº 0005103-64.2025.4.05.8300 – 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Pernambuco.
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