Vitória: Proposta de ponto eletrônico é derrubada no TRT18

15/10/2024

Categoria: Vitória

Foto Vitória: Proposta de ponto eletrônico é derrubada no TRT18

Nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região indeferiu a proposta de Resolução que pretendia implementar o ponto eletrônico para controle de jornada dos servidores.

A proposta, apresentada pelo Desembargador-Corregedor Eugênio José Cesário, alegava a necessidade de um controle mais rígido da jornada de trabalho.

Contudo, a proposta ia além de uma simples mudança no método de controle de frequência. O normativo traria restrições desproporcionais aos direitos dos servidores, como prazos inadequados para compensação de horas extras, desconsiderando a realidade do Tribunal, que enfrenta alta demanda de trabalho e um quadro reduzido de servidores. Essas restrições tornariam inviável a compensação no prazo estabelecido, prejudicando os servidores.

A proposta também vedava o pagamento das horas extras, em desacordo com o artigo 7º da Constituição Federal e com o artigo 73 da Lei 8.112/90, que garantem o direito do servidor ao adicional por serviço extraordinário.

Diante dessas e outras restrições do normativo, o SINJUFEGO interveio no processo administrativo, apresentando uma defesa firme contra as alterações. A advogada Ana Roberta Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, destacou a importância de garantir que a Administração Pública não se beneficie do trabalho extraordinário dos servidores sem a devida contraprestação. "É necessário tratar a questão sob a perspectiva da vedação legal à prestação de trabalho gratuito, conforme o artigo 4º da Lei nº 8.112/90. Ao não reconhecer o período extraordinário efetivamente trabalhado, a Administração provoca uma redução ilícita na remuneração dos servidores, resultando em enriquecimento sem causa", afirmou.

Durante a sessão, a Desembargadora Kathia Maria Bomtempo abriu a divergência, destacando que não há necessidade de uma mudança no sistema de controle, considerando que a estrutura vigente já se mostrou eficiente. Os demais Desembargadores acompanharam a divergência, resultando no indeferimento da proposta do Desembargador Eugênio.

O SINJUFEGO reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses dos servidores e seguirá vigilante em relação a qualquer medida que possa impactar negativamente seus direitos.