Servidora receberá diferenças remuneratórias por desvio de função

12/06/2023

Categoria: Vitória

Foto Servidora receberá diferenças remuneratórias por desvio de função

Reconhecido direito de servidora a receber diferenças remuneratórias existentes entre cargos exercidos, com todos os reflexos salariais pertinentes, enquanto perdurar o desvio de função

A servidora ajuizou ação tendo como objeto declarar seu direito a receber diferenças remuneratórias existente entre o cargo de Inspetor de Saúde III e Inspetor de Saúde II, com todos os reflexos salariais pertinentes, tais como, terço de férias, décimo terceiro, entre outros, enquanto durar o desvio de função.

A autora é servidora pública municipal, no cargo de provimento efetivo de Inspetor de Saúde II, Nível VI. Com o decorrer dos anos, houveram modificações internas sendo extinto o cargo da servidora e não sendo abertos novos concursos para esses cargos, além de o sistema utilizado para progressão na carreira, que consistia em concurso interno, não ser mais realizado. Desta forma, a servidora permaneceu inerte em mesmo nível da carreira que estava no momento do seu ingresso na administração pública, ainda em 1992.

No entanto, à administração pública municipal incumbe as mesmas atribuições aos servidores que ocupam o cargo de Inspetor de Saúde II (caso da autora) e Inspetor de Saúde III, entretanto, a remuneração não é isonômica, estando a servidora realizando atribuições e carga horária idênticas dos servidores classificados como Inspetor de Saúde III, inclusive possuindo especialização na área específica exigida para atuação.

Em sentença, foram julgados procedentes os pedidos da autora, condenando o Município de Contagem ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre o vencimento pago no cargo de Inspetor de Saúde II e o vencimento pago no cargo de Inspetor de Saúde III, bem como reflexos pecuniários de tal verba sobre os 13º salários (vencidos e vincendos), férias + 1/3 e horas extras percebidos pela autora/servidora, enquanto permanecer tal circunstância de desvio de função, incidindo correção monetária desde as datas dos vencimentos de cada valor não pago pelo Município e juros de mora desde a citação.

Para o advogado da servidora, Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados "É preocupante o fato de o Município não realizar o pagamento devido à servidora pelo exercício do cargo de Inspetor de Saúde III, pois tal fato gera o enriquecimento sem causa da administração pública, que explora trabalho cuja execução exige maior responsabilidade e qualificação, sem a devida contraprestação".

O Município recorreu da decisão.

Processo nº 5021066-75.2017.8.13.0079 – 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem.