Servidor público portador de moléstia grave tem direito à isenção de Imposto de Renda
Servidora pública aposentada acometida por Neoplasia Maligna da mama conquista na justiça a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria.
A ação foi proposta por servidora pública federal aposentada, visando declarar seu direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos por ser portadora de moléstia grave.
Inicialmente a administração pública havia concedido a isenção em favor da servidora pública. Contudo, revogou tal benefício anos depois, sem sequer determinar nova reavaliação médica e sem ouvir a servidora.
O juiz da causa afirmou que os laudos oficiais não deixam dúvidas acerca da patologia que acomete a servidora, patologia esta enquadrada no rol de moléstias graves especificadas no artigo 6º da Lei nº 7.713/88.
Além disso, destacou que a isenção de imposto de renda não pode ser estabelecida com prazo de validade, muito menos sob condição de que o beneficiado tenha de se submeter a nova perícia para manter a referida isenção, ainda que sob a justificativa de que houve cura, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Para a advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a servidora faz jus à isenção do imposto de renda, garantida por lei, visto que restou comprovado que foi acometida por neoplasia maligna e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça afasta a necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença."
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 5005754-93.2019.4.02.5102
3ª Vara Federal de Niterói
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