Título dos quintos é considerado exigível em agravo: TRF3 reconhece direito de servidores

17/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Aracéli Rodrigues

Foto Título dos quintos é considerado exigível em agravo: TRF3 reconhece direito de servidores

Decisão reforça a segurança jurídica e a proteção da coisa julgada em benefício de servidores com valores reconhecidos judicialmente

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, pela primeira vez, a exigibilidade de título executivo judicial relativo aos quintos incorporados, em sede de agravo de instrumento. A decisão, proferida de forma monocrática pela 1ª Turma, representa uma vitória inédita para os servidores públicos, ao rejeitar o pedido da União de suspender a execução com base em precedente posterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso, o título judicial favorável aos servidores é datada de 2016, enquanto a decisão do STF contrária que trata da mesma matéria transitou em julgado apenas em 2020. Com base nesse contexto, a decisão reafirmou que a coisa julgada deve prevalecer, preservando a segurança jurídica e impedindo que a Fazenda Nacional utilize a impugnação ao cumprimento de sentença como forma de rediscutir o mérito já consolidado.

A União havia alegado inexigibilidade do título com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas o Desembargador Federal responsável pela decisão destacou que eventual revisão de entendimento só poderia ocorrer por meio de ação própria, e não nos autos da execução.

Para Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão representa importante precedente para servidores representados em ações semelhantes, especialmente aqueles vinculados ao SINDIQUINZE. Ainda que monocrática, a manifestação do TRF3 abre caminho para sustentar a continuidade das execuções e consolida a estratégia de defesa do direito aos quintos incorporados com base em decisões já transitadas em julgado.

O processo segue em tramitação, e a expectativa é de que a posição adotada contribua para assegurar o pagamento dos valores devidos aos servidores, com respeito à estabilidade das decisões judiciais definitivas.