Valor reconhecido administrativamente como devido deve ser pago
Por meio de revisão de progressão funcional, o servidor público federal, policial rodoviário federal, teve reconhecido administrativamente ser devido o valor correspondente à diferença salarial em razão da equivocada progressão na carreira. Contudo, a Administração, ainda que formalmente tenha reconhecido ser devido o pagamento desde setembro de 2017, não havia efetuado sob a justificativa genérica de que precisaria constar do Orçamento.
O juízo da 14ª Vara do Juizado Especial Federal de Goiânia, por sua vez, entendeu, consubstanciado em jurisprudência, que não se justifica deixar ou retardar o pagamento reconhecido como devido pela Administração, sob as referidas justificativas genéricas acerca das normas orçamentárias. Para tanto, condenou a União ao pagamento do valor reconhecido administrativo, a ser atualizado pelos índices oficiais de remuneração básica e com aplicação de juros.
Para o advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, patrono da causa, “da mora administrativa para proceder com o pagamento dos valores retroativos, é possível notar de um lado o favorecimento ilegal à Administração Pública e de outro uma perda patrimonial do autor, pois adquiriu o direito e dele não pode usufruir”.
Cabe recurso.
Processo nº 0023444-09.2019.4.01.3500
14ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás
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