Servidor tem direito a remoção por motivo de saúde entre diferentes institutos de ensino
Decisão do TRF5 reconhece que servidor público de instituição de ensino federal pode solicitar remoção entre diferentes instituições, afastando entendimento restritivo da Administração Pública.
Um servidor público federal obteve vitória judicial ao garantir o direito à analise do seu pedido administrativo de remoção para acompanhar a mãe, diagnosticada com demência associada ao Alzheimer.
O servidor havia requerido administrativamente a remoção entre diferentes institutos federais, contudo o pedido sequer foi analisado sob o argumento de que a remoção por motivo de saúde não seria possível entre instituições de ensino diversas, por se tratarem de quadros diversos de servidores, o que motivou o ajuizamento de ação judicial.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deferiu o pedido de urgência, reconhecendo que os servidores públicos de instituições de ensino federais devem ser considerados como pertencentes a um mesmo quadro, vinculado ao Ministério da Educação. Nesses termos, determinou-se que o pedido administrativo de remoção fosse devidamente analisado, afastando-se o entendimento restritivo de que seria impossível a remoção entre instituições de ensino diferentes.
O desembargador relator ressaltou que, embora os institutos federais tenham autonomia administrativa, a jurisprudência reconhece que, para fins de remoção, os servidores de universidades e institutos federais podem ser considerados parte de um quadro único vinculado ao Ministério da Educação. Assim, o TRF5 afastou o entendimento que limitava a remoção ao mesmo instituto, permitindo o prosseguimento do pedido administrativo do servidor.
O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin, destacou a importância da decisão: "Visando resguardar o direito constitucional à saúde, bem como em respeito ao Estatuto do Idoso, a jurisprudência reconhece a possibilidade de remoção entre diferentes instituições de ensino, tornando ilegal qualquer interpretação restritiva que limite essa remoção a uma única instituição."
Ainda cabe recurso da decisão.
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