Foto AOJUSTRA aciona OAB contra advogado por ofensas a Oficiala de Justiça

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Representação aponta abuso da imunidade profissional e violação ao dever de urbanidade no exercício da advocacia

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AOJUSTRA) protocolou representação disciplinar junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) em desfavor de um advogado que proferiu ofensas pessoais contra uma Oficiala de Justiça. A medida foi adotada em defesa da servidora após a apresentação de petição em execução trabalhista com acusações graves e sem respaldo probatório, que extrapolam os limites da crítica jurídica admissível.

Apesar de a Oficiala ter atuado de forma regular e impessoal no cumprimento de mandado de constatação, certificando informações colhidas no local com base em diligência técnica, o advogado denunciado imputou à servidora condutas como “fraude”, além de afirmar que ela teria mentido e agido com desídia, utilizando linguagem ofensiva e depreciativa. O próprio juízo da Vara na qual tramita a ação afastou qualquer indício de irregularidade na atuação da Oficiala e advertiu sobre a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de reiteração das alegações infundadas.

Para o advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a Associação, “a inviolabilidade do advogado no exercício profissional não é absoluta e deve observar os limites legais e éticos, especialmente o dever de urbanidade. O uso de expressões ofensivas e levianas contra auxiliares da Justiça configura potencial infração disciplinar”.

O Presidente da Aojustra destaca que “a conduta do advogado denunciado atinge a honra e a dignidade funcional da Oficiala de Justiça, além de comprometer o respeito institucional necessário ao adequado funcionamento do sistema de Justiça, e deve ser prontamente repelida e desencorajada, motivo pelo qual se acionou o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB”.

A Aojustra reafirma seu compromisso na defesa dos Oficiais e das Oficialas de Justiça e seguirá vigilante quanto a abusos e excessos cometidos contra os servidores.

Foto Mulheres na Organização Sindical: Luta por Justiça e Equidade

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A advogada Letícia Kaufmann, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, participou do evento “Mulheres na Organização Sindical: Luta por Justiça e Equidade”, representando o escritório.

O encontro reuniu lideranças para debater o papel das mulheres na organização sindical, com foco nos desafios relacionados à equidade, à representatividade e à ampliação da participação feminina nos espaços institucionais.

A discussão reforça a importância de iniciativas que promovam maior inclusão e fortalecimento da atuação feminina no âmbito sindical, contribuindo para a construção de estruturas mais justas e democráticas.

A presença no evento reafirma o compromisso do Cassel Ruzzarin Advogados com o acompanhamento de espaços de diálogo que impactam a organização coletiva e o desenvolvimento de políticas voltadas à justiça social.

Foto SINTRAJUF/PE trata de teletrabalho em reunião com o TRE/PE

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O SINTRAJUF/PE reuniu-se com a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para tratar de temas relevantes para os servidores públicos, com destaque para o teletrabalho. Participaram, pela entidade, Elielson Floro, Luís Fernando, Manoel Gérson, Coordenadores do sindicato, além da advogada Ana Roberta Almeida (Cassel Ruzzarin Advogados). Pela Administração, estiveram presentes o Presidente do TRE/PE, Desembargador Fernando Cerqueira, e a juíza auxiliar da Presidência, Dra. Michelle Oliveira.

No encontro, o sindicato defendeu a análise individualizada das situações de teletrabalho, especialmente nos casos de servidores que se encontram no exterior. A entidade destacou que eventual retorno ao regime presencial deve considerar o interesse público e a utilidade concreta da medida, com impacto direto na organização do trabalho e na prestação dos serviços.

O SINTRAJUF/PE também apontou a limitação de espaço físico no Tribunal para absorver, de forma adequada, possíveis retornos ao trabalho presencial. Além disso, ressaltou que já existem mecanismos de controle de produtividade, como o envio periódico de relatórios aos gestores.

Por parte da Administração, foi informado que a regulamentação do teletrabalho no âmbito nacional está em análise, com previsão de edição de norma pelo Tribunal Superior Eleitoral em abril. O Tribunal destacou a necessidade de aprimorar o controle de produtividade, com diferenciação entre atividades-fim e atividades-meio, e mencionou a adoção de medidas para aprimoramento, como a publicação de relatórios.

A Administração também informou que está em andamento planejamento para a alocação de pessoal, considerando as mudanças na organização do trabalho e eventuais ajustes no regime presencial. Em relação à estrutura física, indicou que as condições de trabalho seguem em avaliação conjunta com as unidades. O sindicato reitera a recomendação de que eventuais prejudicados procurem o setor jurídico para avaliação individualizada de seus casos.

Foto 1º Congresso Gaúcho de Direito Previdenciário e Conexões

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A advogada Lizandra Friedrich participa, em Canela/RS, do 1º Congresso Gaúcho de Direito Previdenciário e Conexões, promovido pelo Instituto Gaúcho de Direito Previdenciário (IGPREV), nos dias 27 e 28 de março.

O evento reúne advogados e especialistas para debater inovações, novas teses e os rumos da advocacia previdenciária, com foco nas transformações decorrentes da disrupção no setor. A pauta ganha relevância diante das constantes alterações normativas e da crescente complexidade nos processos de concessão e revisão de benefícios.

Nesse contexto, a atualização técnica, o aprimoramento estratégico e a incorporação de novas ferramentas tornam-se essenciais para assegurar maior eficiência e segurança na defesa dos direitos dos segurados.

A presença no congresso reforça o compromisso do Cassel Ruzzarin Advogados com o acompanhamento contínuo das discussões que impactam o Direito Previdenciário, contribuindo para uma atuação jurídica alinhada às mudanças e desafios da área.

Foto Mesa Central de Negociação reforça avanços para servidores públicos

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Cassel Ruzzarin acompanha negociações sobre condições de trabalho e direitos das carreiras

Nesta quinta-feira (26 de março), a Mesa Central de Negociação Permanente reuniu-se em Brasília para tratar de pautas estruturais do serviço público, com foco nas condições de trabalho e no avanço das negociações com as carreiras.

O encontro reforça a importância do diálogo institucional para a construção de soluções que impactam diretamente a rotina e os direitos dos servidores públicos.

O sócio Robson Barbosa, do Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou a reunião e destacou a relevância do espaço de negociação contínua entre governo e entidades representativas.

O Cassel Ruzzarin Advogados segue acompanhando as discussões que influenciam a organização do serviço público, contribuindo para a defesa dos direitos dos servidores públicos de forma estratégica e qualificada.

Foto Retrospectiva | Tema 1267 do STJ | Fungibilidade recursal

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Quando o juiz impede a apelação, o que fazer? O STJ esclarece o caminho correto para levar o caso ao Tribunal

Atualmente, o juiz de primeira instância não pode impedir que um recurso de apelação chegue ao Tribunal, conforme previsão expressa do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Essa foi a questão enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento repetitivo recente, que trouxe maior clareza sobre o tema.

Na prática, quando uma parte interpõe apelação, o papel do juiz de primeiro grau é limitado. Cabe a ele apenas possibilitar a manifestação da parte contrária e, em seguida, encaminhar o processo ao Tribunal. A análise sobre o cabimento do recurso não lhe compete, sendo atribuição exclusiva do Tribunal.

O problema surge quando o juiz, contrariando essa lógica, decide não admitir a apelação ainda na primeira instância. O STJ foi enfático ao afirmar que essa conduta representa uma indevida interferência na competência do Tribunal. Não se trata apenas de um equívoco técnico, mas de uma violação à própria estrutura de funcionamento do sistema recursal.

Diante dessa situação, o Tribunal também definiu qual é a medida adequada para reagir. Quando a apelação é indevidamente barrada na fase de conhecimento, o instrumento correto é a reclamação, utilizada justamente para preservar a competência do Tribunal. Em fases como execução ou cumprimento de sentença, admite-se o uso do agravo de instrumento.

Um ponto relevante dessa decisão é o reconhecimento de que, até então, havia incerteza sobre qual medida deveria ser adotada. Por essa razão, o STJ entendeu que não houve erro grave por parte de quem utilizou outros meios, como agravo de instrumento, mandado de segurança ou correição parcial. Em caráter excepcional, esses instrumentos puderam ser admitidos como adequados, em razão da dúvida existente no sistema. Outro ponto relevante do julgamento foi o reconhecimento da fungibilidade recursal em caráter excepcional. O STJ considerou que, antes da definição clara da controvérsia, havia dúvida legítima sobre qual medida deveria ser utilizada para impugnar a decisão que barrava a apelação. Por isso, admitiu que instrumentos utilizados de forma diversa, como agravo de instrumento, mandado de segurança ou correição parcial, pudessem ser recebidos como reclamação, desde que ainda não houvesse trânsito em julgado. Com isso, o Tribunal evitou prejuízos às partes em razão de uma incerteza do próprio sistema, reforçando uma atuação mais equilibrada e orientada pela boa-fé processual.

Esse entendimento reforça que o processo judicial não se resume ao mérito da discussão. A escolha correta do instrumento processual é essencial para garantir que o recurso seja efetivamente analisado pelo Tribunal e não fique comprometido por questões formais.

Foto Auxílio-alimentação na licença-maternidade é discutido em ação coletiva

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Medida busca garantir a continuidade do benefício a servidoras durante o afastamento e reforçar a proteção à maternidade no serviço público.

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (Sindsemp/SP) propôs ação coletiva com o objetivo de assegurar o pagamento do auxílio-alimentação durante todo o período de licença-maternidade de servidoras.

A iniciativa questiona o corte do benefício durante o afastamento e defende que a licença-maternidade não pode resultar em prejuízo financeiro. O entendimento é de que esse período deve ser considerado como de efetivo exercício, por se tratar de um direito assegurado constitucionalmente.

A manutenção do auxílio-alimentação tem impacto direto na organização financeira das servidoras, especialmente em um momento marcado pelo aumento das despesas familiares e pela dedicação integral aos cuidados com o recém-nascido.

Segundo o advogado, Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, além da continuidade do pagamento, a ação também busca a regularização das parcelas que deixaram de ser pagas, com o objetivo de corrigir a prática administrativa adotada.

O caso aguarda análise do Judiciário. A decisão poderá consolidar entendimento relevante sobre a proteção dos direitos das servidoras públicas durante a licença-maternidade.

Foto STF valida legislação que reconhece visão monocular como deficiência

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Decisão amplia acesso a direitos e impacta diretamente servidores públicos PcDs

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais. A decisão, proferida no julgamento da ADI 6.850, reafirma o entendimento de que a norma está alinhada à proteção constitucional das pessoas com deficiência, afastando a alegação de discriminação levantada por entidades representativas. Com isso, consolida-se o enquadramento jurídico da condição no ordenamento brasileiro.

Para os servidores públicos, o reconhecimento tem impacto direto no acesso a direitos previstos para pessoas com deficiência, como reserva de vagas em concursos, políticas de inclusão no ambiente de trabalho e possíveis benefícios previdenciários. Na prática, a decisão contribui para uniformizar critérios que, até então, eram aplicados de forma desigual na Administração Pública, trazendo maior segurança jurídica para candidatos e servidores com visão monocular.

Na avaliação do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça uma interpretação mais ampla e atual do conceito de deficiência, que considera não apenas aspectos médicos, mas também as barreiras enfrentadas no cotidiano. Esse entendimento é especialmente relevante no serviço público, onde o correto enquadramento como pessoa com deficiência pode influenciar desde o ingresso na carreira até a garantia de direitos ao longo da vida funcional.

Como orientação institucional, é importante que servidores e candidatos que se enquadram nessa condição acompanhem os editais e normativas específicas de cada órgão, especialmente quanto aos critérios de avaliação biopsicossocial previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

O Cassel Ruzzarin Advogados atua na análise dessas situações, contribuindo para a adequada aplicação das normas e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do serviço público, desde o seu ingresso via concursos públicos.

Foto Servidora do INCA garante pagamento integral de adicional de insalubridade em regime híbrido

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Decisão reconhece que teletrabalho parcial não autoriza redução da parcela diante de exposição habitual a agentes nocivos

A Justiça Federal assegurou a uma servidora pública federal do Instituto Nacional do Câncer (INCA), associada à AFINCA, o direito ao pagamento integral do adicional de insalubridade, mesmo atuando em regime de teletrabalho híbrido. A decisão reconheceu a ilegalidade da redução proporcional promovida pela Administração e determinou a restituição dos valores descontados indevidamente.

A servidora exerce suas atividades em ambiente hospitalar e cumpre três dias de jornada presencial e dois dias em teletrabalho. Apesar da exposição habitual a agentes biológicos em mais da metade da carga horária semanal, o adicional vinha sendo reduzido proporcionalmente, sob o argumento de inexistência de exposição nos dias remotos. A medida foi aplicada de forma automática, sem notificação prévia ou instauração de processo administrativo individualizado.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que o adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição habitual a condições nocivas. O fato de parte da jornada ser cumprida remotamente não descaracteriza o risco inerente à atividade, sobretudo quando o trabalho presencial permanece predominante e o vínculo com o ambiente insalubre subsiste. Assim, não é admissível fracionar a parcela por dias isolados, ignorando a realidade funcional do cargo.

A decisão também enfatizou que qualquer redução remuneratória exige respeito ao devido processo legal, com análise individualizada e garantia do direito de defesa, especialmente quando se trata de verba relacionada à saúde e às condições de trabalho.

Na prática, o entendimento fortalece a proteção remuneratória de servidores que atuam em regime híbrido, impedindo que o teletrabalho parcial seja utilizado como fundamento automático para a supressão de direitos.

Para o advogado Deleon Fernandes, responsável pela condução do caso, “o reconhecimento de que a exposição habitual não desaparece com o teletrabalho parcial reforça a segurança jurídica dos servidores e reafirma a necessidade de observância das garantias legais antes de qualquer alteração remuneratória”.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Foto Servidor tem direito à ajuda de custo em mudança de sede

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TNU afasta exigência de renúncia à ajuda de custo para nomeação em cargo em comissão

A Turma Nacional de Uniformização firmou entendimento de que a ajuda de custo devida ao servidor público federal que muda de sede no interesse da Administração constitui direito indisponível. A decisão reconheceu a ilegalidade da exigência de renúncia à verba como condição para nomeação em cargo em comissão com alteração permanente de domicílio.

O caso envolveu servidor filiado ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), que se deslocou para outro estado a fim de exercer função de confiança. Embora a Lei nº 8.112/1990 assegure o pagamento de ajuda de custo e transporte quando há mudança de sede no interesse do serviço, a Administração condicionou a nomeação à assinatura de termo de renúncia.

Ao analisar a controvérsia, a TNU destacou que, uma vez preenchidos os requisitos legais, o pagamento da ajuda de custo é obrigatório, não se tratando de faculdade da Administração. O colegiado afirmou que não é legítimo impor ao servidor a escolha entre assumir o cargo e abrir mão de direito expressamente previsto em lei.

A decisão reafirma que a transferência determinada pelo interesse público gera o dever de indenizar as despesas decorrentes da mudança. Na prática, o entendimento fortalece a segurança jurídica e impede que exigências administrativas restrinjam direitos legalmente assegurados.

Para a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo caso, “a decisão reafirma que o servidor público não pode ser compelido a renunciar a uma verba assegurada em lei para exercer função de confiança, fortalecendo a proteção institucional da categoria”.

Com o encerramento definitivo do processo, o direito foi reconhecido e efetivamente cumprido, consolidando importante precedente para situações semelhantes no serviço público.