STF valida legislação que reconhece visão monocular como deficiência
Decisão amplia acesso a direitos e impacta diretamente servidores públicos PcDs
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais. A decisão, proferida no julgamento da ADI 6.850, reafirma o entendimento de que a norma está alinhada à proteção constitucional das pessoas com deficiência, afastando a alegação de discriminação levantada por entidades representativas. Com isso, consolida-se o enquadramento jurídico da condição no ordenamento brasileiro.
Para os servidores públicos, o reconhecimento tem impacto direto no acesso a direitos previstos para pessoas com deficiência, como reserva de vagas em concursos, políticas de inclusão no ambiente de trabalho e possíveis benefícios previdenciários. Na prática, a decisão contribui para uniformizar critérios que, até então, eram aplicados de forma desigual na Administração Pública, trazendo maior segurança jurídica para candidatos e servidores com visão monocular.
Na avaliação do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça uma interpretação mais ampla e atual do conceito de deficiência, que considera não apenas aspectos médicos, mas também as barreiras enfrentadas no cotidiano. Esse entendimento é especialmente relevante no serviço público, onde o correto enquadramento como pessoa com deficiência pode influenciar desde o ingresso na carreira até a garantia de direitos ao longo da vida funcional.
Como orientação institucional, é importante que servidores e candidatos que se enquadram nessa condição acompanhem os editais e normativas específicas de cada órgão, especialmente quanto aos critérios de avaliação biopsicossocial previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O Cassel Ruzzarin Advogados atua na análise dessas situações, contribuindo para a adequada aplicação das normas e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do serviço público, desde o seu ingresso via concursos públicos.
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