Servidora do INCA garante pagamento integral de adicional de insalubridade em regime híbrido
Decisão reconhece que teletrabalho parcial não autoriza redução da parcela diante de exposição habitual a agentes nocivos
A Justiça Federal assegurou a uma servidora pública federal do Instituto Nacional do Câncer (INCA), associada à AFINCA, o direito ao pagamento integral do adicional de insalubridade, mesmo atuando em regime de teletrabalho híbrido. A decisão reconheceu a ilegalidade da redução proporcional promovida pela Administração e determinou a restituição dos valores descontados indevidamente.
A servidora exerce suas atividades em ambiente hospitalar e cumpre três dias de jornada presencial e dois dias em teletrabalho. Apesar da exposição habitual a agentes biológicos em mais da metade da carga horária semanal, o adicional vinha sendo reduzido proporcionalmente, sob o argumento de inexistência de exposição nos dias remotos. A medida foi aplicada de forma automática, sem notificação prévia ou instauração de processo administrativo individualizado.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que o adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição habitual a condições nocivas. O fato de parte da jornada ser cumprida remotamente não descaracteriza o risco inerente à atividade, sobretudo quando o trabalho presencial permanece predominante e o vínculo com o ambiente insalubre subsiste. Assim, não é admissível fracionar a parcela por dias isolados, ignorando a realidade funcional do cargo.
A decisão também enfatizou que qualquer redução remuneratória exige respeito ao devido processo legal, com análise individualizada e garantia do direito de defesa, especialmente quando se trata de verba relacionada à saúde e às condições de trabalho.
Na prática, o entendimento fortalece a proteção remuneratória de servidores que atuam em regime híbrido, impedindo que o teletrabalho parcial seja utilizado como fundamento automático para a supressão de direitos.
Para o advogado Deleon Fernandes, responsável pela condução do caso, “o reconhecimento de que a exposição habitual não desaparece com o teletrabalho parcial reforça a segurança jurídica dos servidores e reafirma a necessidade de observância das garantias legais antes de qualquer alteração remuneratória”.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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