Concedida tutela de urgência para impedir e cessar desconto em folha de pagamento do servidor para fim de reposição ao erário
12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu o pedido do autor concedendo a tutela de urgência para determinar à União que se abstenha de efetuar descontos da remuneração do autor, relativas a cobrança pela Administração
A ação proposta por servidor público federal ocupante do quadro pessoal da Seção Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em face da União objetiva a anulação de ato administrativo que determinou a cobrança de valores recebidos pelo Autor referentes ao recebimento de auxílio-alimentação durante período que ultrapassou 24 meses em que o servidor se encontrava de licença para tratamento da própria saúde.
O julgador, ao determinar que os descontos fossem suspensos até decisão final no processo, entendeu que houve equívoco por parte da Administração, de modo que restou verificado o recebimento de boa-fé das verbas por parte do autor.
Para o advogado Jean Paulo Ruzzarin, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “Os servidores que têm direito ao benefício não sofrerão desconto pessoal quanto aos valores que perceberem a esse título. Assim, não há qualquer justificativa plausível para que o desconto seja efetuado.”
A decisão é passível de recurso da parta contrária.
Processo nº 1010346-10.2019.4.01.3800
12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais
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