Retrospectiva | Tema 1267 do STJ | Fungibilidade recursal

26/03/2026

Categoria: Artigo

Autor: Alice Lucena

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Quando o juiz impede a apelação, o que fazer? O STJ esclarece o caminho correto para levar o caso ao Tribunal

Atualmente, o juiz de primeira instância não pode impedir que um recurso de apelação chegue ao Tribunal, conforme previsão expressa do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Essa foi a questão enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento repetitivo recente, que trouxe maior clareza sobre o tema.

Na prática, quando uma parte interpõe apelação, o papel do juiz de primeiro grau é limitado. Cabe a ele apenas possibilitar a manifestação da parte contrária e, em seguida, encaminhar o processo ao Tribunal. A análise sobre o cabimento do recurso não lhe compete, sendo atribuição exclusiva do Tribunal.

O problema surge quando o juiz, contrariando essa lógica, decide não admitir a apelação ainda na primeira instância. O STJ foi enfático ao afirmar que essa conduta representa uma indevida interferência na competência do Tribunal. Não se trata apenas de um equívoco técnico, mas de uma violação à própria estrutura de funcionamento do sistema recursal.

Diante dessa situação, o Tribunal também definiu qual é a medida adequada para reagir. Quando a apelação é indevidamente barrada na fase de conhecimento, o instrumento correto é a reclamação, utilizada justamente para preservar a competência do Tribunal. Em fases como execução ou cumprimento de sentença, admite-se o uso do agravo de instrumento.

Um ponto relevante dessa decisão é o reconhecimento de que, até então, havia incerteza sobre qual medida deveria ser adotada. Por essa razão, o STJ entendeu que não houve erro grave por parte de quem utilizou outros meios, como agravo de instrumento, mandado de segurança ou correição parcial. Em caráter excepcional, esses instrumentos puderam ser admitidos como adequados, em razão da dúvida existente no sistema. Outro ponto relevante do julgamento foi o reconhecimento da fungibilidade recursal em caráter excepcional. O STJ considerou que, antes da definição clara da controvérsia, havia dúvida legítima sobre qual medida deveria ser utilizada para impugnar a decisão que barrava a apelação. Por isso, admitiu que instrumentos utilizados de forma diversa, como agravo de instrumento, mandado de segurança ou correição parcial, pudessem ser recebidos como reclamação, desde que ainda não houvesse trânsito em julgado. Com isso, o Tribunal evitou prejuízos às partes em razão de uma incerteza do próprio sistema, reforçando uma atuação mais equilibrada e orientada pela boa-fé processual.

Esse entendimento reforça que o processo judicial não se resume ao mérito da discussão. A escolha correta do instrumento processual é essencial para garantir que o recurso seja efetivamente analisado pelo Tribunal e não fique comprometido por questões formais.