Decisão confirma direito ao ressarcimento de transporte para agente da Vigilância Ambiental
A Justiça do Distrito Federal confirmou o direito de servidora pública da Vigilância Ambiental ao recebimento de indenização de transporte, reconhecendo o dever do Estado de ressarcir as despesas decorrentes do uso de veículo próprio no desempenho de atividades externas.
Ficou comprovado nos autos que a servidora realizava visitas técnicas em campo de forma regular, utilizando seu próprio automóvel como meio de locomoção, sem que houvesse o pagamento da verba correspondente. Diante desse cenário, o Judiciário reconheceu que o exercício de funções fora das dependências administrativas, com deslocamentos frequentes, gera o direito à indenização prevista na legislação distrital.
A decisão reforça o entendimento de que o ressarcimento não constitui vantagem remuneratória, mas medida destinada a compensar despesas assumidas pelo servidor no interesse da Administração. Assim, a ausência de pagamento implicaria transferência indevida de custos ao agente público.
O reconhecimento judicial possui impacto direto na valorização de profissionais que atuam em atividades externas, especialmente nas áreas de vigilância sanitária, ambiental e atenção comunitária à saúde, nas quais o deslocamento é elemento essencial da função.
Para o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão consolida importante precedente: “A jurisprudência reafirma que o Estado tem o dever de indenizar os servidores que, no exercício de suas atribuições, arcam com despesas de deslocamento. É uma conquista relevante para a categoria”.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Administração.