Foto Sindjus-DF responde a nova investida da AGU em processo dos 13,23%

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AGU tenta suspender execuções, mas sindicato age prontamente e reforça defesa das conquistas dos servidores

O Sindjus-DF informa que a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou recentemente com uma Tutela Provisória Antecedente (TPA 58) no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando suspender as execuções individuais decorrentes do reajuste de 13,23% garantido aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União. A ação da AGU visa impedir a execução de uma decisão judicial já transitada em julgado, alegando que as execuções trariam grave impacto econômico ao erário.

Os advogados do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados e Ibaneis Advocacia) reagiram prontamente, protocolando uma contestação sólida no STF. A resposta destaca que o pedido da União não deveria sequer ser julgado pelo Supremo, uma vez que o julgamento do agravo especial ainda está pendente no STJ. Além disso, a defesa argumenta que a decisão que garantiu o reajuste foi proferida de acordo com o devido processo legal e com base na jurisprudência consolidada à época, protegida pela coisa julgada.

Embora algumas execuções tenham sido iniciadas de forma independente por outros advogados e associações, o Sindjus-DF reforça que apenas sua atuação na ação rescisória é que efetivamente sustenta o pleito e assegura a vitória para a categoria. O sindicato foi responsável por obter a sentença coletiva que garantiu o reajuste e, até o momento, é a única entidade que, no contexto da rescisória, defende com sucesso o direito dos servidores de forma abrangente e definitiva.

Com a rescisória se aproximando de seu desfecho, o sindicato alerta que, embora as vitórias em instâncias inferiores, como no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforcem a expectativa de sucesso, o risco de reversão ainda existe. Os advogados do Sindjus-DF, contudo, permanecem confiantes, apoiados na robustez dos argumentos já reconhecidos pelas decisões favoráveis anteriores. A equipe jurídica segue comprometida em assegurar a plena implementação do reajuste, defendendo com vigor os direitos dos servidores.

O Sindjus-DF reafirma seu compromisso de manter todos informados sobre os próximos passos e reitera sua determinação em proteger as conquistas da categoria, garantindo que o pleito seja conduzido de forma a preservar a vitória para todos os servidores representados.

Foto Vitória: Proposta de ponto eletrônico é derrubada no TRT18

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Nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região indeferiu a proposta de Resolução que pretendia implementar o ponto eletrônico para controle de jornada dos servidores.

A proposta, apresentada pelo Desembargador-Corregedor Eugênio José Cesário, alegava a necessidade de um controle mais rígido da jornada de trabalho.

Contudo, a proposta ia além de uma simples mudança no método de controle de frequência. O normativo traria restrições desproporcionais aos direitos dos servidores, como prazos inadequados para compensação de horas extras, desconsiderando a realidade do Tribunal, que enfrenta alta demanda de trabalho e um quadro reduzido de servidores. Essas restrições tornariam inviável a compensação no prazo estabelecido, prejudicando os servidores.

A proposta também vedava o pagamento das horas extras, em desacordo com o artigo 7º da Constituição Federal e com o artigo 73 da Lei 8.112/90, que garantem o direito do servidor ao adicional por serviço extraordinário.

Diante dessas e outras restrições do normativo, o SINJUFEGO interveio no processo administrativo, apresentando uma defesa firme contra as alterações. A advogada Ana Roberta Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, destacou a importância de garantir que a Administração Pública não se beneficie do trabalho extraordinário dos servidores sem a devida contraprestação. "É necessário tratar a questão sob a perspectiva da vedação legal à prestação de trabalho gratuito, conforme o artigo 4º da Lei nº 8.112/90. Ao não reconhecer o período extraordinário efetivamente trabalhado, a Administração provoca uma redução ilícita na remuneração dos servidores, resultando em enriquecimento sem causa", afirmou.

Durante a sessão, a Desembargadora Kathia Maria Bomtempo abriu a divergência, destacando que não há necessidade de uma mudança no sistema de controle, considerando que a estrutura vigente já se mostrou eficiente. Os demais Desembargadores acompanharam a divergência, resultando no indeferimento da proposta do Desembargador Eugênio.

O SINJUFEGO reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses dos servidores e seguirá vigilante em relação a qualquer medida que possa impactar negativamente seus direitos.

Foto Justiça determina que auxílio pré-escolar seja totalmente custeado pela União

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Em ação movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY), se contestava a legalidade dos descontos realizados nos contracheques dos servidores para o custeio parcial do benefício.

A Justiça Federal decidiu que a verba, também conhecida como auxílio-creche, benefício destinado aos servidores públicos federais com dependentes de zero a cinco anos, deve ser integralmente financiado pela União, sem a necessidade de contribuição financeira dos servidores.

O auxílio pré-escolar, conforme estabelecido, tem caráter indenizatório, visando a compensar os servidores pelos gastos com educação infantil de seus dependentes. A controvérsia surgiu após a implementação do Decreto 977/93, que introduziu a prática de dividir o custeio do auxílio entre os servidores e a União. O SINDITAMARATY argumentou que tal medida contraria a Constituição Federal e a Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, pois não existe legislação específica autorizando o desconto em folha para esse fim.

A 20ª Vara Federal de Brasília julgou procedente o pedido do sindicato, determinando a cessação dos descontos e a restituição dos valores já descontados. A decisão enfatizou que o Decreto 977/93, por ser uma norma infralegal, não pode sobrepor-se às garantias constitucionais dos servidores.

A União recorreu da decisão, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, reiterando que o custeio integral do auxílio pré-escolar pela União é uma obrigação estatal, e a tentativa de transferir parte dessa responsabilidade financeira aos servidores é ilegal, por falta de amparo legal.

O advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância da decisão, afirmando que ela "reafirma o dever e compromisso do Estado em fornecer assistência adequada aos servidores, permitindo-lhes escolher a instituição de ensino que melhor atenda às necessidades de seus dependentes, sem impor uma divisão de custos que não encontra respaldo legal".

Ref.: Apelação nº 1005949-12.2017.4.01.3400 – 1ª Turma/TRF1

Esta decisão representa um marco importante na defesa dos direitos dos servidores públicos federais, assegurando que o auxílio pré-escolar seja fornecido de maneira justa e conforme os princípios constitucionais que regem a administração pública e a gestão de recursos humanos no setor público.

Foto Fenassojaf defende a manutenção da GAE para Oficiais de Justiça em teletrabalho

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A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), por meio de sua assessoria jurídica, Cassel Ruzzarin Advogados, realizou pedido de ingresso de interessado no processo administrativo SEI n.º 0003877-94.2023.4.90.8000, em trâmite no Conselho da Justiça Federal (CJF). O processo foi instaurado para responder a uma consulta que questiona a possibilidade de manutenção da Gratificação de Atividade Externa (GAE) para Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em regime de teletrabalho.

Na manifestação, a Fenassojaf, representada por seus advogados, defende que a supressão da GAE para esses servidores viola o princípio da legalidade, uma vez que é devida pelo exercício das atribuições do cargo, independentemente da forma de cumprimento. A Lei que criou a GAE não prevê qualquer limitação ao pagamento para servidores em teletrabalho. Além disso, a exclusão da gratificação desestimula a adesão ao teletrabalho, medida incentivada pela administração como forma de promover a eficiência e modernização dos serviços.

Essa medida afetaria especialmente os servidores que já enfrentam desafios familiares, uma vez que o regime de teletrabalho tem prioridade para aqueles que possuem dependentes com problemas de saúde ou é utilizado como alternativa à remoção por questões de saúde, como no caso específico que foi levado ao Conselho. Questões que também foram abordadas na intervenção.

Comprometida com a defesa dos direitos da categoria, a Fenassojaf, junto com sua assessoria jurídica, continuará acompanhando de perto o processo e atuando para defender a manutenção da GAE para os servidores em teletrabalho.

Foto Absorção de quintos no TCU

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Cassel Ruzzarin e Sintrajud se reúnem com Chefe de Gabinete do Ministro Walton Rodrigues para discutir absorção de quintos.

Representado pela Advogada Letícia Kaufmann, o escritório Cassel Ruzzarin juntamente com a Coordenadora-Geral do Sintrajud, Anna Karenina, participaram de reunião no Tribunal de Contas da União com Bruno Sá, Chefe de Gabinete do Ministro Walton Rodrigues.

O encontro teve como objetivo discutir a Consulta TC-018.215/2024-6, encaminhada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir a absorção dos quintos pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.

Durante a sessão de julgamento ocorrida no dia 2 de outubro, o Ministro Walton Rodrigues pediu vistas do processo para analisar melhor a questão logo após o relator, Ministro Antônio Anastasia, apresentar seu voto reconhecendo que as parcelas de quintos/décimos "não devem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas".

Foto CNJ suspende auxílios e benefícios a magistrados afastados

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Decisões abrangem pagamentos do TRT da 1ª e da 24ª Regiões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou sobre dois Procedimentos de Controle Administrativo, suspendendo o pagamento de benefícios a magistrados afastados preventivamente. As decisões, ambas por maioria, destacaram-se pelo entendimento de que verbas indenizatórias não devem ser mantidas durante afastamentos cautelares, quando não há efetivo exercício da jurisdição. Os julgamentos ocorreram em sequência e foram conduzidos, respectivamente, pelos conselheiros Mônica Autran Machado Nobre e Pablo Coutinho Barreto.

No primeiro caso, o CNJ suspendeu os auxílios de alimentação e moradia pagos a magistrados afastados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dispensando a devolução dos valores já recebidos. Jean P. Ruzzarin, advogado que acompanhou o julgamento, comentou que a decisão se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o pagamento de verbas indenizatórias durante afastamentos disciplinares. “A decisão reforça o entendimento consolidado pelo STF, aplicando-o ao contexto de magistrados afastados preventivamente”, ressaltou o advogado.

Logo em seguida, o CNJ julgou o caso do TRT da 24ª Região, no qual foram negados ao magistrado afastado três tipos de verbas: gratificação pelo exercício cumulativo de funções, licença compensatória e abono pecuniário de férias. A decisão também determinou a suspensão do auxílio-alimentação, que havia sido mantido pelo tribunal regional. O presidente do TRT-24 defendeu a suspensão dos pagamentos, argumentando que as prerrogativas do magistrado poderiam ser garantidas pelo subsídio básico. Jean P. Ruzzarin, comentando sobre este julgamento, observou que “é inviável o pagamento de verbas que pressupõem o exercício cumulativo de funções judiciais ou administrativas, quando não há exercício de nenhuma função durante o período de afastamento; a manutenção do subsídio parece suficiente para assegurar as prerrogativas do magistrado afastado”.

Foto CNJ rejeita pedido da Associação dos Registradores do RJ sobre repasses ao Funarpen

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirma regularidade dos atos do TJRJ em decisão unânime

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) destinasse a totalidade dos recursos do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen) exclusivamente para despesas relacionadas aos registros civis. A decisão, tomada de forma unânime pelo colegiado, foi relatada pelo Conselheiro Guilherme Feliciano.

A Arpen-RJ alegava que parte do valor arrecadado estava sendo direcionada para cobrir despesas administrativas do TJRJ, comprometendo os recursos necessários para custear registros gratuitos, como certidões de nascimento e de óbito. No entanto, o CNJ concluiu que a nova legislação de 2023, bem como os provimentos internos, conferem ao tribunal uma margem de discricionariedade sobre os valores excedentes, que não precisam ser obrigatoriamente destinados ao Funarpen.

O advogado Jean P. Ruzzarin, que acompanhou o julgamento, comentou: “A decisão confirma a autonomia dos tribunais sobre o uso de recursos excedentes, respeitando o que foi estabelecido pela nova legislação”. Segundo ele, a interpretação da lei pelo CNJ reforça a compreensão de que o TJRJ atua de acordo com os parâmetros legais ao destinar os valores para além do teto definido para os fundos específicos.

Processo 0000339-51.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto Servidor obtém substituição de pena de suspensão por advertência

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A penalidade foi reduzida para advertência, considerando as circunstâncias atenuantes e a ausência de penalidades anteriores.

Em importante decisão, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região alterou uma penalidade previamente imposta a um servidor, substituindo a suspensão de noventa dias por uma advertência. Esta mudança ocorreu após a análise de um recurso administrativo apresentado pelo servidor, filiado do SINTRAJUF/PE, considerando fatores atenuantes e a inexistência de penalidades anteriores.

O Procedimento Administrativo Disciplinar inicialmente instaurado pela Administração baseou-se em alegações de atrasos no cumprimento de suas funções, que supostamente comprometeram a eficácia da prestação jurisdicional. A sanção de suspensão de 90 dias foi então aplicada.

Contudo, mediante a assessoria jurídica do sindicato, o servidor interpôs recurso enfatizando a desproporcionalidade da pena aplicada, a ausência de intenção dolosa por parte do servidor, a importância das portarias emitidas durante a pandemia de Covid-19 e a falta de penalidades anteriores.

Pontuou-se ainda que suspender o servidor por 90 dias significaria não considerar de maneira adequada as circunstâncias excepcionais impostas pela pandemia, resultando em uma abordagem que não foi proporcional nem razoável.

Atendendo aos argumentos apresentados, o Conselho de Administração reconheceu a desproporcionalidade da penalidade inicial, optando por aplicar uma advertência ao servidor. Esta decisão levou em conta a ausência de histórico de penalidades e a insuficiência de elementos agravantes, resultando no provimento parcial do recurso administrativo.

Segundo a advogada Moara Gomes, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a revisão da penalidade reflete o compromisso do Conselho de Administração com a justiça e a proporcionalidade, especialmente em situações que envolvem circunstâncias excepcionais, como foi a pandemia de Covid-19.

Foto SISEJUFE questiona FCs no Núcleo Disciplinar da Justiça Eleitoral

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Medida busca preservar a autonomia e a eficiência na atuação do Núcleo

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) apresentou Pedido de Providências à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, com o objetivo de reverter alteração recente na Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, que reconfigurou a composição do Núcleo Disciplinar no Regional.

Antes da alteração, as Comissões Disciplinares do TRE-RJ eram compostas por servidores com mandato de 02 (dois) anos, o que garantia a independência, eficiência e imparcialidade dos membros, haja vista se tratar de mandato estável e com prazo certo. Todavia, agora o normativo permite que o Núcleo seja composto por membros que receberão Funções Comissionadas para o exercício das atribuições disciplinares.

O SISEJUFE avalia que a insegurança jurídica decorrente da transitoriedade dessas funções pode prejudicar o pleno desenvolvimento dos trabalhos disciplinares, com o risco de interferências indevidas e alterações constantes no quadro dos servidores que compõem as comissões.

Isso porque as Comissões Disciplinares desempenham papel fundamental no âmbito da Administração Pública, tendo como atribuição, dentre outros, a condução de processos administrativos disciplinares, que têm por finalidade apurar eventuais infrações cometidas por servidores. Não à toa, A Lei nº 8.112/1990 estabelece que essas Comissões devem ser compostas por servidores estáveis, garantindo, assim, a autonomia necessária para que os trabalhos sejam realizados sem interferências externas, com total imparcialidade e isenção.

As funções comissionadas, porém, não garantem a independência, estabilidade e autonomia que o exercício dessas atribuições requer. Com isso, põe-se em risco de violação os princípios da impessoalidade e da eficiência, uma vez que a composição das Comissões Disciplinares por servidores ocupantes de Funções Comissionadas gera uma evidente vulnerabilidade, o que pode comprometer a independência e a autonomia necessária ao exercício disciplinar.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o sindicato, "a nova configuração do Núcleo é incompatível com as próprias atribuições das Comissões Disciplinares, que requerem não apenas conhecimento técnico, mas também autonomia funcional para o exercício pleno e imparcial de suas atividades – ao contrário da razão de ser das Funções Comissionadas, que são regidas por uma relação de confiança".

O Pedido de Providências, registrado sob o nº 0000040-15.2024.2.00.0600, aguarda apreciação.

Foto Sisejufe denuncia ao CNJ descumprimento de normas que afetam Policiais Judiciais

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O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) apresentou, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo (PCA), relatando uma série de irregularidades cometidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em relação ao cumprimento de resoluções que afetam os Policiais Judiciais.

A administração do TRE-RJ não tem garantido as condições necessárias para que os Policiais Judiciais desempenhem suas funções plenamente. A Resolução CNJ n.º 344/2020, que regulamenta as atividades desses servidores, está sendo desrespeitada, inclusive com a retirada indevida de algumas atribuições que lhes são conferidas.

Entre os principais pontos levantados, está a falta de uniformização e identificação adequada dos Policiais Judiciais. Além disso, a implementação do porte de arma, autorizada pela Resolução CNJ n.º 467/2022, foi interrompida pela Administração, comprometendo a segurança e a atuação dos policiais.

Outra irregularidade denunciada é a ausência do enquadramento dos servidores da especialidade transporte na Polícia Judicial, conforme decidido pelo Plenário do CNJ no Pedido de Providências n.º 0006657-79.2023.2.00.0000. Além disso, houve a retirada de funções gerenciais nas unidades de inteligência, apesar de essa ser uma atribuição prevista para o cargo.

A advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sisejufe, destacou a importância de regularizar essas questões e afirmou que: “Neste procedimento, pedimos o acompanhamento e manifestação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, pois ele possui atribuições voltadas à implementação e ao fortalecimento da Polícia Judicial.”

O procedimento foi distribuído ao conselheiro Alexandre Teixeira, sob o número 0006089-29.2024.2.00.0000. A assessoria jurídica do sindicato está acompanhando o processo e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.