CNJ rejeita pedido da Associação dos Registradores do RJ sobre repasses ao Funarpen
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirma regularidade dos atos do TJRJ em decisão unânime
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) destinasse a totalidade dos recursos do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen) exclusivamente para despesas relacionadas aos registros civis. A decisão, tomada de forma unânime pelo colegiado, foi relatada pelo Conselheiro Guilherme Feliciano.
A Arpen-RJ alegava que parte do valor arrecadado estava sendo direcionada para cobrir despesas administrativas do TJRJ, comprometendo os recursos necessários para custear registros gratuitos, como certidões de nascimento e de óbito. No entanto, o CNJ concluiu que a nova legislação de 2023, bem como os provimentos internos, conferem ao tribunal uma margem de discricionariedade sobre os valores excedentes, que não precisam ser obrigatoriamente destinados ao Funarpen.
O advogado Jean P. Ruzzarin, que acompanhou o julgamento, comentou: “A decisão confirma a autonomia dos tribunais sobre o uso de recursos excedentes, respeitando o que foi estabelecido pela nova legislação”. Segundo ele, a interpretação da lei pelo CNJ reforça a compreensão de que o TJRJ atua de acordo com os parâmetros legais ao destinar os valores para além do teto definido para os fundos específicos.
Processo 0000339-51.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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