SISEJUFE questiona FCs no Núcleo Disciplinar da Justiça Eleitoral

07/10/2024

Categoria: Atuação

Foto SISEJUFE questiona FCs no Núcleo Disciplinar da Justiça Eleitoral

Medida busca preservar a autonomia e a eficiência na atuação do Núcleo

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) apresentou Pedido de Providências à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, com o objetivo de reverter alteração recente na Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, que reconfigurou a composição do Núcleo Disciplinar no Regional.

Antes da alteração, as Comissões Disciplinares do TRE-RJ eram compostas por servidores com mandato de 02 (dois) anos, o que garantia a independência, eficiência e imparcialidade dos membros, haja vista se tratar de mandato estável e com prazo certo. Todavia, agora o normativo permite que o Núcleo seja composto por membros que receberão Funções Comissionadas para o exercício das atribuições disciplinares.

O SISEJUFE avalia que a insegurança jurídica decorrente da transitoriedade dessas funções pode prejudicar o pleno desenvolvimento dos trabalhos disciplinares, com o risco de interferências indevidas e alterações constantes no quadro dos servidores que compõem as comissões.

Isso porque as Comissões Disciplinares desempenham papel fundamental no âmbito da Administração Pública, tendo como atribuição, dentre outros, a condução de processos administrativos disciplinares, que têm por finalidade apurar eventuais infrações cometidas por servidores. Não à toa, A Lei nº 8.112/1990 estabelece que essas Comissões devem ser compostas por servidores estáveis, garantindo, assim, a autonomia necessária para que os trabalhos sejam realizados sem interferências externas, com total imparcialidade e isenção.

As funções comissionadas, porém, não garantem a independência, estabilidade e autonomia que o exercício dessas atribuições requer. Com isso, põe-se em risco de violação os princípios da impessoalidade e da eficiência, uma vez que a composição das Comissões Disciplinares por servidores ocupantes de Funções Comissionadas gera uma evidente vulnerabilidade, o que pode comprometer a independência e a autonomia necessária ao exercício disciplinar.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o sindicato, "a nova configuração do Núcleo é incompatível com as próprias atribuições das Comissões Disciplinares, que requerem não apenas conhecimento técnico, mas também autonomia funcional para o exercício pleno e imparcial de suas atividades – ao contrário da razão de ser das Funções Comissionadas, que são regidas por uma relação de confiança".

O Pedido de Providências, registrado sob o nº 0000040-15.2024.2.00.0600, aguarda apreciação.