Foto CNJ rejeita pedido da Associação dos Registradores do RJ sobre repasses ao Funarpen

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirma regularidade dos atos do TJRJ em decisão unânime

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) destinasse a totalidade dos recursos do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen) exclusivamente para despesas relacionadas aos registros civis. A decisão, tomada de forma unânime pelo colegiado, foi relatada pelo Conselheiro Guilherme Feliciano.

A Arpen-RJ alegava que parte do valor arrecadado estava sendo direcionada para cobrir despesas administrativas do TJRJ, comprometendo os recursos necessários para custear registros gratuitos, como certidões de nascimento e de óbito. No entanto, o CNJ concluiu que a nova legislação de 2023, bem como os provimentos internos, conferem ao tribunal uma margem de discricionariedade sobre os valores excedentes, que não precisam ser obrigatoriamente destinados ao Funarpen.

O advogado Jean P. Ruzzarin, que acompanhou o julgamento, comentou: “A decisão confirma a autonomia dos tribunais sobre o uso de recursos excedentes, respeitando o que foi estabelecido pela nova legislação”. Segundo ele, a interpretação da lei pelo CNJ reforça a compreensão de que o TJRJ atua de acordo com os parâmetros legais ao destinar os valores para além do teto definido para os fundos específicos.

Processo 0000339-51.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto SISEJUFE questiona FCs no Núcleo Disciplinar da Justiça Eleitoral

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Medida busca preservar a autonomia e a eficiência na atuação do Núcleo

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) apresentou Pedido de Providências à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, com o objetivo de reverter alteração recente na Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, que reconfigurou a composição do Núcleo Disciplinar no Regional.

Antes da alteração, as Comissões Disciplinares do TRE-RJ eram compostas por servidores com mandato de 02 (dois) anos, o que garantia a independência, eficiência e imparcialidade dos membros, haja vista se tratar de mandato estável e com prazo certo. Todavia, agora o normativo permite que o Núcleo seja composto por membros que receberão Funções Comissionadas para o exercício das atribuições disciplinares.

O SISEJUFE avalia que a insegurança jurídica decorrente da transitoriedade dessas funções pode prejudicar o pleno desenvolvimento dos trabalhos disciplinares, com o risco de interferências indevidas e alterações constantes no quadro dos servidores que compõem as comissões.

Isso porque as Comissões Disciplinares desempenham papel fundamental no âmbito da Administração Pública, tendo como atribuição, dentre outros, a condução de processos administrativos disciplinares, que têm por finalidade apurar eventuais infrações cometidas por servidores. Não à toa, A Lei nº 8.112/1990 estabelece que essas Comissões devem ser compostas por servidores estáveis, garantindo, assim, a autonomia necessária para que os trabalhos sejam realizados sem interferências externas, com total imparcialidade e isenção.

As funções comissionadas, porém, não garantem a independência, estabilidade e autonomia que o exercício dessas atribuições requer. Com isso, põe-se em risco de violação os princípios da impessoalidade e da eficiência, uma vez que a composição das Comissões Disciplinares por servidores ocupantes de Funções Comissionadas gera uma evidente vulnerabilidade, o que pode comprometer a independência e a autonomia necessária ao exercício disciplinar.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o sindicato, "a nova configuração do Núcleo é incompatível com as próprias atribuições das Comissões Disciplinares, que requerem não apenas conhecimento técnico, mas também autonomia funcional para o exercício pleno e imparcial de suas atividades – ao contrário da razão de ser das Funções Comissionadas, que são regidas por uma relação de confiança".

O Pedido de Providências, registrado sob o nº 0000040-15.2024.2.00.0600, aguarda apreciação.

Foto Servidor obtém substituição de pena de suspensão por advertência

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A penalidade foi reduzida para advertência, considerando as circunstâncias atenuantes e a ausência de penalidades anteriores.

Em importante decisão, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região alterou uma penalidade previamente imposta a um servidor, substituindo a suspensão de noventa dias por uma advertência. Esta mudança ocorreu após a análise de um recurso administrativo apresentado pelo servidor, filiado do SINTRAJUF/PE, considerando fatores atenuantes e a inexistência de penalidades anteriores.

O Procedimento Administrativo Disciplinar inicialmente instaurado pela Administração baseou-se em alegações de atrasos no cumprimento de suas funções, que supostamente comprometeram a eficácia da prestação jurisdicional. A sanção de suspensão de 90 dias foi então aplicada.

Contudo, mediante a assessoria jurídica do sindicato, o servidor interpôs recurso enfatizando a desproporcionalidade da pena aplicada, a ausência de intenção dolosa por parte do servidor, a importância das portarias emitidas durante a pandemia de Covid-19 e a falta de penalidades anteriores.

Pontuou-se ainda que suspender o servidor por 90 dias significaria não considerar de maneira adequada as circunstâncias excepcionais impostas pela pandemia, resultando em uma abordagem que não foi proporcional nem razoável.

Atendendo aos argumentos apresentados, o Conselho de Administração reconheceu a desproporcionalidade da penalidade inicial, optando por aplicar uma advertência ao servidor. Esta decisão levou em conta a ausência de histórico de penalidades e a insuficiência de elementos agravantes, resultando no provimento parcial do recurso administrativo.

Segundo a advogada Moara Gomes, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a revisão da penalidade reflete o compromisso do Conselho de Administração com a justiça e a proporcionalidade, especialmente em situações que envolvem circunstâncias excepcionais, como foi a pandemia de Covid-19.

Foto Sisejufe denuncia ao CNJ descumprimento de normas que afetam Policiais Judiciais

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O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) apresentou, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo (PCA), relatando uma série de irregularidades cometidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em relação ao cumprimento de resoluções que afetam os Policiais Judiciais.

A administração do TRE-RJ não tem garantido as condições necessárias para que os Policiais Judiciais desempenhem suas funções plenamente. A Resolução CNJ n.º 344/2020, que regulamenta as atividades desses servidores, está sendo desrespeitada, inclusive com a retirada indevida de algumas atribuições que lhes são conferidas.

Entre os principais pontos levantados, está a falta de uniformização e identificação adequada dos Policiais Judiciais. Além disso, a implementação do porte de arma, autorizada pela Resolução CNJ n.º 467/2022, foi interrompida pela Administração, comprometendo a segurança e a atuação dos policiais.

Outra irregularidade denunciada é a ausência do enquadramento dos servidores da especialidade transporte na Polícia Judicial, conforme decidido pelo Plenário do CNJ no Pedido de Providências n.º 0006657-79.2023.2.00.0000. Além disso, houve a retirada de funções gerenciais nas unidades de inteligência, apesar de essa ser uma atribuição prevista para o cargo.

A advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sisejufe, destacou a importância de regularizar essas questões e afirmou que: “Neste procedimento, pedimos o acompanhamento e manifestação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, pois ele possui atribuições voltadas à implementação e ao fortalecimento da Polícia Judicial.”

O procedimento foi distribuído ao conselheiro Alexandre Teixeira, sob o número 0006089-29.2024.2.00.0000. A assessoria jurídica do sindicato está acompanhando o processo e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

Foto Contra o desvio de verbas do Rioprevidência 

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Sindicato ajuíza ação contra o Decreto 49.292/2024

O Sindelpol-RJ ajuizou ação, com pedido de liminar, buscando anular o Decreto 49.292/2024, que autoriza o desvio de recursos do Rioprevidência para o pagamento de dívidas com a União. Estes valores são fundamentais para o financiamento do Rioprevidência, e o ato do governo do Estado do Rio de Janeiro coloca em risco a estabilidade financeira do fundo, ameaçando o pagamento de aposentadorias e pensões.

O advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua exclusivamente em defesa de servidores públicos, afirma que "o decreto é ilegal e lesivo ao patrimônio público, pois a destinação das verbas à previdência dos servidores é assegurada pela constituição e pela lei, de modo que não pode um mero ato inferior causar tamanho prejuízo ao sustento alimentar dos inativos e pensionistas".

O desvio dos recursos do Rioprevidência impacta diretamente a estabilidade financeira de milhares de servidores e suas famílias. A previdência é um direito fundamental, e medidas como essa podem comprometer a segurança de muitos trabalhadores que dependem dessa renda após anos de serviço público.

A atuação do sindicato busca resguardar não apenas os direitos dos servidores atuais, mas também das futuras gerações, que poderão enfrentar ainda mais obstáculos para assegurar uma aposentadoria justa.

Foto Quintos e TCU – relator vota pela reversão da absorção da parcela

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Cassel Ruzzarin Advogados atua em defesa de várias entidades representativas

Os advogados Jean Ruzzaarin e Rudi Cassel acompanharam a sessão do TCU de 2/10/2024, acompanhados de dirigentes sindicais e associativos.

Na pauta, o processo TC 018.215/2024-6 trata de resposta à Consulta do Conselho da Justiça Federal.

O relator, Ministro Antônio Anastasia, acolheu a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

O voto foi pela aplicação do que diz a Lei 11416/2006, que a absorção da parcela de recomposição de fevereiro de 2023 deve ser revertida.

Segundo o relator, a VPNI de quintos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 deve ser integralizado, mantendo-se integralmente o Acórdão do Conselho da Justiça Federal de junho de 2024.

Os Ministros Walton Alencar e Bruno Dantas pediram vista para examinar melhor os impactos financeiros da decisão.

Em verdade, comenta o advogado Rudi Cassel, "não há impacto financeiro, seja porque o orçamento foi aprovado com o valor integral da parcela ou pelo fato de que foi a primeira recomposição após o Tema 395 do STF.

Nos próximos dias, mais elementos serão levados ao TCU, para que no final a lei seja aplicada sem obstáculos.

O processo voltará à pauta da Corte de Contas em 23/10/2024.

Foto Retroativos da VPI de 2016 a 2019 será pago para filiados (ou que vierem a se filiarem) aos sindicatos

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Justiça Federal vai conferir existência de ação coletiva para proceder ao pagamento aos servidores do 1º e 2º graus

Recentemente, vários sindicatos obtiveram vitória para devolução da VPI de R$ 59,87, indevidamente subtraída entre 2016 e 2019.

Segundo Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelos processos coletivos judiciais (ajuizados em 2021) que deram origem ao reconhecimento administrativo de agora, recente decisão do Conselho da Justiça Federal condicionou o pagamento à existência de causa interruptiva da prescrição.

Aos sindicatos que têm ação coletiva em substituição processual, ajuizadas em 2021, a medida deve beneficiar com o período integral (sem parcelas prescritas) os filiados e aqueles que se filiarem. A filiação é recomendada porque é comum o gestor conferir quem está nesta condição para obter o benefício.

Vários órgãos superiores e de controle dos Tribunais reconheceram o direito aos retroativos da VPI precocemente absorvida, tais como TST, CSJT, CJF, STM e TSE. Por enquanto, apenas o CJF adiantou que fará a verificação da prescrição.

Foto CNMP debate proposta de resolução sobre porte de arma para servidores e membros

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Fenamp pediu ingresso buscando acompanhar e contribuir na edição do ato

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) pediu ingresso na Proposição nº 1.00889/2024-19, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposição objetiva atualizar a regulamentação acerca da aquisição, do registro e do porte de armas de fogo para servidores que atuam na segurança institucional e membros do Ministério Público.

A intervenção da Fenamp destaca que a proposta busca alinhar o Ministério Público às mudanças já adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso inclui a limitação somente sobre o quantitativo de portes simultâneos no dia de serviço, e previsão de presunção de autorização para o porte de arma para defesa pessoal quando os servidores desempenharem atribuição de proteção de pessoas, inteligência policial institucional e policiamento ostensivo. A Federação também pontuou a necessidade de regulamentação da identidade funcional padronizada, e dos uniformes, como já foi normatizado para a Polícia Judicial pelo CNJ.

Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), advogado que representa a Fenamp, ressaltou que “a adoção dessas medidas demonstra o comprometimento de se buscar condições e meios de capacitação e instrumentalização dos servidores vinculados à segurança.”

O pedido da Fenamp está sob a análise da Conselheira Ivana Lúcia Franco Cei, relatora da proposta."

Foto Reunião entre Secretário-Geral do CJF e Cassel Ruzzarin Advogados aborda vários temas de interesse dos servidores

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Em audiência ocorrida nesta terça (1/10), o advogado Rudi Cassel esteve com o Dr. Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal e Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, para tratar do concurso de remoção dos servidores, entre outros temas de interesse dos servidores do Poder Judiciário da União e, em especial, da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Entre as razões para a reunião, encontra-se a demora de tribunais regionais ofertarem as vagas para o certame, frustrando as expectativas dos trabalhadores, mesmo quando há interesse e vagas disponíveis, inclusive por reciprocidade.

Durante o primeiro semestre de 2025, o Conselho pretende divulgar abrir procedimento para redistribuição e concurso de remoção, o que permitirá uma readequação das lotações.

Foto Sobreaviso em dobro: Cassel Ruzzarin Advogados participa de reunião com relator no TRF1

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Recurso administrativo do Sinjufego será apreciado pela Corte Especial administrativa

Em audiência com o Desembargador Federal José Amílcar, realizada nesta segunda, o advogado Rudi Cassel acompanhou os representantes do Sinjufego (Fúlvio Barros) e da Fenassojaf (Márcio Soares).

O tema é de grande relevância para todos os servidores que trabalham em plantão, de sobreaviso, sem o adicional pela prestaçãods serviços extraordinários.

Cassel defendeu que a lei dos servidores traz precisão suficiente para o direito.

Além disso, o recurso se sustenta em voto divergente no Conselho de Administração do TRF1, o que representou um importante avanço na matéria.

A perspectiva é que a matéria entre em pauta ainda este ano, especialmente porque em Goiás os servidores ainda sofrem a falta de qualificação das horas de sobreaviso do recesso forense, em dobro.