Jornada entre 20 de dezembro e 6 de janeiro deve ser remunerada como extraordinária
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) está tomando medidas para proteger os direitos dos servidores da Justiça Eleitoral durante o recesso forense. Em um requerimento administrativo direcionado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/RJ, o sindicato solicitou a revogação do Ato TRE-RJ nº 425/2024, que estabelece uma jornada de trabalho específica para a caracterização do serviço extraordinário entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Isso porque a legislação vigente, incluindo a Lei 5.010/1966 e a Resolução TSE nº 23.497/2016, considera o período de recesso como feriado. Portanto, o trabalho realizado nesse período deve ser remunerado como jornada extraordinária, com um acréscimo mínimo de 50% em relação ao valor da hora normal. Com isso, o sindicato destaca que o Ato TRE-RJ nº 425/2024 contraria a legislação e o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal ao determinar que só haverá hora extra daquilo que passar da jornada normal.
Além da revogação do Ato, a entidade pede que os servidores sejam devidamente remunerados por todo o trabalho realizado durante o recesso forense, considerando-se tal período como jornada extraordinária, nos termos da legislação aplicável ao caso.
Lucena Pacheco Martins, presidente do SISEJUFE, afirmou: "Estamos lutando para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados. O trabalho realizado durante o recesso forense deve ser remunerado de forma justa, conforme determina a lei".
Para Aracéli Rodrigues, advogada do sindicato e Sócia de Cassel Ruzzarin Advogados, a exigência de uma carga horária específica para a contagem de horas extraordinárias durante o recesso forense é uma violação clara dos direitos dos servidores
O SISEJUFE segue firme na defesa dos servidores, para que seus direitos sejam sempre respeitados.