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Nesta quarta-feira (27/06), os servidores do Judiciário enfrentam uma difícil missão na Câmara dos Deputados. A categoria aproveitará o segundo dia da greve de 48 horas para comparecer em massa na casa legislativa.

O objetivo é convencer os parlamentares a aprovarem o Projeto de Lei Nº 6613/2009, que trata do novo plano de cargos e salários, na Comissão de Finanças e Tributação.

O relator do projeto é o deputado João Dado (PDT-SP). No parecer, concluído na última segunda-feira, Dado recomenda a aprovação do PL.

O deputado citou no texto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 18, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus).

O argumento é o de que a presidente Dilma Rousseff feriu a Constituição ao não incluir a previsão orçamentária para o aumento de salários no Judiciário, desrespeitando o equilíbrio entre os três poderes.

"Se o Judiciário não possuir autonomia orçamentária, cedo ou tarde vai acabar de joelhos perante o Executivo", sustenta Rudi Cassel, advogado especialista em direito do servidor do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que assinou a ADO.

A Procuradoria-Geral da República já apresentou parecer favorável à ADO nº 18 e os sindicalistas pretendem usar isso como forma de pressão sobre o governo para aprovar o plano de cargos e salários.

Caso o Executivo não inclua a previsão de recursos para o reajuste no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2013, até 31 de agosto, os sindicalistas irão se movimentar para acelerar a votação da ADO no STF, com grandes chances de que o julgamento seja contrário ao governo.

É um jogo de empurra. O Congresso não aprova sob a justificativa de que falta dotação orçamentária e o governo não inclui o PL no Orçamento sob a justificativa de que o projeto de lei não foi aprovado.

Blog do Servidor – Correio Baziliense 27/06/2012

para acessar a matéria no Blog

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Acumulação permitida

Decisão da Justiça Federal de Brasília garantiu a um servidor técnico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) o direito de também exercer o cargo professor do quadro pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A acumulação vinha sendo questionada pelo TJDFT que impôs ao servidor optar por uma das funções. Para o tribunal, a natureza do cargo de Técnico Judiciário, especialidade Contabilidade, não é abrangida pelas hipóteses de acumulação previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

Especialidade

Isto porque a especialidade de contador exige conhecimentos técnicos específicos e habilitação e habilitação legal. O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa do servidor, conseguiu comprovar, no entanto, que o cargo ocupado pelo autor, apesar de ser de nível médio, requer especialidade própria. “O próprio TJ exigiu a formação técnica em contabilidade e registro no respectivo órgão de classe”, explicou o advogado Marcos Joel dos Santos.

Exceções constitucionais

O servidor foi aprovado e nomeado para o cargo de Técnico em Contabilidade, apenas conseguindo tomar posse por possuir Certificado específico de Habilitação em Técnico em Contabilidade. A Justiça Federal concordou que o cargo deve ser enquadrado dentro das exceções constitucionais para a acumulação de cargo público. Pela sentença, o servidor deve ser mantido no cargo de técnico do TJDFT sem risco de enfrentar processo administrativo enquanto também exercer a função de professor na rede de ensino do DF.

Jornal de Brasília e Portal Clica Brasília

para assessar a coluna Ponto do Servidor na internet.

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Direito trabalhista

Um candidato excedente aprovado em concurso do Instituto Nacional do Câncer, no Rio, ganhou na Justiça o direito de trabalhar. Sua nomeação fora negada porque há terceirizados contratados. Foi defendido pela Cassel & Ruzzarin Advogados.

Jornal do Correio do Brasil – Coluna Esplanada – 26/05/2012

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O programa Justiça na Manhã, da (104,7 – Brasília/DF) veiculou na quinta-feira (24), entrevista com o advogado Rudi Cassel, sobre o tema "Demissão no serviço público".

Conduzido pela jornalista Natália Borges, o programa teve como ganho relatório recente divulgado pela Controladoria-Geal da União (CGU) que aponta para um número recorde de demissões no serviço públcico, de acordo com os dados apurados nos primeiros 4 meses de 2012.

Clique aqui para conferir o progama.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um candidato aprovado em concurso do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e garantiu a ele o acesso ao cargo de assessor de imprensa e comunicação. O jornalista participou da seleção em 2005, foi aprovado e convocado, mas o CFN impediu que ele começasse a trabalhar depois que soube que se tratava de um empregado concursado do Ministério da Educação.

No entendimento do corpo jurídico do CFN, se o jornalista trabalhasse também no conselho, estaria acumulando dois cargos públicos, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal. Entretanto, a defesa do candidato conseguiu comprovar no tribunal que, ao negar o acesso do jornalista à vaga, o CFN cometeu um ato ilegal.

Segundo o advogado responsável pelo caso, Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, as regras constitucionais relacionadas aos servidores públicos não se aplicam aos conselhos de fiscalização, entre eles o CFN. “Estes conselhos possuem natureza jurídica diferenciada, não se enquadram na categoria de cargos públicos e não estou sujeitos à regra de proibição de acúmulo de cargos prevista na Constituição”, destacou.

Decisão – Após uma batalha na primeira instância no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o TST pôs fim ao caso ao decidir que o candidato tem direito a contratação, porque, embora concursado do Ministério da Educação, foi aprovado concurso de órgão diferenciado.

“Os conselhos de fiscalização profissional são entes autárquicos atípicos, que não exploram atividade econômica, desempenhando função delegada pelo poder público, incumbindo-lhes fiscalizar, punir e tributar no âmbito das atividades profissionais regulamentadas”, destacou o ministro relator.

A jurisprudência do TST aplicada ao caso está consolidada no sentido de que, em virtude da autonomia administrativa e financeira que lhes é atribuída, conselhos como o CFN caracterizam-se como autarquias atípicas, não se submetendo às regras do artigo 37 da Constituição.

Os julgados indicam que estes conselhos são criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências do Orçamento da União. Nesta linha, são regidos por legislação específica, não sendo aplicadas as mesmas regras sobre pessoal utilizadas pela Administração Pública. Pela jurisprudência, os funcionários desses conselhos não recebem o benefício da estabilidade, mas podem acumular suas funções com outro cargo exercido em órgão público após aprovação em concurso.

Pela decisão do TST, o quanto antes o CFN deverá dar posse ao jornalista aprovado para o cargo de Assessor de Comunicação.

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Oficial de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou a designação de servidor para desempenhar as atribuições de oficial de justiça na condição ad hoc na Justiça do Trabalho. Proposta de Resolução discutida na última reunião do CSJT, estabelece que designação de servidor para exercer o encargo de oficial de justiça deve ocorrer somente em casos excepcionais devidamente justificados e apenas para a prática de ato determinado, indicado expressamente pelo magistrado.

O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica da Fenasojaf e outras entidades representativas dos oficiais de Justiça, patrocinou a medida original e defendeu a regulamentação dea matéria no conselho.

Coluna Ponto do Servidor – Jornal de Brasília

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Integralidade garantida

Publicação no Diário Oficial da União da Emenda 70 resgata direitos de servidoresaposentados por invalidez que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003

Com a publicação no DiárioOficial daUnião da Emenda70/2012, no final do mêspassado, servidores públicosque se aposentaramou aindavão se aposentar por invalidezobtiveramuma importantevitória.

Resgata o direito àintegralidade e paridade dosbenefícios de empregados daUnião, dos estados, do DistritoFederal e dos municípios,além de abranger funcionáriospúblicos civis de suas autarquiase fundações. A Emenda70 vale para quem ingressouna carreira até 31 de dezembrode 2003, é regido peloRegime Jurídico Único, e nãopelaConsolidação das Leis doTrabalho (CLT).

A emenda corrige uma distorçãoda Reforma da Previdênciade 2003, que acaboucoma aposentadoria integrale comaparidade.Na época, ficoudeterminado que o valordobenefício por invalidez fosseproporcional ao tempo decontribuição, mas atingiuquem já tinha ingressado noserviço público sem regra detransição.

Fruto da proposta deEmenda 270/2008, de autoriada deputada federal AndreiaZito (PSDB-RJ), aEmenda 70 altera a forma decálculo, que passa a ser combase no salário do cargo emque se der a aposentadoria,na forma da lei, e passa a garantirparidade para aposentadospor dois tipos de invalidez:com remuneração proporcionalao tempo de contribuição(doenças não especificadasemlei) e comganhos integrais(em decorrência deacidente em serviço, moléstiaprofissional ou doençagrave, contagiosa ou incurável,especificadas emlei).

“As alterações foram fundamentaispara evitar que grave retrocesso à segurançajurídica se perpetuasse”, afirmao advogado Rudi Cassel,sócio da Cassel & RuzzarinAdvogados.

Jornal O DIa – Coluna do Aposentado 22/04/2012

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Brasília: Capital dos concursos

Sede de várias instituições públicas, cidade mantém fama

A fama de capital dos concursos é antiga, praticamente da mesma idade de Brasília, que acaba de completar 52 anos. Centro administrativo do País e sede da maior parte dos órgãos públicos, autarquias, entidades e instituições, a cidade mantém o título ao longo dos anos e tem atraído cada vez mais pessoas, em busca de um lugar ao sol no funcionalismo público.

Vicente Paulo Pereira, coordenador do Ponto dos Concursos, diz que há, pelo menos, duas razões para isso. “As pessoas respiram concursos aqui. Brasília foi criada para ser a sede administrativa do País. Com isso, ela já nasceu impregnada de servidores públicos”, diz. “Um outro fator é que não se desenvolveu aqui uma indústria tão forte como em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, onde há muitas vagas de emprego”, explica.

Segundo o professor Wilson Granjeiro, diretor presidente do GranCursos, há cerca de 350 mil pessoas estudando para concursos atualmente, 10% em cursos preparatórios. Para ele, Brasília está reafirmando otítulo especialmente este ano. “Não digo isso pelos concursos do GDF, que estão suspensos, mas pelos federais, principalmente pelos Ministérios e outros órgãos aqui instalados”, diz. “O cenário é bom e tematraído muitos candidatos de outros estados. Cerca de 30% dos meus alunos vêm de fora só para estudar para os concursos de âmbito nacional e de seus lugares de origem”, constata.

Especialista em direito dos servidores e direito dos concursos públicos, Rudi Cassel aponta que a cidade estimula quem deseja seguir a carreira pública. “Brasília é sede de muitos órgãos públicos importantes, por isso é constante o ritmo de editais que abrem novas oportunidades. No cenário mais recente, temos o concurso do Senado”, afirma.

“Também estão em andamento os concursos para o Instituto Rio Branco (diplomata), a Polícia Federal (Agente e Papiloscopista), o Banco do Brasil (escriturário) e Caixa Econômica Federal”, lembra.

Investimento – Quem investe tempo e dinheiro nas salas de aulas de cursos preparatórios concorda com Vicente. É o caso do administrador de empresas Benedito Almeida Rocha Neto, de 25 anos. Natural do Tocantins, ele se mudou para a capital federal em janeiro, seduzido pelo sonho de ingressar no funcionalismo público. Mas o que encontrou aqui o surpreendeu. “Eu não tinha ideia de como era forte esse mundo dos concursos aqui. Sabia que aqui o número de vagas é maior e aqui estão localizados os melhores cursos e professores, mas eu nunca tinha visto nada parecido”, conta.

“As pessoas aqui são muito focadas em passar no concurso. Tem até fila para o estacionamento da biblioteca”, ressalta.

Mas também há quem discorde. Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), diz que está havendo poucos concursos. “Tem que haver ainda mais vagas. Os políticos não estão vendo com seriedade essa questão”, defende.

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Um candidato aprovado em cadastro de reserva, em 2009, no concurso do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) recebeu da Justiça Federal em Brasília o garantia de sua vaga. A seleção foi realizada pelo Instituto Movens teve 466inscritos concorrendo a três vagas para o cargo de especialista em Recursos Minerais para trabalhar na Capital Federal. O salário oferecido para o cargo é de R$ 3.058,acrescido de gratificação de produtividade de R$ 1.785,00, podendo chegar até R$ 5.209.

Inicialmente, o candidato havia sido classificado na sexta posição, mas por desistência de outros aprovados e também da reclassificação gerada pela anulação de três questões da prova, passou para o quarto lugar na lista de possíveis convocados. Diante do fim do prazo de validade da seleção, ele acionou a Justiça para que sua nomeação fosse garantida.

A defesa do interessado foi baseada na justificativa de que ele tinha sido classificado dentro do número de vagas descritas no edital, se considerada a desistência do terceiro colocado. Segundo o advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, por se tratar de um concorrente aprovado, haver vagas disponíveis e o órgão ter demonstrado, por meio de ofício que tem necessidades de mais nomeações, a expectativa de direito do autor em ser convocado se transformaria em direito adquirido.

O juiz que analisou o caso na Seção Judiciária de Brasília concordou com as alegações feitas e ressaltou na sentença que havia risco de dano irreparável ao candidato, já que o concurso vence no fim de abril. Ao conceder a liminar o magistrado lembrou que o TRF da 1ª Região opta pela reserva de vagas neste tipo de caso. "Esse direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas é pacífico no âmbito dos Tribunais Superiores e inclusive já teve Repercussão Geral reconhecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o advogado Marcos Joel.

De acordo com a sentença do juiz, o candidato deverá ser o próximo a ser chamado em eventual nomeação para o cargo de Especialista em Recursos Minerais do DNPM em Brasília.

Portal SOS Concurseiro 18-04-2012

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Uma servidora do Ministério das Relações Exteriores (MRE) conseguiu na Justiça o direito de voltar a receber a chamada Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI). A vantagem era paga desde 2002, mas foi interrompida no início de 2012 sem qualquer aviso ou explicação. Devido ao exercício de funções comissionadas enquanto esteve cedida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a funcionará obteve direito à incorporação de parcelas de quintos, que acabaram sendo transformadas em VPNI.

Segundo o advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que cuidou do caso, não houve sequer a formação de processo administrativo próprio nem o direito de defesa antes de a administração operar a diminuição do valor da rubrica. O Juízo da 3ª Vara Federal de Brasília ordenou que fosse retomado o valor total.

Jornal de Brasília – 18/04/2012

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