O Dia: Emenda 70 resgata direitos de servidores aposentados por invalidez
Integralidade garantida
Publicação no Diário Oficial da União da Emenda 70 resgata direitos de servidoresaposentados por invalidez que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003
Com a publicação no DiárioOficial daUnião da Emenda70/2012, no final do mêspassado, servidores públicosque se aposentaramou aindavão se aposentar por invalidezobtiveramuma importantevitória.
Resgata o direito àintegralidade e paridade dosbenefícios de empregados daUnião, dos estados, do DistritoFederal e dos municípios,além de abranger funcionáriospúblicos civis de suas autarquiase fundações. A Emenda70 vale para quem ingressouna carreira até 31 de dezembrode 2003, é regido peloRegime Jurídico Único, e nãopelaConsolidação das Leis doTrabalho (CLT).
A emenda corrige uma distorçãoda Reforma da Previdênciade 2003, que acaboucoma aposentadoria integrale comaparidade.Na época, ficoudeterminado que o valordobenefício por invalidez fosseproporcional ao tempo decontribuição, mas atingiuquem já tinha ingressado noserviço público sem regra detransição.
Fruto da proposta deEmenda 270/2008, de autoriada deputada federal AndreiaZito (PSDB-RJ), aEmenda 70 altera a forma decálculo, que passa a ser combase no salário do cargo emque se der a aposentadoria,na forma da lei, e passa a garantirparidade para aposentadospor dois tipos de invalidez:com remuneração proporcionalao tempo de contribuição(doenças não especificadasemlei) e comganhos integrais(em decorrência deacidente em serviço, moléstiaprofissional ou doençagrave, contagiosa ou incurável,especificadas emlei).
“As alterações foram fundamentaispara evitar que grave retrocesso à segurançajurídica se perpetuasse”, afirmao advogado Rudi Cassel,sócio da Cassel & RuzzarinAdvogados.
Jornal O DIa – Coluna do Aposentado 22/04/2012
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