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Oficial de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou a designação de servidor para desempenhar as atribuições de oficial de justiça na condição ad hoc na Justiça do Trabalho. Proposta de Resolução discutida na última reunião do CSJT, estabelece que designação de servidor para exercer o encargo de oficial de justiça deve ocorrer somente em casos excepcionais devidamente justificados e apenas para a prática de ato determinado, indicado expressamente pelo magistrado.

O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica da Fenasojaf e outras entidades representativas dos oficiais de Justiça, patrocinou a medida original e defendeu a regulamentação dea matéria no conselho.

Coluna Ponto do Servidor – Jornal de Brasília

para acessar a coluna na internet.

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Integralidade garantida

Publicação no Diário Oficial da União da Emenda 70 resgata direitos de servidoresaposentados por invalidez que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003

Com a publicação no DiárioOficial daUnião da Emenda70/2012, no final do mêspassado, servidores públicosque se aposentaramou aindavão se aposentar por invalidezobtiveramuma importantevitória.

Resgata o direito àintegralidade e paridade dosbenefícios de empregados daUnião, dos estados, do DistritoFederal e dos municípios,além de abranger funcionáriospúblicos civis de suas autarquiase fundações. A Emenda70 vale para quem ingressouna carreira até 31 de dezembrode 2003, é regido peloRegime Jurídico Único, e nãopelaConsolidação das Leis doTrabalho (CLT).

A emenda corrige uma distorçãoda Reforma da Previdênciade 2003, que acaboucoma aposentadoria integrale comaparidade.Na época, ficoudeterminado que o valordobenefício por invalidez fosseproporcional ao tempo decontribuição, mas atingiuquem já tinha ingressado noserviço público sem regra detransição.

Fruto da proposta deEmenda 270/2008, de autoriada deputada federal AndreiaZito (PSDB-RJ), aEmenda 70 altera a forma decálculo, que passa a ser combase no salário do cargo emque se der a aposentadoria,na forma da lei, e passa a garantirparidade para aposentadospor dois tipos de invalidez:com remuneração proporcionalao tempo de contribuição(doenças não especificadasemlei) e comganhos integrais(em decorrência deacidente em serviço, moléstiaprofissional ou doençagrave, contagiosa ou incurável,especificadas emlei).

“As alterações foram fundamentaispara evitar que grave retrocesso à segurançajurídica se perpetuasse”, afirmao advogado Rudi Cassel,sócio da Cassel & RuzzarinAdvogados.

Jornal O DIa – Coluna do Aposentado 22/04/2012

para ver o PDF desta matéria.

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Brasília: Capital dos concursos

Sede de várias instituições públicas, cidade mantém fama

A fama de capital dos concursos é antiga, praticamente da mesma idade de Brasília, que acaba de completar 52 anos. Centro administrativo do País e sede da maior parte dos órgãos públicos, autarquias, entidades e instituições, a cidade mantém o título ao longo dos anos e tem atraído cada vez mais pessoas, em busca de um lugar ao sol no funcionalismo público.

Vicente Paulo Pereira, coordenador do Ponto dos Concursos, diz que há, pelo menos, duas razões para isso. “As pessoas respiram concursos aqui. Brasília foi criada para ser a sede administrativa do País. Com isso, ela já nasceu impregnada de servidores públicos”, diz. “Um outro fator é que não se desenvolveu aqui uma indústria tão forte como em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, onde há muitas vagas de emprego”, explica.

Segundo o professor Wilson Granjeiro, diretor presidente do GranCursos, há cerca de 350 mil pessoas estudando para concursos atualmente, 10% em cursos preparatórios. Para ele, Brasília está reafirmando otítulo especialmente este ano. “Não digo isso pelos concursos do GDF, que estão suspensos, mas pelos federais, principalmente pelos Ministérios e outros órgãos aqui instalados”, diz. “O cenário é bom e tematraído muitos candidatos de outros estados. Cerca de 30% dos meus alunos vêm de fora só para estudar para os concursos de âmbito nacional e de seus lugares de origem”, constata.

Especialista em direito dos servidores e direito dos concursos públicos, Rudi Cassel aponta que a cidade estimula quem deseja seguir a carreira pública. “Brasília é sede de muitos órgãos públicos importantes, por isso é constante o ritmo de editais que abrem novas oportunidades. No cenário mais recente, temos o concurso do Senado”, afirma.

“Também estão em andamento os concursos para o Instituto Rio Branco (diplomata), a Polícia Federal (Agente e Papiloscopista), o Banco do Brasil (escriturário) e Caixa Econômica Federal”, lembra.

Investimento – Quem investe tempo e dinheiro nas salas de aulas de cursos preparatórios concorda com Vicente. É o caso do administrador de empresas Benedito Almeida Rocha Neto, de 25 anos. Natural do Tocantins, ele se mudou para a capital federal em janeiro, seduzido pelo sonho de ingressar no funcionalismo público. Mas o que encontrou aqui o surpreendeu. “Eu não tinha ideia de como era forte esse mundo dos concursos aqui. Sabia que aqui o número de vagas é maior e aqui estão localizados os melhores cursos e professores, mas eu nunca tinha visto nada parecido”, conta.

“As pessoas aqui são muito focadas em passar no concurso. Tem até fila para o estacionamento da biblioteca”, ressalta.

Mas também há quem discorde. Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), diz que está havendo poucos concursos. “Tem que haver ainda mais vagas. Os políticos não estão vendo com seriedade essa questão”, defende.

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Um candidato aprovado em cadastro de reserva, em 2009, no concurso do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) recebeu da Justiça Federal em Brasília o garantia de sua vaga. A seleção foi realizada pelo Instituto Movens teve 466inscritos concorrendo a três vagas para o cargo de especialista em Recursos Minerais para trabalhar na Capital Federal. O salário oferecido para o cargo é de R$ 3.058,acrescido de gratificação de produtividade de R$ 1.785,00, podendo chegar até R$ 5.209.

Inicialmente, o candidato havia sido classificado na sexta posição, mas por desistência de outros aprovados e também da reclassificação gerada pela anulação de três questões da prova, passou para o quarto lugar na lista de possíveis convocados. Diante do fim do prazo de validade da seleção, ele acionou a Justiça para que sua nomeação fosse garantida.

A defesa do interessado foi baseada na justificativa de que ele tinha sido classificado dentro do número de vagas descritas no edital, se considerada a desistência do terceiro colocado. Segundo o advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, por se tratar de um concorrente aprovado, haver vagas disponíveis e o órgão ter demonstrado, por meio de ofício que tem necessidades de mais nomeações, a expectativa de direito do autor em ser convocado se transformaria em direito adquirido.

O juiz que analisou o caso na Seção Judiciária de Brasília concordou com as alegações feitas e ressaltou na sentença que havia risco de dano irreparável ao candidato, já que o concurso vence no fim de abril. Ao conceder a liminar o magistrado lembrou que o TRF da 1ª Região opta pela reserva de vagas neste tipo de caso. "Esse direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas é pacífico no âmbito dos Tribunais Superiores e inclusive já teve Repercussão Geral reconhecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o advogado Marcos Joel.

De acordo com a sentença do juiz, o candidato deverá ser o próximo a ser chamado em eventual nomeação para o cargo de Especialista em Recursos Minerais do DNPM em Brasília.

Portal SOS Concurseiro 18-04-2012

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Uma servidora do Ministério das Relações Exteriores (MRE) conseguiu na Justiça o direito de voltar a receber a chamada Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI). A vantagem era paga desde 2002, mas foi interrompida no início de 2012 sem qualquer aviso ou explicação. Devido ao exercício de funções comissionadas enquanto esteve cedida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a funcionará obteve direito à incorporação de parcelas de quintos, que acabaram sendo transformadas em VPNI.

Segundo o advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que cuidou do caso, não houve sequer a formação de processo administrativo próprio nem o direito de defesa antes de a administração operar a diminuição do valor da rubrica. O Juízo da 3ª Vara Federal de Brasília ordenou que fosse retomado o valor total.

Jornal de Brasília – 18/04/2012

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Em matéria assinada pelos jornalistas Carlos Bufatto e Letícia Nobre, dos sites SOS Concurseiro e Congresso em Foco, o advogado Rudi Cassel explica como funciona a investigação de vida pregressa de candidados a cargos públicos.

Veja alguns trechos da matéria:

Aptidão física

Etapas como investigação de vida pregressa e teste de aptidão física (TAF) são particulares em concursos para área de segurança pública e, inevitavelmente, preocupam ainda mais os concurseiros. O professor de educação física Wesley Rocha pontua o valor do TAF. “O índice de reprovação nessa fase pode chegar a 40%. Muitos candidatos se preocupam muito com as provas escritas e se esquecem da preparação física”. Ele orienta que para ser competitivo é preciso treinar por três ou quatro meses com dedicação de, pelo menos, 40 minutos três vezes por semana. “Caso o candidato esteja acima do peso, o ideal é que aumente a frequência semanal de exercícios dando ênfase ao treino aeróbico para o controle do peso corporal”, alerta.

Vida pregressa

A investigação do passado do concurseiro é prevista em lei, segundo o advogado especialista em concursos públicos Rudi Cassel. Ele explica que, ainda assim, há limites legais para sua execução. “O investigado pode e deve recorrer na via administrativa [na própria banca organizadora] ou, independentemente da previsão recursal no edital, tem a possibilidade de impugnar judicialmente o resultado negativo que o elimine do concurso”, detalha.

Cassel pondera que saber as condutas do passado do pretendente é relevante para a Administração Pública, pois condenações em que não cabem mais recursos por crimes como homicídio ou demissão motivada por processo administrativo em cargo anterior impedem que o candidato seja servidor. Na opinião dele, só em casos graves, criminais e sem possibilidade de recurso, é adequada a desclassificação do candidato. Em outros, ele considera que os critérios são bastante subjetivos para promover justiça na avaliação. “Não acredito na justiça da investigação da vida pregressa, a não ser naqueles casos em que, por lei, a demissão seria a consequência judicial. Portanto, justifica-se a etapa apenas nos casos de sentença penal condenatória transitada em julgado e nos crimes que tem por consequência também a demissão do servidor.”

Congresso em Foco 11/02/2012

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Quem deseja se tornar funcionário público deve ser aprovado em concurso. Mas falta uma lei que especifique como deve ser o processo: do edital à nomeação. Um projeto de lei do Senado tenta corrigir essa falha.Amatéria jornalística da TV Senado conta com a participação de um dos especialistas do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados. TV Senado 06/02/2012 para assistir a reportagem.

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Por Raphael Di Cunto | De São Paulo

Na esteira do julgamento Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos com condenações criminais, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo pretendem ampliar a lei para os funcionários públicos da administração direta e indireta (autarquias e empresas públicas). A lei já foi aprovada em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraíba.

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou ontem que a Procuradoria Geral do Estado aguardava o julgamento do STF e, agora que a lei foi validada, deve assinar decreto que impede a nomeação de pessoas condenadas criminalmente por um colegiado de juízes, que tenham renunciado a mandato público para escapar de cassação ou que foram expulsos por um conselho profissional – como, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Não vamos fazer só daqui para frente. Vamos fazer cumprir o decreto, vale para todos, não importa o tempo de serviço", disse o tucano.

Já na capital, a proposta em discussão, que consolida projetos apresentados desde 1995, atinge também os concursados, mas valerá apenas para novas contratações – os atuais nomeados, como o secretário de Participação e Parceria, Uebe Rezeck (PMDB), que tem seis condenações judiciais, não serão demitidos se o projeto for aprovado na atual versão.

"Foi sugerido às lideranças dos partidos debater este projeto para atender a vontade da população de ter servidores probos e ninguém se opôs, embora alguns sugiram mudanças no texto", afirmou o presidente da Câmara de São Paulo, José Police Neto (PSD). A ideia é votar na próxima semana a proposta, que altera a Lei Orgânica do Município. Ainda será necessário que o prefeito Gilberto Kassab (PSD) regulamente os critérios de contratação.

Para o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, a versão da Ficha Limpa estudada pelo governo paulista não deve trazer problemas jurídicos. "O chefe do Executivo só está explicitando os critérios que quer para escolha dos funcionários, dizendo que só quer contratar quem não tiver condenação judicial", afirma.

Já em relação a barreira para concursados com condenações, Ruzzarin faz ressalvas. "Nem todas as hipóteses previstas na Ficha Limpa são adequadas para serem transpostas neste caso", diz. "Alguém expulso da OAB por uma falta com o advogado poderia querer se candidatar, legitimamente, para uma outra carreira no serviço público, mas ficaria impedido por uma lei com essa", opina.

Segundo Police Neto, a Procuradoria da Câmara está estudando todas essas brechas e deve mudar o projeto antes da votação para evitar ações de inconstitucionalidade.

Jornal Valor Econômico 24/02/2012

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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o desconto de valores na remuneração de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), conforme havia sido determinado em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). No geral, o TCU pretendia promover a reposição ao erário de valores que foram recebidos pelos servidores em decorrência de decisões judiciais precárias e atos administrativos do Tribunal de Justiça. O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa do Sindjus-DF, entrou com um mandado de segurança coletivo para que a Corte de Contas deixasse de exigir da administração do TJDF o cumprimento de vários itens do acordão 1.006/2005.

Ato considerado “abusivo” – Os advogados consideram abusivo e ilegal ato do Tribunal de Contas que reviu e anulou atos administrativos do TJDFT com desfazimento de direitos e imposição de descontos na remuneração de servidores ativos e inativos e pensionistas vinculados às justiças de Primeiro e Segundo Graus do Distrito Federal. Segundo Jean Ruzzarin, especialista em direito do servidor público que acompanha o processo, até mesmo verbas de caráter alimentar sofreram descontos indevidos, sem antes terem sido ouvidos os interessados. O advogado afirma que houve violação do devido processo legal e da Súmula Vinculante 3. O relator do caso, ministro Luiz Fux, mandou suspender os descontos ou as restituição no salário dos servidores. Pela liminar, o TCU está impedido de exigir do TJDFT a reposição dos valores discutidos no acórdão de 2005.

Jornal de Brasília – Coluna: Ponto do Servidor

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