Foto Advogados divergem sobre “operação padrão” de conselheiros do Carf

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Auditores fiscais que atuam como conselheiros no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm praticado uma espécie de "operação tartaruga" ao julgar processos do colegiado, como parte de um movimento da categoria que cobra reajuste salarial e provoca impactos também em portos, aeroportos e fronteiras.

O Carf reconhece que o ato já "resultou em menor número de processos julgados", porque conselheiros das cinco turmas ordinárias da 2ª Seção e de algumas turmas da 3ª "alongaram as discussões técnicas e ainda solicitaram vistas dos autos". O impacto foi menor na semana passada, de acordo com o conselho. Já as turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais funcionaram normalmente.

O tributarista Tiago Conde, que atua em processos no Carf do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, viu julgamentos adiados e lentos, que tomaram quase todo o dia. Ainda assim, ele considera justa a cobrança dos auditores. "A única forma possível de fazer pressão no governo é exatamente fazendo essa dita ‘operação padrão’ dos conselheiros do Fisco", afirma.

Direito do servidor

O advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor e sócio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, também considera a conduta uma forma legítima de protesto e reivindicação.

No entanto, ele entende que, nos casos de paralisação "ou procrastinação injustificadas dos serviços, se não houve deflagração formal de greve, os servidores envolvidos podem ser responsabilizados".

Para o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio da Peixoto & Cury Advogados, esse tipo de ato pode ser encarado como indisciplina e punido com sanções administrativas. Segundo ele, o problema é que a conduta se diferencia da greve, que pressupõe a suspensão coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços. "Dessa forma, a greve exige uma tomada de decisão: ou os empregados estão em greve e não trabalham, ou não estão em greve e trabalham normalmente. "

O advogado Carter Gonçalves Batista, coordenador do contencioso tributário do Nelson Wilians e Advogados, também entende que o retardamento proposital da apreciação dos processos administrativos fiscais pode representar afronta ao princípio constitucional da duração razoável do processo e ainda violar o artigo 24 da Lei 11.457/2007, que fixa prazo de 360 dias para decisões administrativas, a contar do protocolo das petições.

"Vale lembrar que, nos casos de retardamento de apreciação dos recursos administrativos, seja qual for o motivo ensejador, pode representar clara vantagem ao Fisco sobre o contribuinte, uma vez que o crédito tributário continua sendo atualizado mensalmente pela Selic", diz Batista.

Luz no fim do túnel

O Sindifisco Nacional, que representa os auditores, cobra reajuste já acordado em março com o governo federal, ainda na gestão Dilma Rousseff (PT): aumento de 21,3%, dividido em quatro anos.

Nesta sexta-feira (22/7), a entidade demonstrou otimismo com despacho do presidente interino Michel Temer (PMDB), que encaminhou ao Congresso projeto de lei sobre remuneração da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal. O sindicato, no entanto, disse que ainda não teve acesso ao conteúdo da proposta.

Foto Aprovação do Projeto de Lei 75/2015

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Com a aprovação do Projeto de Lei 75/2015 recentemente no Senado, voltam-se as discussões sobre a Lei Geral dos Concursos. Perguntamos para o advogado especializado em concursos Rudi Cassel mais sobre o assunto. Confira o que ele nos contou:

SOS Concurseiro: O que muda com a aprovação do Projeto de Lei 75/2015?

Rudi Cassel: A PEC 75/2015 muda a competência para regulamentação dos concursos, estabelecendo competência concorrente entre União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Legislativo para a iniciativa de leis sobre concurso. Embora diga apenas isso, a PEC surgiu na esteira de vários projetos de lei que esbarravam na questão da iniciativa para serem válidos e hoje estão travados na tramitação no Senado, Câmara e nos legislativos regionais. Nesses projetos, estabelecem-se limites muito importantes para os editais e as bancas examinadoras dos certames, entre eles:

(1) proibição de concurso apenas para cadastro de reserva, em que ninguém é nomeado;

(2) exigem prazos razoáveis para inscrição e recursos no concurso;

(3) proíbem a elaboração de questões com dubiedade de respostas, com malícia ou evidente tentativa de induzir em erro o candidato;

(4) proíbem a elaboração de questões com base em doutrina ou jurisprudência minoritária.

SOS Concurseiro: O que podemos esperar dos próximos passos?

Rudi Cassel: A PEC precisa ser aprovada em 2 turnos no Senado por 60% dos Senadores. Depois, é remetida à Câmara, onde precisa ser aprovada por 3/5 dos Deputados, após as tramitações em algumas comissões.

SOS Concurseiro: Qual o clima no meio jurídico, a respeito do assunto?

Rudi Cassel: Há uma demanda muito grande entre os candidatos a cargos e empregos públicos pelo estabelecimento de limites à arbitrariedade dos editais e das bancas examinadoras. A ausência de parâmetros seguros para a formulação das questões levou a um quadro absurdo em que boa parte dos concursos exigem adivinhação e não conhecimento para as respostas, pois exibem questões fora do edital, respostas duplicadas e excesso de subjetivismo nas avaliações. O concurso foi idealizado para objetivar a escolha do mais preparado para o desempenho da função pública. Tudo que permite discricionariedade ou preferência na escolha, resquício do coronelismo e da apropriação privada da coisa pública, deve ser eliminado. Para isso, os concursos carecem de certos freios jurídicos que não existem. Com a PEC 75/2015, os parâmetros mais seguros e objetivos às seleções públicas serão destravados e os legislativos poderão aprovar o que foi objeto de apuração em 28 anos desde que o artigo 37, II, da Constituição da República de 1988, entrou em vigor.

SOS Concurseiro: Que garantias em relação aos direitos ainda existem, e no que os candidatos devem ficar atentos quanto a direitos e compromissos?

Rudi Cassel: A partir da aprovação definitiva da PEC 75/2015, na condição de eleitores, devem atuar junto a seus parlamentares para que uma lei geral dos concursos (nacional ou regional, com a mesma inspiração moralizante) seja aprovada. E que nessas leis estejam listados os limites que mencionei anteriormente, entre outros que não permitem aprofundamento neste momento, mas constam dos projetos apensados em tramitação na Câmara e no Senado, que dependem da PEC 75/2015 para serem viáveis ou serem reapresentados.

Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.

Foto Tatuagem e concurso público: por que a repercussão geral no STF?

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Em entrevista concedida ao programa “Repercussão Geral”, da Rádio Justiça, o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor Público e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, trata da questão da tatuagem em candidatos a concursos públicos. O STF deverá julgar — com repercussão geral — o Recurso Extraordinário 898450, interposto por um candidato a concurso da Polícia Militar de São Paulo que foi eliminado por ter tatuagem visível, ou seja, vestindo o traje desportivo, composto de calção e camiseta. O candidato entrou com Mandado de Segurança e ganhou em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora ele aguarda a decisão do Supremo, que ainda não iniciou o julgamento do caso. De acordo com Cassel, o STF já afirmou em outros julgamentos que qualquer restrição no edital de concurso tem de estar prevista na lei que estabelece a carreira. “Se houver uma restrição que vai desigualar um candidato dos demais, estarão sendo violados os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que proíbe discriminações e trata todos como iguais”, afirma. “Para que essa desigualdade de tratamento entre candidatos tenha sentido, ela tem de estar prevista na legislação da carreira e não pode violar o princípio da razoabilidade”, comenta.

Confira a íntegra da entrevista.

Fonte: Rádio Justiça

Foto Estados atrasam repasse aos bancos do consignado de servidor

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Os pagamentos de salários de servidores públicos estão sendo regularizados nos Estados que registravam atrasos, mas isso não significa que o imbróglio envolvendo o crédito consignado esteja resolvido. Segundo o Valor apurou, Estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão debitando as parcelas dos empréstimos feitos com desconto em folha, mas não repassam os recursos para os bancos que concederam o crédito nem os avisam do problema. Entre mandar ou não os nomes de servidores aos cadastros de inadimplentes, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), representante dos bancos médios, elevou o tom e admite que há associados cobrando diretamente os servidores e enviando os respectivos nomes para os serviços de proteção ao crédito – o que os advogados contestam.

O problema é amplo e atinge não só bancos pequenos e médios, mas também os grandes. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul não estão nem repassando o consignado para o banco nem avisando a instituição financeira. Outros Estados estariam admitindo os problemas com o repasse, mas se posicionariam mais abertos à negociação.

No Rio de Janeiro, somente em maio, o valor total das parcelas de crédito consignado descontadas dos servidores a ser repassado aos bancos foi de R$ 246 milhões. Um executivo a par das conversas afirma que as parcelas em atraso no Estado somam cerca de R$ 500 milhões. O Bradesco detém a folha de pagamento do Estado, que já foi do Itaú. O tamanho total do convênio com o Estado é estimado em R$ 8 bilhões, daí a preocupação com os eventuais desdobramentos da situação.

No Rio Grande do Sul, 75% das consignações em folha estão com o Banrisul e o restante, com bancos como o Banco do Brasil. Segundo a Fazenda do Estado, por mês há R$ 130 milhões em consignação bancária. No Estado há relatos de servidores que buscaram renovar o consignado em bancos como a Caixa Econômica Federal e tiveram o pedido negado porque o Estado havia deixado de fazer o repasse ao banco.

Para os servidores públicos, o imbróglio pode impor obstáculos a uma das fontes de crédito mais baratas disponíveis, em um cenário econômico já bastante ruim de alta da inadimplência. Embora os bancos maiores digam que estão tendo cuidado para não prejudicar os tomadores, a ABBC afirma que a maioria dos associados suspendeu totalmente as concessões de novos créditos aos servidores de Estados como Rio, Tocantins e Amapá, além de municípios como Goiânia e Macapá.

Muitos Estados enfrentam dificuldades para fazer esse repasse, mas nem todos lidam com o problema da mesma forma. Há os que admitem o atraso e estão negociando a dívida com os bancos e há aqueles que não estão repassando o dinheiro aos bancos nem os avisando. No segundo caso, os bancos não desistiram de acordos, mas têm alertado os órgãos fiscalizadores, como os tribunais de contas.

Alex Sander Gonçalves, diretor de crédito consignado da ABBC, diz que a associação tem participado de reuniões com entes públicos, mas que alguns associados já avaliam ingressar com uma ação criminal por peculato contra os gestores, aproveitando inclusive a jurisprudência de caso análogo julgado recentemente pelo STF, que resultou na condenação do ex-prefeito de Macapá.

A secretaria da Fazenda do Rio alega que os salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas estão em dia. Na última quinta, foram pagos os salários relativos a junho. Quanto aos atrasos no pagamento dos consignados, o governo ressalta que eles foram provocados pelos arrestos nas contas do Estado, que, somente em abril, ultrapassaram R$ 760 milhões. A Fazenda diz, no entanto, que as negociações com os bancos já ocorreram e os pagamentos estão sendo regularizados, conforme foi combinado com as instituições.

Já o Planejamento do Rio informa que há hoje 236 mil servidores ativos, inativos e pensionistas que possuem contratos de crédito consignado com bancos, de um total de 519,7 mil vínculos. Segundo o Planejamento, mesmo quando há parcelamento, a folha de salários formada é líquida do valor do consignado e outras obrigações, e que a responsabilidade do repasse aos bancos é da secretaria da Fazenda.

O governo gaúcho admite que vinha atrasando os salários desde fevereiro, mas diz que regularizou a situação. Os salários de junho foram pagos na última terça, dia 12.

Quando não há atrasos, diz a Fazenda, a consignação em folha é paga em até dez dias do mês subsequente. Em meio aos atrasos, os primeiros recursos a entrar no caixa do governo após a folha de pagamento ser honrada vão para os repasses aos bancos. Segundo a Fazenda, foram liberados R$ 127 milhões na última sexta para o consignado, colocando em dia as obrigações do Estado. "Estamos rigorosamente em dia", diz o subsecretário do Tesouro do Estado, Leonardo Busatto.

Os bancos se dividem sobre tomar ou não medidas contra os servidores que têm créditos para os quais não foram feitos os repasses. Aracéli Rodrigues, responsável pela filial Rio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, especializado em direito dos servidores, diz que o prejuízo não pode ser atribuído ao servidor. "Temos precedentes na Justiça do Trabalho com empresas privadas em que é reconhecido o dano moral quando o nome é negativado sem culpa do trabalhador", diz Aracéli. Segundo ela, a Lei 10.820 de 2003 diz que, no consignado, em princípio, a relação é entre servidor e banco. Na falta de repasse, porém, há a previsão legal de que o Estado responde. (Colaborou Felipe Marques)

Foto STF mantém entendimento de que é inconstitucional a majoração da jornada de trabalho sem o devido aumento dos vencimentos

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Em entrevista ao programa "Repercussão Geral", da Rádio Justiça, o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor Público e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, trata da decisão do STF — com repercussão geral — que manteve o entendimento de que é inconstitucional a majoração da jornada de trabalho do servidor sem o equivalente aumento dos vencimentos. A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 660-010, com Agravo, e se referia a um grupo de odontólogos do Estado do Paraná, concursados antes de 1988 e contratados para uma jornada de trabalho de 4 horas diárias. Em 2005, por decreto, eles se tornaram estatutários e tiveram a jornada ampliada para 8 horas diárias, sem o correspondente acréscimo remuneratório. Conforme explica Rudi Cassel, o STF, ao analisar o caso, prestigiou o princípio da irredutibilidade remuneratória, previsto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, mas não declarou inconstitucional aquele decreto.

Confira a íntegra da entrevista:​

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Foto Governo não pode cortar benefícios de servidores por ato administrativo

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A administração pública está vinculada ao princípio da legalidade e, portanto, não tem poder de assumir a condição de legislador para excluir gratificações de servidores já fixadas por lei. Assim entendeu o juiz federal Tiago Borré, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, ao conceder liminar obrigando que a União inclua benefícios na gratificação natalina e no adicional de férias de servidores federais que atuam no exterior.

O sindicato da categoria (Sinditamaraty) reclamou de atos administrativos que retiraram do cálculo o auxílio-familiar e a chamada Indenização de Representação no Exterior (Irex). Assim, em cenário de crise econômica, o governo federal poderia gastar menos com a gratificação natalina e o adicional de férias.

A entidade, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou ao Judiciário que a medida descumpriu a Lei 5809/72, que fixou a base de cálculo aos servidores. Segundo o advogado Jean Ruzzarin, os funcionários “sequer foram alertados em tempo suficiente sobre o corte para replanejarem suas férias, mesmo sendo antiga a forma de pagamento, evidente a previsão legal da base de cálculo e havendo previsão orçamentária específica para esse pagamento”.

Em análise preliminar, o juiz concordou com os argumentos e apontou que tanto a Irex e o auxílio-familiar foram expressamente incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.242/2015), ficando livre de contingenciamentos do governo.

Borré viu ainda risco de dano, pela natureza alimentar das verbas, cuja redução chegaria a 40%, em média. Agora, a União fica obrigada a repassar os valores. Ainda cabe recurso.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0038826-56.2016.4.01.3400

Consultor Jurídico

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) entrou com ação na Justiça, na terça-feira (28), pelo pagamento integral da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias aos servidores lotados no exterior. Dispositivo constitucional, confirmado pelo STF, proíbe alteração nos vencimentos dos servidores públicos em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

No pedido à Justiça, o sindicato pede que o adiantamento da parcela do 13º salário, a ser pago em 30 de junho próximo, seja com a inclusão no cálculo das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio Familiar. Pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva (relato) da União, para suspensão dos efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016.

Segundo o Sinditamaraty, o corte do 13º agrava a situação dos servidores lotados no exterior, que já sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio moradia e contam com esta renda para colocar as contas em dia.

Para comprovar que a medida é ilegal, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assistência jurídica do Sinditamaraty, ressalta na ação o artigo 8º da Lei nº 5.809/72, que regulamenta a remuneração no exterior, segundo o qual, o décimo terceiro salário e o adicional de férias devem ser calculados com base na retribuição integral, ou seja, incide sobre a retribuição básica, indenizações e gratificações.

Acerca da demanda, Jean Paulo Ruzzarin (sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que “o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, levando-se em consideração a IREX e o auxílio-familiar, independe de quaisquer outros fatores. Assim, a abordagem sobre a natureza da despesa, seja ela obrigatória (orçamento de pessoal) ou discricionária (orçamento de custeio) ou, ainda, remuneratória ou indenizatória, é irrelevante para se determinar a conduta que a administração legalmente deve adotar em relação à base de cálculo”, explica.

O escritório de advocacia argumenta, também, que não houve alteração legislativa que justificasse a mudança de entendimento. Além disso, o ato também é contrário ao disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, pois provoca redutibilidade nos vencimentos dos servidores do Itamaraty lotados no exterior. Conforme disposto na Constituição e confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os vencimentos dos servidores públicos não podem sofrer alteração em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

A ação registrada sob o número 0038826-56.2016.4.01.3400 e tramita na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: Correio Braziliense – Blog do Servidor​

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A Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal conquistou um reajuste de 13,23%. A ação, movida pelo escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados contra o Supremo Tribunal Federal, foi julgada em embargos infringentes pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, por unanimidade, após sustentação oral do advogado Rudi Cassel, ontem, dia 21 de junho. A ação ainda será objeto de recurso das Cortes Superiores. O processo tramita sob o número 0040550-76.2008.4.01.3400.

​Fonte: Correio Braziliense – Blog do Servidor​

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Em entrevista à Rádio Justiça, o advogado Rudi Cassel comenta a respeito do teto remuneratório e aborda o Recurso Extraordinário 675978, julgado em sede de repercussão geral, a partir do qual a Ministra Carmem Lúcia negou o pedido de um servidor público de São Paulo que recebia acima do teto de sua categoria por ter imposto de renda e contribuição previdenciária descontados de sua renda líquida, e não da bruta.

O caso aponta para mais dois recursos que ainda serão julgados pelo Ministro Marco Aurélio. O primeiro, RE 602584, trata de proventos somados a pensões ou outros benefícios que, cumulativamente, superariam o teto. Já o outro, RE 612975, também aborda a questão do acúmulo, mas nesse caso, de aposentadorias de servidores que exerceram dois cargos púbicos. As decisões trarão grande impacto aos servidores, que poderão inclusive ter suas rendas reduzidas.

Confira a entrevista na íntegra:

ENTREVISTA RÁDIO JUSTIÇA

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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário 632853, a partir do qual os ministros reafirmaram jurisprudência do Tribunal e acordaram que apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá interferir e rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em entrevista à Rádio Justiça, a decisão vem para evitar que o Poder Judiciário tenha que recorrigir provas. Os concurseiros devem procurar a Justiça apenas em caso de erros de cálculos da pontuação da prova ou quando o edital não for suficientemente claro. Cassel destaca ainda a importância da criação de uma Lei Geral de Concursos e defende a necessidade de elaboração de provas mais objetivas, evitando interpretações dúbias.

Confira a entrevista na íntegra:

ENTREVISTA RÁDIO JUSTIÇA

Para mais informações, confira a notícia publicada no Conjur (aqui)