Aprovação do Projeto de Lei 75/2015
Com a aprovação do Projeto de Lei 75/2015 recentemente no Senado, voltam-se as discussões sobre a Lei Geral dos Concursos. Perguntamos para o advogado especializado em concursos Rudi Cassel mais sobre o assunto. Confira o que ele nos contou:
SOS Concurseiro: O que muda com a aprovação do Projeto de Lei 75/2015?
Rudi Cassel: A PEC 75/2015 muda a competência para regulamentação dos concursos, estabelecendo competência concorrente entre União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Legislativo para a iniciativa de leis sobre concurso. Embora diga apenas isso, a PEC surgiu na esteira de vários projetos de lei que esbarravam na questão da iniciativa para serem válidos e hoje estão travados na tramitação no Senado, Câmara e nos legislativos regionais. Nesses projetos, estabelecem-se limites muito importantes para os editais e as bancas examinadoras dos certames, entre eles:
(1) proibição de concurso apenas para cadastro de reserva, em que ninguém é nomeado;
(2) exigem prazos razoáveis para inscrição e recursos no concurso;
(3) proíbem a elaboração de questões com dubiedade de respostas, com malícia ou evidente tentativa de induzir em erro o candidato;
(4) proíbem a elaboração de questões com base em doutrina ou jurisprudência minoritária.
SOS Concurseiro: O que podemos esperar dos próximos passos?
Rudi Cassel: A PEC precisa ser aprovada em 2 turnos no Senado por 60% dos Senadores. Depois, é remetida à Câmara, onde precisa ser aprovada por 3/5 dos Deputados, após as tramitações em algumas comissões.
SOS Concurseiro: Qual o clima no meio jurídico, a respeito do assunto?
Rudi Cassel: Há uma demanda muito grande entre os candidatos a cargos e empregos públicos pelo estabelecimento de limites à arbitrariedade dos editais e das bancas examinadoras. A ausência de parâmetros seguros para a formulação das questões levou a um quadro absurdo em que boa parte dos concursos exigem adivinhação e não conhecimento para as respostas, pois exibem questões fora do edital, respostas duplicadas e excesso de subjetivismo nas avaliações. O concurso foi idealizado para objetivar a escolha do mais preparado para o desempenho da função pública. Tudo que permite discricionariedade ou preferência na escolha, resquício do coronelismo e da apropriação privada da coisa pública, deve ser eliminado. Para isso, os concursos carecem de certos freios jurídicos que não existem. Com a PEC 75/2015, os parâmetros mais seguros e objetivos às seleções públicas serão destravados e os legislativos poderão aprovar o que foi objeto de apuração em 28 anos desde que o artigo 37, II, da Constituição da República de 1988, entrou em vigor.
SOS Concurseiro: Que garantias em relação aos direitos ainda existem, e no que os candidatos devem ficar atentos quanto a direitos e compromissos?
Rudi Cassel: A partir da aprovação definitiva da PEC 75/2015, na condição de eleitores, devem atuar junto a seus parlamentares para que uma lei geral dos concursos (nacional ou regional, com a mesma inspiração moralizante) seja aprovada. E que nessas leis estejam listados os limites que mencionei anteriormente, entre outros que não permitem aprofundamento neste momento, mas constam dos projetos apensados em tramitação na Câmara e no Senado, que dependem da PEC 75/2015 para serem viáveis ou serem reapresentados.
Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.
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