STF mantém entendimento de que é inconstitucional a majoração da jornada de trabalho sem o devido aumento dos vencimentos
Em entrevista ao programa "Repercussão Geral", da Rádio Justiça, o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor Público e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, trata da decisão do STF — com repercussão geral — que manteve o entendimento de que é inconstitucional a majoração da jornada de trabalho do servidor sem o equivalente aumento dos vencimentos. A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 660-010, com Agravo, e se referia a um grupo de odontólogos do Estado do Paraná, concursados antes de 1988 e contratados para uma jornada de trabalho de 4 horas diárias. Em 2005, por decreto, eles se tornaram estatutários e tiveram a jornada ampliada para 8 horas diárias, sem o correspondente acréscimo remuneratório. Conforme explica Rudi Cassel, o STF, ao analisar o caso, prestigiou o princípio da irredutibilidade remuneratória, previsto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, mas não declarou inconstitucional aquele decreto.
Confira a íntegra da entrevista:
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