Tatuagem e concurso público: por que a repercussão geral no STF?
Em entrevista concedida ao programa “Repercussão Geral”, da Rádio Justiça, o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor Público e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, trata da questão da tatuagem em candidatos a concursos públicos. O STF deverá julgar — com repercussão geral — o Recurso Extraordinário 898450, interposto por um candidato a concurso da Polícia Militar de São Paulo que foi eliminado por ter tatuagem visível, ou seja, vestindo o traje desportivo, composto de calção e camiseta. O candidato entrou com Mandado de Segurança e ganhou em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora ele aguarda a decisão do Supremo, que ainda não iniciou o julgamento do caso. De acordo com Cassel, o STF já afirmou em outros julgamentos que qualquer restrição no edital de concurso tem de estar prevista na lei que estabelece a carreira. “Se houver uma restrição que vai desigualar um candidato dos demais, estarão sendo violados os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que proíbe discriminações e trata todos como iguais”, afirma. “Para que essa desigualdade de tratamento entre candidatos tenha sentido, ela tem de estar prevista na legislação da carreira e não pode violar o princípio da razoabilidade”, comenta.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: Rádio Justiça
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