Juiz não pode rever critérios de concurso público
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário 632853, a partir do qual os ministros reafirmaram jurisprudência do Tribunal e acordaram que apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá interferir e rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.
Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em entrevista à Rádio Justiça, a decisão vem para evitar que o Poder Judiciário tenha que recorrigir provas. Os concurseiros devem procurar a Justiça apenas em caso de erros de cálculos da pontuação da prova ou quando o edital não for suficientemente claro. Cassel destaca ainda a importância da criação de uma Lei Geral de Concursos e defende a necessidade de elaboração de provas mais objetivas, evitando interpretações dúbias.
Confira a entrevista na íntegra:
Para mais informações, confira a notícia publicada no Conjur (aqui)
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