Foto Especialista comenta no Blog do Servidor vitória judicial que manda a Polícia Federal incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento

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Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento

O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal

A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.

O juiz acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.

Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400

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Foto Para CNJ, nepotismo também se aplica ao parentesco de terceiro grau

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Parentesco de terceiro grau, como tios e sobrinhos, também caracteriza caso de nepotismo se os dois familiares trabalham no mesmo órgão do poder público. Essa regra vale mesmo se não houver subordinação entre eles.

Com esse entendimento, o conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas exonere, até o dia 25 de julho, uma funcionária da corte que ocupa cargo comissionado. A exoneração foi monocrática porque já existem inúmeros precedentes no CNJ e no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000, aberto após uma consulta do presidente do TJ-AM sobre a situação de uma policial civil cedida ao tribunal para atuar em cargo comissionado em 2014. Essa funcionária é sobrinha de um dos desembargadores da corte.

A policial civil argumentou na ação que, apesar do parentesco com um dos desembargadores, não há vínculos familiares com os responsáveis por sua nomeação ou com o magistrado com quem trabalhou. Explicou que os cargos exercidos não tinham vinculação com a atividade jurisdicional.

Ela ainda afirma que sempre atuou em atividades-meio no tribunal, e não diretamente com seu tio. Apesar do argumento, Campelo explicou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo.

De acordo com o conselheiro, a subordinação só seria analisada se a policial civil atuasse no tribunal como servidora concursada. Norberto também destacou o artigo 2º, inciso I, da Resolução CNJ 7, que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

O relator do processo também ressaltou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante 13.

Por Miriam Cheissele dos Santos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

A prática do nepotismo é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, e configura-se quando um agente público usa de sua posição de poder na Administração para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.

No sistema constitucional brasileiro, esta conduta revela-se incompatível, pois viola os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade norteadores do serviço público, e favorecem privilégios em função de relações de parentesco.

Além da força normativa dos princípios constitucionais, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13, na tentativa de impedir a prática do nepotismo em todos os órgãos do Estado.

Por isso, o Conselho Nacional de Justiça, em análise ao Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000, determinou que o TJ-AM exonerasse uma funcionária, sobrinha de um dos desembargadores da Corte, a qual ocupa um cargo comissionado no TJ-AM. O conselheiro relator do caso explicou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo.

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Foto Governo planeja reduzir benefícios de servidores públicos do Executivo

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Esses benefícios funcionam como uma espécie de complemento salarial. A medida faz parte da estratégia do governo para reduzir as despesas e melhorar o resultado fiscal, principalmente em 2018.

Por ano, o governo chega a desembolsar R$ 3,878 bilhões para o pagamento de 562 mil auxílios-alimentação, 84 mil auxílios pré-escola e 191 mil auxílios-transporte. Segundo uma fonte da equipe econômica, a proposta não é acabar com os auxílios, mas reduzir os valores que a União gasta com esses benefícios. Cada servidor público do executivo, se cumprir as regras, tem direito a R$ 458 por mês de auxílio-alimentação, R$ 321 de auxílio pré-escola e R$ 204,19 de auxílio-transportes.

Como mostrou a reportagem, a área econômica está fazendo uma revisão das despesas em 2017 e 2018 para encontrar margem de redução dos gastos e não ter que mudar a meta fiscal, que prevê um déficit de no máximo R$ 139 bilhões este ano. O peso dos auxílios é maior no Legislativo e no Judiciário, mas o Executivo não tem autonomia para propor mudanças nas regras de outros Poderes. Além disso, o valor dos benefícios é maior nos dois primeiros. Para se ter uma ideia, um servidor do Senado recebe R$ 982,28 de auxílio-alimentação, mais do que o dobro do Executivo.

Muitos complementos têm feito com que servidores acabem ganhando acima do teto funcionalismo, que é de R$ 33,763 mil (remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal). O problema é maior no Judiciário e Ministério Público. Já existem propostas de lei para incluir no cálculo do teto esses complementos salariais (exceto recursos indenizatórios e comprovados) tramitando no Congresso, mas elas não avançam diante da resistência dessas classes, que exercem grande influência entre os parlamentares.

Uma das propostas que inclui alguns benefícios na remuneração limitada ao teto chegou a ser aprovada no Senado no fim do ano passado, mas ainda não tem relator definido na Câmara dos Deputados, o que travou o andamento. Há outras iniciativas, como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada por 35 senadores, que veta o recebimento de valores acima do teto e ainda limita o período de férias no serviço público a 30 dias.

Consultores do Senado já fizeram as contas e identificaram uma economia potencial de R$ 1,2 bilhão ao ano caso os "penduricalhos" passem a contar para o teto do funcionalismo – cifra considerada razoável por fontes da equipe econômica. O governo vai trabalhar agora para que uma dessas propostas para fazer valer o teto salarial seja aprovada pelo Congresso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Esses benefícios funcionam como uma espécie de complemento salarial. A medida faz parte da estratégia do governo para reduzir as despesas e melhorar o resultado fiscal, principalmente em 2018.

Por ano, o governo chega a desembolsar R$ 3,878 bilhões para o pagamento de 562 mil auxílios-alimentação, 84 mil auxílios pré-escola e 191 mil auxílios-transporte. Segundo uma fonte da equipe econômica, a proposta não é acabar com os auxílios, mas reduzir os valores que a União gasta com esses benefícios. Cada servidor público do executivo, se cumprir as regras, tem direito a R$ 458 por mês de auxílio-alimentação, R$ 321 de auxílio pré-escola e R$ 204,19 de auxílio-transportes.

Como mostrou a reportagem, a área econômica está fazendo uma revisão das despesas em 2017 e 2018 para encontrar margem de redução dos gastos e não ter que mudar a meta fiscal, que prevê um déficit de no máximo R$ 139 bilhões este ano. O peso dos auxílios é maior no Legislativo e no Judiciário, mas o Executivo não tem autonomia para propor mudanças nas regras de outros Poderes. Além disso, o valor dos benefícios é maior nos dois primeiros. Para se ter uma ideia, um servidor do Senado recebe R$ 982,28 de auxílio-alimentação, mais do que o dobro do Executivo.

Muitos complementos têm feito com que servidores acabem ganhando acima do teto funcionalismo, que é de R$ 33,763 mil (remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal). O problema é maior no Judiciário e Ministério Público. Já existem propostas de lei para incluir no cálculo do teto esses complementos salariais (exceto recursos indenizatórios e comprovados) tramitando no Congresso, mas elas não avançam diante da resistência dessas classes, que exercem grande influência entre os parlamentares.

Uma das propostas que inclui alguns benefícios na remuneração limitada ao teto chegou a ser aprovada no Senado no fim do ano passado, mas ainda não tem relator definido na Câmara dos Deputados, o que travou o andamento. Há outras iniciativas, como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada por 35 senadores, que veta o recebimento de valores acima do teto e ainda limita o período de férias no serviço público a 30 dias.

Consultores do Senado já fizeram as contas e identificaram uma economia potencial de R$ 1,2 bilhão ao ano caso os "penduricalhos" passem a contar para o teto do funcionalismo – cifra considerada razoável por fontes da equipe econômica. O governo vai trabalhar agora para que uma dessas propostas para fazer valer o teto salarial seja aprovada pelo Congresso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Foto Prazo decadencial de mandado de segurança que pleiteia análise de pedido de registro sindical inicia após 180 dias do pedido administrativo

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A decadência do prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, conforme previsto na Lei 12.016/09. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao negar recurso movido por um sindicato porque o juízo de primeira instância declarou a decadência do seu direito de impetrar MS para pedir análise de registro sindical.

O sindicato alegou no recurso que se tratava de ato omissivo do Estado e que a contagem do prazo não poderia nem ter sido iniciada, pois o processo não foi devidamente encaminhado à Coordenação-Geral de Registro Sindical, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Já a AGU argumentou que a decisão de primeiro grau acertou ao reconhecer que o término do prazo de 180 dias previsto no artigo 43 da Portaria 326/2013 para análise do pedido de registro sindical realmente concretizou a ofensa ao direito alegado pelo sindicato.

Ao negar o recurso, a 3ª Turma do TRT-10 explicou que, como o extrato de solicitação de registro sindical indicou o recebimento do processo no Ministério do Trabalho em 22 de abril de 2015, o prazo final para o exame do pedido venceu em 19 de outubro do mesmo ano, e que foi a partir daí que surgiu a lesão.

“Portanto, iniciou o prazo de 120 dias para o mandado de segurança, vencido em 16/02/2016. Logo, impetrado o mandamus em 22/09/2016, encontra-se caduco o direito”, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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Por Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Para o TRT-10, depois de encerrado o prazo previsto no artigo 43 da Portaria MTE nº 326, de 2013, inicia-se a contagem do prazo para impetração do Mandado de Segurança.

O prazo decadencial de 120 dias do mandado de segurança que visa à análise de pedido de registro sindical não apreciado pelo Ministério do Trabalho, conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, inicia-se depois de transcorridos os 180 dias previstos no artigo 43 da Portaria MTE nº 326, de 2013. Esse dispositivo determina que o processo administrativo de registro sindical e de registro de alteração estatutária deve ser concluído no prazo de 180 dias, contados do recebimento dos autos na Coordenação-Geral de Registro Sindical.

Ou seja, quando esgotado o prazo aludido pelo artigo 43, consubstancia-se a lesão ao direito de apreciação do pedido do registro sindical ou de alteração estatutária. Assim decidiu o juízo trabalhista de 1ª instância, declarando a decadência do direito porque o mandado de segurança foi impetrado depois de passados 120 dias do prazo que a autoridade impetrada teria para concluir o procedimento administrativo de registro sindical (180 dias). Ao recurso interposto foi negado provimento, mantendo-se a decisão inicial.

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Foto Contra crise nos Estados, economistas sugerem elevar contribuição de servidor

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Pela proposta, professores se aposentariam com as mesmas regras dos demais trabalhadores (65 anos de idade e 25 de contribuição). Pelo texto do relator, professores seguirão regras diferentes com direito a regime especial

A instituição de um teto para as aposentadorias de todos os servidores, implantado em até dois anos se a reforma da Previdência for aprovada, não resolve as crises dos Estados no curto prazo.

Nas próximas três décadas, os governos ainda estarão pagando aposentadorias dos funcionários mais antigos —que, dependendo da data em que entraram no serviço público, tem benefícios equivalente até ao salário do último cargo que ocupavam.

Poço sem Fundo

Das 27 unidades federativas, 16 já têm na Previdência seu maior destino para as verbas públicas.

Para atacar os rombos, não há solução que não passe por reduzir receitas e encontrar novas receitas e "patrimônio oculto" dos Estados, diz o consultor de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim.

"É como na nossa casa", diz o presidente da Fundação de Previdência Complementar de São Paulo (Prevcom), Carlos Henrique Flory.

"Se estourou o cheque especial e o cartão de crédito, precisa arrumar outro emprego, um bico, ou cortar a pizza do domingo, o cabeleireiro. De preferência tudo isso."

No lado das receitas, uma saída é elevar a alíquota de contribuição dos servidores, de 11% para 14%, como já adotado por alguns Estados.

Aumentar a idade mínima de aposentadoria também implica mais anos de arrecadação e menos de gastos, lembra Flory.

Do lado das despesas, uma das medidas sugeridas é adotar regras que restrinjam o pagamento de pensão vitalícia a viúvas jovens. Para isso, diz ele, é preciso que os Estados cumpram a regra constitucional que exige um órgão gestor único para a Previdência.

"Quando fizemos a unificação em São Paulo, em 2010, descobrimos 35 mil filhas solteiras de servidores recebendo benefícios", relata Flory.

O número equivale a quase 10% dos atuais 462 mil beneficiários paulistas.

Segundo o presidente da Prevcom, o corte em pensões indevidas garantiu economia de R$ 1,6 bilhão a partir de 2010 (em valores atuariais).

Ele diz que "a realidade dos fatos" vai forçar todos os Estados a montar fundos de previdência complementar, mesmo que o atual texto da reforma não seja aprovado (a proposta em discussão estabelece essa obrigatoriedade em um prazo de dois anos).

"Em palestras sobre o tema, usávamos antigamente exemplos internacionais de crise, como Grécia, Itália ou Portugal. Hoje, os exemplos mais graves são nossos vizinhos, o Rio de Janeiro, Minas, o Rio Grande do Sul."

Tais fundos, no entanto, só aliviam no longo prazo a situação de Estados e municípios com uma parcela alta de servidores que ganham acima do teto.

Para Rolim, resolver os déficits previdenciários também passa por melhorar a gestão e a regularidade do sistema.

Ele sugere fortalecer o CRP (certificado de regularidade exigido para o repasse de verbas) e os tribunais de contas e garantir na Constituição a proteção dos recursos capitalizados do RPPS.

Pela proposta, professores se aposentariam com as mesmas regras dos demais trabalhadores (65 anos de idade e 25 de contribuição). Pelo texto do relator, professores seguirão regras diferentes com direito a regime especial

A instituição de um teto para as aposentadorias de todos os servidores, implantado em até dois anos se a reforma da Previdência for aprovada, não resolve as crises dos Estados no curto prazo.

Nas próximas três décadas, os governos ainda estarão pagando aposentadorias dos funcionários mais antigos —que, dependendo da data em que entraram no serviço público, tem benefícios equivalente até ao salário do último cargo que ocupavam.

Poço sem Fundo

Das 27 unidades federativas, 16 já têm na Previdência seu maior destino para as verbas públicas.

Para atacar os rombos, não há solução que não passe por reduzir receitas e encontrar novas receitas e "patrimônio oculto" dos Estados, diz o consultor de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim.

"É como na nossa casa", diz o presidente da Fundação de Previdência Complementar de São Paulo (Prevcom), Carlos Henrique Flory.

"Se estourou o cheque especial e o cartão de crédito, precisa arrumar outro emprego, um bico, ou cortar a pizza do domingo, o cabeleireiro. De preferência tudo isso."

No lado das receitas, uma saída é elevar a alíquota de contribuição dos servidores, de 11% para 14%, como já adotado por alguns Estados.

Aumentar a idade mínima de aposentadoria também implica mais anos de arrecadação e menos de gastos, lembra Flory.

Do lado das despesas, uma das medidas sugeridas é adotar regras que restrinjam o pagamento de pensão vitalícia a viúvas jovens. Para isso, diz ele, é preciso que os Estados cumpram a regra constitucional que exige um órgão gestor único para a Previdência.

"Quando fizemos a unificação em São Paulo, em 2010, descobrimos 35 mil filhas solteiras de servidores recebendo benefícios", relata Flory.

O número equivale a quase 10% dos atuais 462 mil beneficiários paulistas.

Segundo o presidente da Prevcom, o corte em pensões indevidas garantiu economia de R$ 1,6 bilhão a partir de 2010 (em valores atuariais).

Ele diz que "a realidade dos fatos" vai forçar todos os Estados a montar fundos de previdência complementar, mesmo que o atual texto da reforma não seja aprovado (a proposta em discussão estabelece essa obrigatoriedade em um prazo de dois anos).

"Em palestras sobre o tema, usávamos antigamente exemplos internacionais de crise, como Grécia, Itália ou Portugal. Hoje, os exemplos mais graves são nossos vizinhos, o Rio de Janeiro, Minas, o Rio Grande do Sul."

Tais fundos, no entanto, só aliviam no longo prazo a situação de Estados e municípios com uma parcela alta de servidores que ganham acima do teto.

Para Rolim, resolver os déficits previdenciários também passa por melhorar a gestão e a regularidade do sistema.

Ele sugere fortalecer o CRP (certificado de regularidade exigido para o repasse de verbas) e os tribunais de contas e garantir na Constituição a proteção dos recursos capitalizados do RPPS.

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Foto Projeto que regulamenta avaliações de servidores é alvo de críticas

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Em meio às discussões sobre o adiamento da reforma da Previdência e o fatiamento praticamente inevitável devido à crise política que está esvaziando a base aliada do presidente Michel Temer, começa a tramitar no Congresso Nacional um projeto de lei que busca regulamentar as avaliações de servidores e a possível demissão dos que não desempenharem adequadamente as funções. A proposta está gerando controvérsia no funcionalismo, especialmente agora, após o anúncio do Plano de Demissão Voluntária (PDV) para cinco mil trabalhadores do Executivo. Várias entidades de classe estão se mobilizando para que a matéria seja engavetada.

Pela lei atual, o servidor estável, aprovado em concurso e que cumpriu três anos de estágio probatório, só pode perder o cargo em certas situações muito raras ou graves, como em um extenso processo administrativo. O PLS nº 116/2017 foi apresentado em abril pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e prevê a avaliação do desempenho dos servidores periodicamente e a demissão dos que forem mal avaliados.

O PLS nº 116/17 está sob consulta pública no Senado Federal e, até o dia 27/07, tinha 20,8 mil pessoas apoiando e outras 46,5 mil, contrárias. O texto original prevê a avaliação semestral de funcionários municipais, estaduais e federais pelo chefe imediato e, se receberem notas abaixo de 30% da pontuação máxima por quatro vezes seguidas, poderão ser exonerados. Também perderá o cargo aquele funcionário que tiver avaliação inferior a 50% em cinco dos últimos 10 anos. O relator do projeto, o senador Lasier Martins (PSD-RS), pretende apresentar o texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) assim que terminar o recesso parlamentar no início de agosto.

O senador começou a fazer algumas modificações no texto original do projeto e está propondo uma avaliação anual em vez de semestral. Além disso, pretende ampliar o grupo avaliador para três pessoas: o chefe imediato, mais dois servidores, um deles escolhido pelos colegas e o outro efetivo do setor na ativa por mais de três anos. “É importante que essa avaliação não seja feita apenas por uma pessoa. Estou começando a me antecipar às críticas que já estão ocorrendo”, afirma. O senador conta que o relatório vai propor a exoneração para quem tiver uma avaliação de 30% da pontuação máxima durante dois anos consecutivos ou três anos intercalados nos últimos cinco anos.

O economista Mário Sérgio Carraro Teles, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), defende o projeto que avalia os servidores e aproveita para criticar a banalização da estabilidade do funcionalismo, que foi expandida para todos os cargos, algo que não existe em nenhum país desenvolvido, e só onera o contribuinte. “Essa ampliação da estabilidade para cargos que não são estratégicos tornou o Estado inchado, ineficiente e custoso. Há carreiras e posições típicas que poderiam ter estabilidade, mas não todas. E, hoje em dia, nenhuma delas é avaliada corretamente, o que é um absurdo”, afirma.

É bom lembrar que, neste ano, devido à série de reajustes concedidos ao funcionalismo, os gastos com pessoal deverão passar de 4,1% do PIB para 4,3% do PIB entre 2016 e 2017. O consultor legislativo e especialista em orçamento Leonardo Rolim reconhece que o custo da folha poderia ser controlado, bastava o governo não dar aumento, nem contratar. “A questão é que as corporações são poderosas e conseguem ser preservadas em tudo que é arrocho que ocorre. Mas o governo querendo, ele segura”, afirma ele, reconhecendo que é difícil cortar esse gasto, uma vez que apenas as promoções naturais geram aumento vegetativo real da folha de 1,0 ponto percentual por ano.

A pressão contra o projeto de análise dos servidores impressionou o senador Lasier Martins. Assim que ele aceitou a empreitada, em 1º de junho, foi surpreendido pelo bombardeio de críticas. Ele conta que vem recebendo um incontável número de pedidos de audiências de sindicatos e associações.

Em meio às discussões sobre o adiamento da reforma da Previdência e o fatiamento praticamente inevitável devido à crise política que está esvaziando a base aliada do presidente Michel Temer, começa a tramitar no Congresso Nacional um projeto de lei que busca regulamentar as avaliações de servidores e a possível demissão dos que não desempenharem adequadamente as funções. A proposta está gerando controvérsia no funcionalismo, especialmente agora, após o anúncio do Plano de Demissão Voluntária (PDV) para cinco mil trabalhadores do Executivo. Várias entidades de classe estão se mobilizando para que a matéria seja engavetada.

Pela lei atual, o servidor estável, aprovado em concurso e que cumpriu três anos de estágio probatório, só pode perder o cargo em certas situações muito raras ou graves, como em um extenso processo administrativo. O PLS nº 116/2017 foi apresentado em abril pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e prevê a avaliação do desempenho dos servidores periodicamente e a demissão dos que forem mal avaliados.

O PLS nº 116/17 está sob consulta pública no Senado Federal e, até o dia 27/07, tinha 20,8 mil pessoas apoiando e outras 46,5 mil, contrárias. O texto original prevê a avaliação semestral de funcionários municipais, estaduais e federais pelo chefe imediato e, se receberem notas abaixo de 30% da pontuação máxima por quatro vezes seguidas, poderão ser exonerados. Também perderá o cargo aquele funcionário que tiver avaliação inferior a 50% em cinco dos últimos 10 anos. O relator do projeto, o senador Lasier Martins (PSD-RS), pretende apresentar o texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) assim que terminar o recesso parlamentar no início de agosto.

O senador começou a fazer algumas modificações no texto original do projeto e está propondo uma avaliação anual em vez de semestral. Além disso, pretende ampliar o grupo avaliador para três pessoas: o chefe imediato, mais dois servidores, um deles escolhido pelos colegas e o outro efetivo do setor na ativa por mais de três anos. “É importante que essa avaliação não seja feita apenas por uma pessoa. Estou começando a me antecipar às críticas que já estão ocorrendo”, afirma. O senador conta que o relatório vai propor a exoneração para quem tiver uma avaliação de 30% da pontuação máxima durante dois anos consecutivos ou três anos intercalados nos últimos cinco anos.

O economista Mário Sérgio Carraro Teles, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), defende o projeto que avalia os servidores e aproveita para criticar a banalização da estabilidade do funcionalismo, que foi expandida para todos os cargos, algo que não existe em nenhum país desenvolvido, e só onera o contribuinte. “Essa ampliação da estabilidade para cargos que não são estratégicos tornou o Estado inchado, ineficiente e custoso. Há carreiras e posições típicas que poderiam ter estabilidade, mas não todas. E, hoje em dia, nenhuma delas é avaliada corretamente, o que é um absurdo”, afirma.

É bom lembrar que, neste ano, devido à série de reajustes concedidos ao funcionalismo, os gastos com pessoal deverão passar de 4,1% do PIB para 4,3% do PIB entre 2016 e 2017. O consultor legislativo e especialista em orçamento Leonardo Rolim reconhece que o custo da folha poderia ser controlado, bastava o governo não dar aumento, nem contratar. “A questão é que as corporações são poderosas e conseguem ser preservadas em tudo que é arrocho que ocorre. Mas o governo querendo, ele segura”, afirma ele, reconhecendo que é difícil cortar esse gasto, uma vez que apenas as promoções naturais geram aumento vegetativo real da folha de 1,0 ponto percentual por ano.

A pressão contra o projeto de análise dos servidores impressionou o senador Lasier Martins. Assim que ele aceitou a empreitada, em 1º de junho, foi surpreendido pelo bombardeio de críticas. Ele conta que vem recebendo um incontável número de pedidos de audiências de sindicatos e associações.

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Foto No Blog do Servidor, especialista faz alerta aos servidores do Executivo federal que pensam em aderir ao PDV  por meio da redução da jornada de trabalho

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Alerta sobre efeitos futuros do PDV para os servidores do Executivo

Servidor dependerá da conveniência da administração pública para, caso deseje, retornar ao antigo horário e se for ocupante de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, será exonerado ou dispensado

As discussões sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ainda são recentes, mas especialistas destacam que há pelo menos dois itens que precisam de especial atenção do servidor público federal. “A lei está bem alinhavada, não vi nenhuma ilegalidade grave. Porém, o funcionalismo deve ficar alerta sobre os efeitos futuros de dois pontos específicos”, destacou Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. O primeiro, segundo ele está no Artigo 8º, Parágrafo 3º, e se refere à redução da jornada, com remuneração proporcional.

Quem aceitar as regras do PDV não poderá resgatar seu antigo horário de expediente (oito horas) imediatamente, caso mude de ideia se tiver a necessidade de trabalhar mais tempo para aumentar suas reservas, por exemplo. O servidor que venha a viver esta situação, não tem total autonomia. Vai depender do desejo do governo naquele momento futuro. O texto da MP 792/17, deixa claro: “A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, mas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública federal”.

Nessa mesma circunstância de redução de jornada, o funcionário perderá vários adicionais. Conforme o Artigo 21, terá que abrir mão de comissões e funções gratificadas: “O servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de direção, chefia ou assessoramento deverá ser exonerado ou dispensado a partir da data em que lhe for concedida a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou a licença incentivada sem remuneração”. Por outro lado, ele poderá “administrar empresa e praticar atividades inerentes a sua área de atuação, incluídas aquelas vedadas em leis especiais, e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples”.

Não poderá lhe ser retirado, pelo menos, um direito: o de retorno ao serviço público. Segundo Joel dos Santos, nenhum PDV poderá proibir, se ele cumprir as regras de admissão. “Qualquer impedimento de retorno no PDV, mesmo uma cláusula tentando determinar prazo de afastamento, é inconstitucional e poderá ser invalidada, por ferir o princípio da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou. Santos ressaltou que o ex-servidor não pode ser “discriminado”. A concorrência tem que ser igualitária e o critério de acesso é pela prova em concurso público, reforçou.

Outro dado preocupante, segundo Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado e professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Ebape-FGV), é que o PDV não traz uma cláusula de arrependimento, independentemente de novo concurso. “Falta aquela regra que diz que, no futuro, o servidor poderá pedir reingresso, desde que, por exemplo, devolva a indenização”, assinalou o consultor. A falta do mecanismo pode trazer alguns problemas, porque a Lei 8.112/1990, que define o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, prevê, lembrou, que o funcionário que se aposentou tem o direito de, no prazo máximo de cinco anos, retornar ao trabalho. “Me parece que há aí um conflito”, destacou.

Fonte: Correio Braziliense – blog do Servidor

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Foto Servidor que aderir a PDV poderá contar tempo de contribuição, mas perde benefício integral

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Os servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do governo federal poderão contar o tempo de contribuição na administração pública para fins de aposentadoria e pensão, mas perderão o benefício integral e passarão a ficar sujeitos ao teto do INSS para o valor da aposentadoria.

Em 2017, o teto do INSS é de R$ 5.531,31. O valor é corrigido anualmente.

A regra atinge os servidores que entraram no serviço público antes de 2013. As regras de aposentadoria permitem a eles benefícios acima do teto do INSS.

Quem entrou antes de 2003 na administração pública têm direito à integralidade e à paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deles equivale ao último salário e aumenta se a remuneração dos servidores de sua categoria na ativa é reajustada.

Já aqueles que ingressaram depois de 2003 e até 2013 têm direito ao benefício integral, ou seja, a uma aposentadoria calculada com base na média de 100% de suas contribuições.

Esses servidores perdem esses benefícios e ficam sob o teto do INSS se passarem a trabalhar no setor privado e mesmo se voltarem, no futuro, ao serviço público. Isso porque a aposentadoria do funcionalismo no Executivo federal passou a ficar limitada ao teto do INSS a partir de 2013.

Para receberem mais do que isso, os servidores precisam contribuir ao Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) ou para planos de previdência complementar privados, por exemplo.

"O servidor que optar pelo PDV opta pelo rompimento do vínculo com a Administração Pública, não havendo que se falar em aposentadoria naquele cargo específico", informou o Ministério do Planejamento.

Servidores como médicos, que aderirem ao PDV, poderão continuar recebendo acima do teto desde que possuam mais de um emprego público.

PDV pouco atrativo

Questionado se a nova regra não desestimularia a adesão ao PDV, o Ministério do Planejametno informou que o programa é "voluntário", e que, portanto, "conta com incentivos para adesão, de modo que compete a cada servidor, analisando sua situação específica, pondere as vantagens ou desvantagens na adesão ao PDV."

"O servidor público, até mais do que a Previdência, entra no serviço público em função da estabilidade. Ainda mais no momento em que está começando a sair da crise, não tem segurança em que o emprego vai crescer", avaliou Leonardo Rolim, consultor do Orçamento da Câmara dos Deputados.

Em sua visão, é "muito pouco provável" que o servidor, que se preparou para entrar no serviço público, com foco na estabilidade e aposentadoria, vá abrir mão disso por um valor que vai receber.

O governo oferece a quem aderir ao PDV o pagamento de 1,25 salário, multiplicado pelo número de anos de serviço.

Segundo Rolim, o PDV provavelmente será atrativo somente para o servidor que já estava planejamento deixar a administração pública e, com essa proposta, poderá ganhar mais.

"Aquela pessoa que já está com projeto, montou uma empresa e está trabalhando também na empresa, ou alguém que já tem outro emprego público. Vai ser muito pouca gente que vai aderir e não acredito muito que tenha ganho no curto prazo", concluiu o consultor.

Os servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do governo federal poderão contar o tempo de contribuição na administração pública para fins de aposentadoria e pensão, mas perderão o benefício integral e passarão a ficar sujeitos ao teto do INSS para o valor da aposentadoria.

Em 2017, o teto do INSS é de R$ 5.531,31. O valor é corrigido anualmente.

A regra atinge os servidores que entraram no serviço público antes de 2013. As regras de aposentadoria permitem a eles benefícios acima do teto do INSS.

Quem entrou antes de 2003 na administração pública têm direito à integralidade e à paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deles equivale ao último salário e aumenta se a remuneração dos servidores de sua categoria na ativa é reajustada.

Já aqueles que ingressaram depois de 2003 e até 2013 têm direito ao benefício integral, ou seja, a uma aposentadoria calculada com base na média de 100% de suas contribuições.

Esses servidores perdem esses benefícios e ficam sob o teto do INSS se passarem a trabalhar no setor privado e mesmo se voltarem, no futuro, ao serviço público. Isso porque a aposentadoria do funcionalismo no Executivo federal passou a ficar limitada ao teto do INSS a partir de 2013.

Para receberem mais do que isso, os servidores precisam contribuir ao Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) ou para planos de previdência complementar privados, por exemplo.

"O servidor que optar pelo PDV opta pelo rompimento do vínculo com a Administração Pública, não havendo que se falar em aposentadoria naquele cargo específico", informou o Ministério do Planejamento.

Servidores como médicos, que aderirem ao PDV, poderão continuar recebendo acima do teto desde que possuam mais de um emprego público.

PDV pouco atrativo

Questionado se a nova regra não desestimularia a adesão ao PDV, o Ministério do Planejametno informou que o programa é "voluntário", e que, portanto, "conta com incentivos para adesão, de modo que compete a cada servidor, analisando sua situação específica, pondere as vantagens ou desvantagens na adesão ao PDV."

"O servidor público, até mais do que a Previdência, entra no serviço público em função da estabilidade. Ainda mais no momento em que está começando a sair da crise, não tem segurança em que o emprego vai crescer", avaliou Leonardo Rolim, consultor do Orçamento da Câmara dos Deputados.

Em sua visão, é "muito pouco provável" que o servidor, que se preparou para entrar no serviço público, com foco na estabilidade e aposentadoria, vá abrir mão disso por um valor que vai receber.

O governo oferece a quem aderir ao PDV o pagamento de 1,25 salário, multiplicado pelo número de anos de serviço.

Segundo Rolim, o PDV provavelmente será atrativo somente para o servidor que já estava planejamento deixar a administração pública e, com essa proposta, poderá ganhar mais.

"Aquela pessoa que já está com projeto, montou uma empresa e está trabalhando também na empresa, ou alguém que já tem outro emprego público. Vai ser muito pouca gente que vai aderir e não acredito muito que tenha ganho no curto prazo", concluiu o consultor.

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Foto Governo deve adiar reajuste de servidores federais do Executivo

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Para tentar evitar que as contas de 2018 também fiquem comprometidas, o governo está estudando a possibilidade de adiar o reajuste de servidores.

O sinal verde veio do presidente Michel Temer em uma reunião com a equipe econômica na noite desta terça-feira (25). A proposta é segurar a parcela do aumento dado a servidores do Executivo, que seria paga em janeiro de 2018, e adiar para o segundo semestre, em julho ou agosto.

Os aumentos foram negociados ainda no governo Dilma Rousseff e mantidos pelo governo Temer para serem pagos em até quatro parcelas anuais, dependendo da carreira.

Entre as que foram beneficiadas estão auditores da Receita Federal, Auditoria-Fiscal do Trabalho, diplomacia, policial civil de ex-territórios – reajustes muito acima da previsão de inflação para aproximadamente dois milhões de servidores públicos.

A ideia ainda em estudo é adiar o aumento para algumas categorias, como auditor do trabalho, analista de infraestrutura, oficial de chancelaria.

“Sobre reajustes de 2018, o que está em lista para ser estudado dentro de um contexto de revisão de despesas obrigatórias é a prorrogação desses reajustes que foram concedidos no ano passado e visando já um prazo maior de tempo, um período de quatro anos, porque a previsão, os reajustes foram concedidos, vocês se lembram bem, foram aprovados, particionados em quatro etapas, uma por ano.

E cada início do ano é previsto um reajuste. O que está se discutindo, o que pode se discutir, é a postergação de um reajuste que já foi aprovado em lei”, explica a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi.

Adiando em alguns meses o pagamento da parcela de janeiro, o governo pode ganhar um fôlego de alguns bilhões de reais, entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões. Os impactos ainda estão sendo estimados por técnicos do governo. É um desgaste com os servidores públicos, mas o rombo exige um esforço extra.

Um esforço que tem como objetivo ajudar a alcançar a meta fiscal de 2018: déficit de R$ 129 bilhões. Segundo o Ministério do Planejamento, o impacto dos reajustes de salário foi de R$ 3 bilhões em 2016, e será R$ 12 bilhões em 2017, R$ 7 bilhões em 2018 e R$ 7 bilhões em 2019.

Para tentar evitar que as contas de 2018 também fiquem comprometidas, o governo está estudando a possibilidade de adiar o reajuste de servidores.

O sinal verde veio do presidente Michel Temer em uma reunião com a equipe econômica na noite desta terça-feira (25). A proposta é segurar a parcela do aumento dado a servidores do Executivo, que seria paga em janeiro de 2018, e adiar para o segundo semestre, em julho ou agosto.

Os aumentos foram negociados ainda no governo Dilma Rousseff e mantidos pelo governo Temer para serem pagos em até quatro parcelas anuais, dependendo da carreira.

Entre as que foram beneficiadas estão auditores da Receita Federal, Auditoria-Fiscal do Trabalho, diplomacia, policial civil de ex-territórios – reajustes muito acima da previsão de inflação para aproximadamente dois milhões de servidores públicos.

A ideia ainda em estudo é adiar o aumento para algumas categorias, como auditor do trabalho, analista de infraestrutura, oficial de chancelaria.

“Sobre reajustes de 2018, o que está em lista para ser estudado dentro de um contexto de revisão de despesas obrigatórias é a prorrogação desses reajustes que foram concedidos no ano passado e visando já um prazo maior de tempo, um período de quatro anos, porque a previsão, os reajustes foram concedidos, vocês se lembram bem, foram aprovados, particionados em quatro etapas, uma por ano.

E cada início do ano é previsto um reajuste. O que está se discutindo, o que pode se discutir, é a postergação de um reajuste que já foi aprovado em lei”, explica a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi.

Adiando em alguns meses o pagamento da parcela de janeiro, o governo pode ganhar um fôlego de alguns bilhões de reais, entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões. Os impactos ainda estão sendo estimados por técnicos do governo. É um desgaste com os servidores públicos, mas o rombo exige um esforço extra.

Um esforço que tem como objetivo ajudar a alcançar a meta fiscal de 2018: déficit de R$ 129 bilhões. Segundo o Ministério do Planejamento, o impacto dos reajustes de salário foi de R$ 3 bilhões em 2016, e será R$ 12 bilhões em 2017, R$ 7 bilhões em 2018 e R$ 7 bilhões em 2019.

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Foto Vinculação de remuneração de servidores é suspensa no Amazonas

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a eficácia do artigo 1º do Decreto 16.282/1994, do Amazonas, que vinculou a remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo à recebida pelos servidores da Secretaria da Fazenda. O ministro também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação do ato normativo, inclusive os que estiverem em fase de execução. A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5609, ajuizada pelo governo amazonense, e será submetida a referendo do Plenário do STF.

O relator destacou que a jurisprudência do STF considera cabível a propositura de ADI contra o decreto do Executivo que assume feição flagrantemente autônoma, ou seja, quando, no todo ou em parte, não regulamenta lei, apresentando-se, pelo contrário, como ato normativo independente que inova na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e deveres. No caso dos autos, explicou o ministro, a pretexto de regulamentar a Lei estadual 2.290/1994, o decreto concedeu aos servidores da antiga Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas (atual Secretaria de Planejamento) paridade de 80% da remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda.

“Portanto, não se está diante de decreto que visou regulamentar o conteúdo de determinada lei, o que, pela jurisprudência, impossibilitaria o conhecimento da presente ação direta, mas, sim, de ato normativo completamente autônomo, voltado a disciplinar matéria reservada a atos normativos primários”, argumentou.

Quanto à alegação de inconstitucionalidade formal, o ministro observou que, embora a Constituição Federal tenha atribuído ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para dispor sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, alínea “a”), ela exige que isso seja feito mediante lei. “Somente à lei cabe fixar ou alterar a remuneração dos servidores públicos, mesmo quando o aumento tiver por fundamento suposta paridade, sob pena de se incorrer em flagrante inconstitucionalidade formal”, salientou.

No tocante ao argumento de institucionalidade material, o ministro ressaltou que a Constituição veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O objetivo, explica, é evitar que o aumento remuneratório concedido aos ocupantes de determinado cargo público seja estendido a servidores pertencentes a quadros ou carreiras diversos, gerando impactos financeiros não previstos ou desejados pela Administração Pública, sem que haja lei específica a esse respeito.

O relator observou que, embora a jurisprudência do STF seja no sentido de não reconhecer a existência de perigo da demora (uma das exigências para a concessão de liminar) quando o ato normativo questionado esteja em vigor há muito tempo, o decreto impugnado, que havia sido revogado em 2010, pela Lei estadual 3.510, foi revalidado em 2015, pela Lei estadual 4.218, voltando a produzir efeitos há pouco mais de um ano. Ele destaca que, desde então, segundo informações constantes da petição inicial, o ato impugnado vem causando danos ao erário estadual que podem ultrapassar a quantia de R$ 40 milhões.

“Considerando os danos concretos que o Estado do Amazonas está suportando e poderá sofrer em decorrência da norma impugnada, e tendo em vista sua difícil reparação, devido seu caráter alimentar, a concessão de medida cautelar mostra-se necessária para suspender a eficácia da norma”, assinalou o relator.

Quanto à determinação de suspensão das ações judiciais, o ministro observou que, embora a ação direta de inconstitucionalidade não se destine à resolução de situações concretas, por constituir processo objetivo de fiscalização de constitucionalidade, como as leis se destinam a produzir consequências no mundo real, o magistrado não pode ser indiferente a situação excepcional e grave que envolva a aplicação do ato impugnado. “É esta a hipótese aqui. Está-se diante de decisão judicial potencialmente capaz de gerar situação irreversível”, observou o ministro ao deferir a cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º do decreto 16.282 do Estado do Amazonas e todos os processos judiciais que envolvam sua aplicação.

Por Thaís Artmann (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar, dia 19 de maio de 2017, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5609 ajuizada pelo governo do Estado do Amazonas, para suspender a eficácia do artigo 1º do Decreto 16.282/1994 daquele Estado, que havia vinculado a remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo àquela recebida pelos servidores da Secretaria da Fazenda. O referido Decreto concedeu aos servidores da antiga Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Estado do Amazonas (que corresponde à atual Secretaria de Planejamento) paridade de 80% da remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda.

Em seu voto, o ministro relator afirmou que é perfeitamente possível a propositura de ADI em face de decretos do Executivo que assumam feições autônomas, ou seja, quando, sob o pretexto de regulamentar lei, acabem, pelo contrário, apresentando-se como atos autônomos que inovam juridicamente, criando, modificando ou extinguindo direitos e deveres. Assim, “não se está diante de decreto que visou regulamentar conteúdo de determinada lei, o que, pela jurisprudência, impossibilitaria o conhecimento da presente ação direta, mas, sim, de ato normativo completamente autônomo, voltado a disciplinar matéria reservada a atos normativos primários”, afirmou o ministro.

Ainda, segundo argumentou, embora a Constituição Federal atribua ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para dispor sobre aumento de remuneração dos servidores públicos, conforme prevê o artigo 61, parágrafo 1º, alínea “a”, tal atribuição só é possível mediante lei, o que acabaria por tornar formalmente inconstitucional o aludido Decreto. Quanto à inconstitucionalidade material, se configuraria na medida em que, a Constituição veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a fim de que se evite o chamado “efeito cascata”, lesionando, assim, o orçamento público, com efeitos financeiros não previstos pela Administração Pública.

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