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Já está nas mãos da secretária de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral da República (PGR), Sabrina Maiolino, documento que requer informações para viabilizar o recebimento do passivo da incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio pré-escolar dos servidores do órgão. O processo, impetrado pelo Sindjus, sob orientação do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, transitou em julgado em 6 de março deste ano, com sentença favorável aos servidores.

Dinheiro de volta

Com o trânsito em julgado, cabe ao Sindjus agora promover a execução da ação para que os servidores possam receber de volta o que foi retido a título de Imposto de Renda sobre o auxílio pré-escolar após 15/6/2002 e até a suspensão do desconto.

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O programa Justiça na Manhã, da Rádio justiça, aborda o tema “Direito à greve dos trabalhadores”, o qual expõe e esclarece: O histórico do movimento grevista

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Em quais situações essas paralisações são articuladas

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Quais os limites legais das greves

; A partir de que ponto o movimento é considerado abusivo e Direito à greve do servidor Público, que ainda aguarda regulamentação do Congresso Nacional.

Em entrevista ao programa o Dr. Rudi Cassel (Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados) fala sobre o tema e acredita que para que se concretize realmente a greve no serviço público, precisa-se ainda de uma lei, apesar de existir vários projetos no legislativo (tanto na Câmara, quanto no Senado) que aguardam aprovação.

No serviço público a greve não é regulamentada, há uma certa inspiração entre projetos que hoje tramitam sobre Direito de Greve do Servidor e a Lei Geral de Greve, Lei 7.783 (com adaptações para o serviço público).

Ouça a entrevista na íntegra clicando aqui

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Funcionalismo

Os protestos de candidatos e a desorganização no certame da Anvisa, no último domingo, se juntam a centenas de casos investigados pelo Ministério Público Federal. Falta de legislação específica impede que os envolvidos sejam punidos e deixa brechas para práticas abusivas.

Com tanta gente de olho em uma vaga administrativa pública, organizar um concurso virou negócio lucrativo. Sem uma lei que regulamente o setor, portanto, sem perspectivas de punição, as denúncias de fraude nos processos seletivos para o funcionalismo se proliferaram nos últimos anos. Os números do Ministério Público Federal (MPF) Ilustram a dimensão do problema. A instituição investiga, atualmente, 1.789 denúncias relacionadas a certames em todo país. Isso sem colocar na conta os casos que passam pelo crivo da Polícia Federal, que se diz não autorizada a revelar dados sobre o assunto.

Goiás é o estado que reúne mais queixas de irregularidades: são 268 registros em tramitação na primeira instância. Os abusos são diversos. Um dos casos mais polêmicos é o da Fundaso, empresa fantasma inventada para organizar a seleção do também inexistente Instituto Científico Educacional de Assistência aos Municípios (Iceam). As duas entidades chegaram a usar o brasão da República e a publicar no Diário Oficial da União. O MPF e a PF as investigam civil e criminalmente.

No último domingo, a aplicação dos testes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em todo o país deixou milhares de candidatos insatisfeitos. Reclamações como possíveis falhas na violação do lacre de segurança das provas e a presença de aparelhos eletrônicos nas salas dos exames, colocaram em xeque a credibilidade da empresa organizadora – o Cetro Concursos. Caso as irregularidades sejam confirmadas, e o certame, cancelado, mais de 125 mil pessoas serão prejudicadas.

A reportagem procurou o Cetro, que não atendeu as ligações. A Anvisa está avaliando a suspensão ou não do concurso. A agência admitiu que foram constatados outros problemas no Rio de Janeiro e Alagoas e adiantou que pretende adotar “as medidas necessárias para preservar a lisura do concurso e o direito de todos os participantes”. Além do Ministério Público, a Polícia Federal investiga caso.

Apesar de os candidatos tentarem conter os abusos com denúncias à PF e ao MPF, muito pouco é, de fato, resolvido. No geral, o que os inscritos veem é falta de transparência e de retorno por parte das entidades que investigam as reclamações. As denúncias, geralmente, acabam sendo arquivadas ao longo dos anos.

É o caso do último concurso do Senado Federal, cujas provas foram aplicadas em março do ano passado. Entre as queixas, houve desde a tentativa de inscrição de um dos membros da banca à presença de celulares dentro das salas. Das 28 irregularidades apuradas pelo MPF no Distrito Federal, no entanto, 26 foram arquivadas. As outras duas viraram ações civis públicas: uma foi arquivada e a outra ainda está em curso.

Sem regras

Para o professor Ernani Pimentel, ex-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), os abusos acontecem porque falta uma lei que regularmente o setor. “Da forma como é hoje, as bancas se tornaram ditadoras, têm o direito de tudo e nenhum dever”. Ele cita , por exemplo, a falta de obrigatoriedade, por parte da organizadora, de responder os recursos feitos pelos candidatos na tentativa de mudar a resposta de uma questão ou anulá-la. “Basta a banca indeferir o recurso”.

Pimentel defende que os casos como o da Anvisa sejam anulados. Segundo ele, as irregularidades mais comuns entre as organizadoras são manipulação do resultado, entrada de aparelhos eletrônicos, erros no edital, acréscimo de matérias obrigatórias em cima da hora e permissão para ida ao banheiro sem um fiscal.

Com tantas brechas para que as empresas façam o que bem querem, quem sai no prejuízo são os concurseiros. Camila Martins, 25 anos, fez a seleção para a Anvisa no último final de semana. Ela conta que os cadernos de provas chegaram à sala onde estava com 25 minutos de atraso. “Além disso, tinha gente com o celular em cima da mesa de prova e apenas uma pessoa para fiscalizar”.

Para Bruna Lima, 19 anos, o sentimento é de frustração. “Gastamos e abrimos mão de muita coisa na busca da carreira pública”, ressaltou. No ano passado, ela participou das provas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual, segundo conta, tiveram várias irregularidades. “Os candidatos entraram nas salas sem que o fiscal pedisse para desligar os aparelhos celulares. Sem contar que não havia sinalização de horário: o candidato tinha que perguntar”, recordou.

Regulamentação

Para Rudi Cassel, advogado especialista em direito do servidor e dos concursos públicos, uma das grandes falhas que permitem tantas irregularidades é a possibilidade de dispensa de licitação na hora de contratar a banca, como ocorreu no concurso da Anvisa. O Cetro foi escolhido sob justificativa de ter apresentado a menor cotação para o valor das inscrições. “A licitação funciona como um filtro para evitar que uma empresa sem estrutura qualificada tome a frente da organização de uma seleção”. Afirmou

Para ele, uma regulamentação poderia mitigar a situação. Mais o projeto de Lei do Senado nº 74/2010, que propõe regras para a execução de seleções públicas, está parado há quase três anos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. Previsto para ser apreciado em pauta, o texto sugere, entre outras coisas, a punição nos âmbitos civil, criminal e administrativo às bancas que burlarem a isonomia dos certames e a anulação dos exames com irregularidades.

Por Bárbara Nascimento

* A reportagem completa você lê na edição impressa do dia 04.06.2013 do jornal

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4946, em que pede o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, quanto aos membros do Poder Judiciário (magistrados). No mérito, pede a confirmação da liminar e a procedência dos demais pedidos constantes na ação.

Alegações

A Ajufe alega inconstitucionalidade formal da lei, porque teria violado o artigo 93 da Constituição Federal (CF), que exige lei complementar, de iniciativa do , para editar o Estatuto da Magistratura. Além disso, segundo ela, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979), que disciplina o regime previdenciário dos magistrados, foi recepcionada pela CF, está em vigor e continuará vigorando até a edição do novo estatuto.

Alega, também, inconstitucionalidade material da lei em seus artigos 1º, parágrafo 1º, e 4º, por contrariarem dispositivos constitucionais. Segundo a Ajufe, a lei impugnada viola diretamente o parágrafo 15 do artigo 40 e o caput do artigo 202, bem como o inciso VI do artigo 93, todos da Constituição Federal, que preveem a instituição da previdência complementar de servidor público por meio de lei complementar.

Entidade fechada

A Ajufe observa que, contrariando o disposto no parágrafo 15 do artigo 40 da CF, modificado pela Emenda Constitucional 41/2003, que prevê a instituição do regime de previdência social dos servidores públicos sob formatação de entidade fechada de natureza pública, a Lei 12.618 previu sua instituição por intermédio de entidades fechadas de direito privado.

“A lei 12.618/2012 não é aplicável aos magistrados, porque não partiu da autoridade legitimada para desencadear o processo legislativo adequado (o próprio Judiciário, por meio do ) e tampouco seguiu o rito exigido, pautado em lei complementar”, sustenta a entidade.

“Assim, permanecem em vigor as disposições previdenciárias da Lei Complementar 35/1979 (Loman), uma vez que somente a futura edição do Estatuto da Magistratura, de iniciativa legislativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, poderia causar alguma inovação no regime previdenciário em questão”, acrescenta.

Ainda de acordo com a associação, não pode haver a aplicação imediata das disposições previdenciárias dos servidores públicos aos membros do Poder Judiciário. Isso porque eles têm regimes jurídicos “muito distantes (por uns serem servidores e os outros, agentes políticos), unidos apenas por um fundamento de alta abstração, que se tem denominado de universalidade previdenciária”. Segundo a Ajufe, “há que se respeitar o veículo eleito pelo artigo 93, que trará a adequação entre os regimes: a aprovação do Estatuto da Magistratura em nova lei complementar de iniciativa do ”.

A autora da ADI se reporta, também, a jurisprudência firmada pelo no sentido de que lei ordinária em matéria reservada a lei complementar não apresenta a densidade normativa capaz de modificar regime jurídico devidamente regulamentado por lei complementar anterior. Cita, neste contexto, julgamentos das ADIs 3041, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e 2223, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado).

Pedidos

Além da concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 12.618, a Ajufe pede, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal da lei impugnada, especialmente da expressão “inclusive para os membros do Poder Judiciário”, prevista no seu artigo 1º. Pede, também, a declaração de inconstitucionalidade formal da lei, com base na alegação de não ter sido respeitada a forma de lei complementar exigida pelo artigo 40, parágrafo 15, combinado com o artigo 202 da CF.

Pede, ainda, a declaração da inconstitucionalidade material do parágrafo 1º do artigo 4º da norma, que atribui às fundações de previdência complementar dos servidores personalidade jurídica de direito privado, em ofensa ao parágrafo 15 do artigo 40 da CF, “invalidando-se, integralmente, a lei pela impossibilidade de criação da Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) ou, sucessivamente, declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 4º da lei impugnada, conferindo-se interpretação conforme a Constituição para que as fundações sejam criadas como pessoa jurídica de direito público, com quadro de servidores regidos por regime jurídico único e estatutário.

O relator da ADI, por prevenção, é o ministro Marco Aurélio.

FK/AD

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Em mandado de segurança (MS 31982) impetrado no Supremo Tribunal Federal (), o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) pede a concessão de liminar para que sejam suspensos todos os efeitos da Portaria PGR/MPU 122/2013, editada pelo procurador-geral da República no âmbito do plano de reestruturação do quadro de pessoal do Ministério Público da União (MPU). De acordo com a entidade, a norma “além de modificar as atribuições das especialidades dos cargos, também fixou as atribuições comuns dos cargos de analista e técnico do MPU”.

No mérito, a entidade pede a concessão definitiva da segurança para declarar o direito dos servidores do MPU de terem preservado o exercício de atribuições vinculadas àquelas para as quais ingressaram no serviço público, conforme consta da Portaria PGR/MPU 68/2010

;

anular a Portaria PGR/MPU 122

;

determinar ao procurador-geral que se abstenha de impor aos servidores do MPU o exercício de atribuições desvinculadas daquelas para cujo exercício ingressaram no serviço público

; e, por fim, a devolução dos valores porventura perdidos em função dessa portaria.

Alegações

A Sinasempu alega que a Portaria 122/2013 incorreu nos mesmos vícios da Portaria 286/2007, também do procurador-geral, julgada abusiva pelo Supremo no julgamento dos Mandados de Segurança 26740 e 26955. Em função dessa decisão, para sanar o erro apontado pelo , foi editada a Portaria PGR/MPU 68/2010, invocada pelos servidores em questão.

A entidade representativa dos servidores do MPU lembra que, naqueles julgamentos, a Suprema Corte decidiu pela impossibilidade de a autoridade coatora modificar, substancial e unilateralmente, o regime de atribuições para os servidores substituídos por intermédio de regulamento administrativo, sem a devida correlação da nova situação funcional com as tarefas antes exercidas, porque o plexo de atribuições da carreira é protegido por lei.

Em seu artigo 3º, a portaria impugnada dispõe que “os atuais ocupantes dos cargos de analista processual, código AN-101.00, e técnico administrativo, código TC-201.00, passam a integrar, respectivamente, os cargos da analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito e Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração”.

Segundo o Sinasempu, “a estratégia de forçar a compilação das imaginadas ‘atribuições comuns’ existentes entre todos os cargos das carreiras para o fim de impor o exercício de tais competências, indiscriminadamente a todos os servidores, na mesma medida em que potencializa a ascensão funcional, gera desvio funcional para atribuições diversas e, algumas delas, inferiores aos requisitos de ingresso para os quais os substituídos se mostraram especificamente aptos em concurso”.

Ainda de acordo com o sindicato, em casos específicos, a portaria impugnada gera redução ilegal de vencimentos. Entre as distorções apontadas pela entidade está a de que, por exemplo, “o técnico em saúde, que ingressou exclusivamente nas atribuições voltadas para a área médica, odontológica e laboratorial, poderá, curiosamente, ser responsabilizado pela gestão de contratos e, até mesmo, cuidar da segurança institucional do MPU”.

Lembra ainda que a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, órgão do próprio MPU, discordou da descrição das atribuições comuns, “notadamente na parte em que a Portaria PGR/MPU 122 atribui a todos os servidores a atividade pericial para a qual se exige formação técnica específica”.

Assim, segundo a entidade, “a Portaria PGR/MPU viola o direito líquido dos servidores afetados por ela de terrem preservada a essência das suas atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, conforme definidos quando do ingresso no serviço público, nos termos do artigo 13 da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e demais normas de regência da carreira.

Por seu turno, sustenta que ao chancelar a redução de parcela remuneratória dos substituídos, a Portaria 122 viola o inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal (CF) e o parágrafo 3º do artigo 41 da Lei 8.112/90, “já que alguns servidores poderão perder 35% da sua remuneração (percentual da Gratificação de Atividade de Segurança)”.

O processo está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

FK/AD

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O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em Goiás – – firmou contrato para prestação de assessoria jurídica com o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, especializado na defesa de servidores públicos federais.

Através do contrato, o contará com o apoio do escritório no ajuizamento de ações coletivas e individuais para os associados, visando oferecer o que há de melhor na área de direito administrativo com um excelente custo benefício. O compromisso é o de buscar sempre soluções inovadoras e que beneficiem os sindicalizados, estando na vanguarda das lutas sindicais e jurídicas. Esperamos poder colher em breve os frutos dessa importante parceria, através das tão esperadas vitórias judiciais.

Em breve o irá convocar a AGE onde dará maiores detalhes sobre o contrato, bem como deliberará a respeito das ações coletivas a serem propostas pelo no decorrer desse ano.

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A ação impetrada pretendia a reserva de duas vagas para o concurso do Ministério do Trabalho e Emprego, dada a comprovação de existência de novas vagas surgidas durante o prazo de validade do certame, o que já autorizaria a nomeação dos Impetrantes, segundo o novo entendimento da Corte Superior.

Além disso, a banca de advogados evidenciou o direito líquido e certo dos Impetrantes quando demonstrou, documentalmente, a intenção do Ministério do Trabalho e Emprego de realizar novo concurso para o provimento de 1.858 cargos administrativos.

Candidatos conseguem liminar para reserva de vagas no Ministério do Trabalho

A desembargadora convocada para o Superior Tribunal de Justiça () Diva Malerbi concedeu liminar para reservar duas vagas de cargo efetivo de economista no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho, independentemente da validade do concurso. A liminar vale até o julgamento final do mandado de segurança impetrado por dois candidatos.

Segundo os candidatos, o Ministério do Trabalho, em 21 de outubro de 2008, abriu concurso para o preenchimento de vagas em cargos de nível médio e superior, destinando oito vagas de nível superior para a especialidade economista, além daquelas que viessem a ser criadas dentro do prazo de validade do certame.

Com a homologação do concurso, os dois candidatos foram classificados e aprovados em 17º e 18º lugares, passando a compor o cadastro de reserva. Em maio de 2009, foram nomeados os oito primeiros candidatos, seguindo-se a nomeação dos subsequentes até a 16ª posição.

A validade do concurso, inicialmente prevista em dois anos, foi prorrogada por igual período, ficando o seu termo final para o dia 22 de março de 2013.

Novo concurso

Dentro do prazo de validade do concurso, surgiram duas novas vagas no quadro de pessoal do ministério para lotação em Brasília, em decorrência da aposentadoria voluntária dos então ocupantes dos cargos.

De acordo com os impetrantes do mandado de segurança, um deles solicitou informações sobre a nomeação dos próximos da lista e recebeu a resposta, em maio de 2012, de que as novas nomeações estavam em andamento, aguardando autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência de portaria que havia suspendido temporariamente o provimento de novos cargos.

Entretanto, o ministro do Trabalho solicitou autorização destinada à realização de novo concurso, justamente para o provimento das vagas que deveriam ser preenchidas pelos dois candidatos. Diante disso, os candidatos impetraram mandado de segurança.

Direito subjetivo

Em sua decisão, a desembargadora disse que a plausibilidade do direito alegado pelos impetrantes fica clara à vista de precedentes do , nos quais se decidiu que a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a administração pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.

“Está devidamente comprovada a intenção do Ministério do Trabalho de realizar novo concurso para o provimento de 1.858 cargos administrativos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, criada pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, a evidenciar a presença do direito líquido e certo reclamado”, afirmou a magistrada.

A desembargadora acrescentou ainda que, no mesmo pedido de autorização, o ministro do Trabalho declarou que "as vagas objeto da presente solicitação integram nosso conjunto de cargos desocupados, não representando qualquer acréscimo no total já autorizado".

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No início de fevereiro, o SITRAEMG divulgou a vitória obtida no TRF1, quando foi publicada decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro inadmitindo recurso especial que a União interpusera contra o acórdão que reconheceu o direito à incorporação de quintos e décimos até a Medida Provisória 2.225, de setembro de 2001. Com isso, salientou o Sindicato, estaria se aproximando “o momento de realização do crédito dos servidores, especialmente porque a Advocacia-Geral da União deixou de interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia acarretar nova suspensão do processo, em razão da repercussão geral da matéria reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115”. Também foi veiculada a informação de que “o SITRAEMG atuará contra a recente medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão nº 117/2013, que determinou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a cessação dos trâmites orçamentários e financeiros e outras medidas de controle para impedir que os Tribunais Regionais do Trabalho continuem com o pagamento do passivo de URV, PAE, ATS e VPNI”.

Como houve muitas ligações de filiados para o Sindicato manifestando dúvidas a respeito das duas questões, o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados Associados, que presta assessoria jurídica do SITRAEMG, preparou um conjunto de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre os trâmites dos quintos e da URV dos servidores da Justiça do Trabalho. Confira-o, a seguir:

Quintos

O que é a Ação dos Quintos?

A ação abrange um período que vai da publicação da Lei 9.624/98 (8 de abril de 1998), quando supostamente houve o encerramento definitivo da incorporação de parcelas derivadas do exercício de função de confiança e cargo em comissão, na proporção de 1/5 por ano de exercício, até a publicação da MP 2.225/2001 (5 de setembro de 2001), que prorrogou a possibilidade de incorporar os quintos e transformou estes valores em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em resumo, abrange a continuidade da incorporação para aqueles servidores que exerceram um ano ou mais de FC até 5 de setembro de 2001 (na época, FC-01 a FC-10, que compreendiam a FC e o CJ de hoje).

Quando os servidores receberão esta verba?

Uma parte foi paga pelos tribunais até que o STF admitiu repercussão geral sobre o tema em recurso extraordinário. O restante (ou a integralidade, para quem nada recebeu) dependerá da execução dos valores retroativos no processo judicial coletivo do , que ruma para este momento com a última vitória que tivemos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Quando se dará a execução?

Como a União não interpôs recurso extraordinário e obtivemos vitória contra a admissão do recurso especial, depois que derrubamos a vinculação inexistente com a repercussão geral do STF, há possibilidade de o processo transitar em julgado e ser executado. Dependerá da capacidade da União interpor recursos protelatórios (porque, em verdade, não há mais recurso possível). Ela retirou os autos do processo (2003.38.00051846-4) em 14/02/2013 e ainda não devolveu. O trânsito em julgado formal, na ausência de recurso protelatório, dar-se-á em 18 de março de 2013, porque o prazo de 15 dias conta em dobro para a AGU. Se transitar em julgado, promoveremos a execução para os créditos dos filiados logo após.

Quais servidores têm direito a receber?

Os servidores que foram designados para funções comissionadas ou cargos em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, desde que os tenham exercido por pelo menos doze meses.

Qual é a situação dos servidores que já receberam?

É muito variada, muitos receberam alguma coisa e aguardam o restante, mas há quem nada recebeu. Independentemente da situação, juntaremos à execução as certidões do órgão público sobre o quanto foi pago e executaremos o restante ou, se nada foi recebido, executaremos a totalidade dos créditos.

URV

Ação no TCU:

Acerca da suspensão do pagamento:

O TCU se equivocou quanto à suspensão dos pagamentos no TRT da 3ª Região, pois este foi o primeiro tribunal a dar cumprimento às restrições de juros impostas pela Corte de Contas. Em intervenção pelo SITRAEMG no processo que tramita no TCU, demonstramos este fato e esperamos que sejam liberados os recursos.

E quanto aos que receberam a mais?

Com a mudança no critério de juros de mora, muitos servidores tiveram seus valores substancialmente reduzidos, mas alguns – segundo as contas do tribunal – teriam a devolver valores. Sobre esse tema ajuizamos ação judicial que está com tutela antecipada para ser apreciada pelo TRF da 1ª Região, com o Desembargador Néviton Guedes. Tivemos duas audiências com ele a respeito, a última no dia 18 de fevereiro, que demonstrou compreender o caso e garantiu que decidirá nos próximos dias sobre o pedido de suspensão da devolução.

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Atualmente existem cerca de 80 projetos de lei que tramitam no Congresso com a intenção de regulamentar os concursos públicos, mas não há ainda qualquer legislação unificada e federal para o assunto. No âmbito regional existem regras gerais para seleção de servidores apenas no Distrito Federal, Paraíba e Rio de Janeiro. Crítica da ausência de uma legislação de âmbito nacional, a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) criou um abaixo-assinado virtual em seu site, com a intenção de alertar o governo para a importância do tópico.

A diretora-executiva denuncia que há casos em que concursos são anulados e que a taxa de inscrição não é devolvida aos candidatos. Ela alerta para o aumento da incidência de provas com gabaritos incorretos e plágios nos enunciados. Ela destaca também o crescente número de fraudes nos concursos municipais. “Desde o Carnaval, recebi mais de 100 e-mails com reclamações de cancelamento por suspeitas de fraudes em prefeituras”.

Jurisprudência

Especializado em Direito do Servidor Público e Direito dos Concursos Públicos, o advogado Rudi Cassel explica que, na falta de uma legislação específica para regular a realização de concursos no Brasil, a defesa dos candidatos depende de decisões judiciais precedentes e de suas extensões para obter um resultado positivo. Ele revela uma intensa demanda de ações judiciais movidas por concursandos: “As reclamações mais comuns, que representam 90% dos casos, são questões fora do edital, duplicidade de respostas ou respostas imprecisas, erros de elaboração das provas e desrespeito ao direito à nomeação, que ocorre quando um candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital é preterido por um terceirizado”.

Rudi Cassel ressalta que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) são usadas como base para a Justiça decidir sobre outro ponto que é alvo de reclamações dos candidatos: o cadastro de reserva.

“A Justiça hoje tende a entender que o cadastro reserva deixa de ser mera expectativa de nomeação para ser um direito à vaga. São comuns os casos em que um candidato verifica que a administração mantém um terceirizado exercendo as mesmas atribuições do cargo para o qual foi aprovado, por exemplo, e aí ele tem o direito à nomeação”, ilustra. ”Hoje há o entendimento de que se um edital for destinado a 100 vagas imediatas mais cadastro reserva e durante o período de validade do concurso surgirem novas vagas, seja em caso de aposentadoria, demissão, exoneração ou criação de novos cargos por lei, o candidato também tem direito à vaga”, explica o advogado.

Problemas

Um exemplo do que os concurseiros enfrentam é o caso do representante comercial Luiz Carlos da Silva Ferreira, 27 anos, que disputa uma vaga de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), cuja prova foi realizada em 27 de janeiro. Luiz listou várias irregularidades que considerou uma “afronta à inteligência”. Segundo ele, a avaliação que realizou tinha questões com conteúdos que não estavam previstos no edital. Outras perguntas foram mal elaboradas e continham informações erradas. Ele também reclama da impossibilidade de levar o caderno de prova para casa, mesmo ao final do prazo para sua realização.

Embora acredite que vá alcançar uma boa classificação, Luiz Carlos decidiu se mobilizar: ele se juntou a outros candidatos, que já enviaram 5 mil reclamações para a Ouvidoria do TRT-RJ, além de e-mails para a Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso. O grupo recorreu ainda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público Federal. “Somos um grupo que está reivindicando que os nossos direitos sejam respeitados e que a falta de respeito com o candidato seja extinta. Estamos questionando a arbitrariedade das bancas que fazem literalmente o que querem e muitas vezes com o aval da própria instituição que a contratou para realização do concurso”, argumentou.

Desilusão

Luiz Carlos diz que o grupo está procurando os meios de comunicação para chamar a atenção para essa situação. O representante comercial defende a regulamentação dos concursos públicos pela legislação e acredita que ingressar com uma ação no Judiciário não é a melhor forma de resolver esse problema: “Não vai mudar nada. Temos o exemplo do concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que estava suspenso, pois a mesma banca [Fundação Carlos Chagas] colocou na prova quatro questões fora do edital. Os candidatos ingressaram na Justiça e não adiantou nada. Há poucos dias, a Justiça decidiu manter essas questões na prova, mesmo fora do edital, e o concurso será homologado”.

O advogado especialista em concursos públicos Rudi Cassel concorda que um processo judicial tende a demorar, mas reforça que é possível que recorrer ao Poder Judiciário resolva temporariamente o problema do candidato por meio de uma decisão liminar: “Nesse caso, há uma antecipação da decisão para dar segurança ao candidato, para garantir o seu direito. É possível, por exemplo, que a Justiça reserve a vaga para o candidato, e aí ela fica congelada até a decisão final. Geralmente, os órgãos até corrigem o erro para não perder a vaga, porque um processo desses pode ter uma duração de até oito anos, considerando todas as instâncias recursais”.

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O reconhecimento da perda auditiva unilateral como deficiência ainda é tema controverso no judiciário. Isso porque, embora os Tribunais, em sua maioria, entendam pela não exclusão dos portadores de surdez unilateral à proteção conferida pelo Decreto 3.298/99, ainda há quem entenda pela aplicabilidade literal da lei, atribuindo tal proteção somente aos surdos bilaterais.

Mas o tema não é controverso apenas no âmbito dos Tribunais. Em sua grande maioria, as bancas executoras dos concursos públicos, quando submetem os candidatos à perícia médica das suas equipes multiprofissionais, entendem que a deficiência unilateral não enseja a proteção da reserva de vaga. Com isso, o candidato portador de surdez unilateral é retirado da lista especial, para participar, somente, da lista geral.

Esse foi o contexto em que o escritório Cassel &Ruzzarin; Advogados se deparou ao preparar o Mandado de Segurança de um candidato que, muito embora tenha se candidatado como deficiente auditivo, não foi assim reconhecido pela equipe multiprofissional do CESPE, entidade executora do concurso da Câmara dos Deputados.

Isso porque, submetido à perícia médica, a equipe multiprofissional emitiu laudo afirmando que a deficiência auditiva unilateral não se enquadraria nos termos do Decreto 3.298/99. Com isso, o candidato antes aprovado em 4º lugar na lista especial, ficou fora do número de vagas pela lista geral.

Na ação ajuizada, a banca de advogados que atuou no caso ressaltou que os artigos dispostos no Decreto 3.298/99 devem ser interpretados de forma integrativa, aplicando-se, conjuntamente, o artigo 4º, inciso II, com o inciso I do artigo 3º do mesmo diploma legal, de modo a não excluir os portadores de surdez unilateral da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

Apenas um dia após o protocolo da ação, o Juiz Federal deferiu o pedido liminar para reservar a vaga pleiteada pelo candidato, destacando, em seu voto, que pelas razões aduzidas pelos advogados, ficava claro o fundamento relevante para a concessão da medida urgente.

Assim, firmando o seu posicionamento sobre o tema, o Juiz Federal deferiu a liminar para determinar a imediata reserva da vaga do candidato portador de deficiência física, aprovado e classificado no certame público realizado para prover uma das seis vagas reservadas ao cargo de Analista Legislativo, atribuição Técnica Legislativa da Câmara dos Deputados.

Referência: Justiça Federal do Distrito Federal

MS 0001045-05.2013.4.01.3400