SOS Concurseiro destaca atuação C&R: Juiz determina reserva de vaga ao candidato que concorreu como deficiente auditivo unilateral

04/02/2013

Categoria: Na mídia

O reconhecimento da perda auditiva unilateral como deficiência ainda é tema controverso no judiciário. Isso porque, embora os Tribunais, em sua maioria, entendam pela não exclusão dos portadores de surdez unilateral à proteção conferida pelo Decreto 3.298/99, ainda há quem entenda pela aplicabilidade literal da lei, atribuindo tal proteção somente aos surdos bilaterais.

Mas o tema não é controverso apenas no âmbito dos Tribunais. Em sua grande maioria, as bancas executoras dos concursos públicos, quando submetem os candidatos à perícia médica das suas equipes multiprofissionais, entendem que a deficiência unilateral não enseja a proteção da reserva de vaga. Com isso, o candidato portador de surdez unilateral é retirado da lista especial, para participar, somente, da lista geral.

Esse foi o contexto em que o escritório Cassel &Ruzzarin; Advogados se deparou ao preparar o Mandado de Segurança de um candidato que, muito embora tenha se candidatado como deficiente auditivo, não foi assim reconhecido pela equipe multiprofissional do CESPE, entidade executora do concurso da Câmara dos Deputados.

Isso porque, submetido à perícia médica, a equipe multiprofissional emitiu laudo afirmando que a deficiência auditiva unilateral não se enquadraria nos termos do Decreto 3.298/99. Com isso, o candidato antes aprovado em 4º lugar na lista especial, ficou fora do número de vagas pela lista geral.

Na ação ajuizada, a banca de advogados que atuou no caso ressaltou que os artigos dispostos no Decreto 3.298/99 devem ser interpretados de forma integrativa, aplicando-se, conjuntamente, o artigo 4º, inciso II, com o inciso I do artigo 3º do mesmo diploma legal, de modo a não excluir os portadores de surdez unilateral da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

Apenas um dia após o protocolo da ação, o Juiz Federal deferiu o pedido liminar para reservar a vaga pleiteada pelo candidato, destacando, em seu voto, que pelas razões aduzidas pelos advogados, ficava claro o fundamento relevante para a concessão da medida urgente.

Assim, firmando o seu posicionamento sobre o tema, o Juiz Federal deferiu a liminar para determinar a imediata reserva da vaga do candidato portador de deficiência física, aprovado e classificado no certame público realizado para prover uma das seis vagas reservadas ao cargo de Analista Legislativo, atribuição Técnica Legislativa da Câmara dos Deputados.

Referência: Justiça Federal do Distrito Federal

MS 0001045-05.2013.4.01.3400