Foto Contra o desvio de verbas do Rioprevidência 

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Sindicato ajuíza ação contra o Decreto 49.292/2024

O Sindelpol-RJ ajuizou ação, com pedido de liminar, buscando anular o Decreto 49.292/2024, que autoriza o desvio de recursos do Rioprevidência para o pagamento de dívidas com a União. Estes valores são fundamentais para o financiamento do Rioprevidência, e o ato do governo do Estado do Rio de Janeiro coloca em risco a estabilidade financeira do fundo, ameaçando o pagamento de aposentadorias e pensões.

O advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua exclusivamente em defesa de servidores públicos, afirma que "o decreto é ilegal e lesivo ao patrimônio público, pois a destinação das verbas à previdência dos servidores é assegurada pela constituição e pela lei, de modo que não pode um mero ato inferior causar tamanho prejuízo ao sustento alimentar dos inativos e pensionistas".

O desvio dos recursos do Rioprevidência impacta diretamente a estabilidade financeira de milhares de servidores e suas famílias. A previdência é um direito fundamental, e medidas como essa podem comprometer a segurança de muitos trabalhadores que dependem dessa renda após anos de serviço público.

A atuação do sindicato busca resguardar não apenas os direitos dos servidores atuais, mas também das futuras gerações, que poderão enfrentar ainda mais obstáculos para assegurar uma aposentadoria justa.

Foto Retroativos da VPI de 2016 a 2019 será pago para filiados (ou que vierem a se filiarem) aos sindicatos

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Justiça Federal vai conferir existência de ação coletiva para proceder ao pagamento aos servidores do 1º e 2º graus

Recentemente, vários sindicatos obtiveram vitória para devolução da VPI de R$ 59,87, indevidamente subtraída entre 2016 e 2019.

Segundo Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelos processos coletivos judiciais (ajuizados em 2021) que deram origem ao reconhecimento administrativo de agora, recente decisão do Conselho da Justiça Federal condicionou o pagamento à existência de causa interruptiva da prescrição.

Aos sindicatos que têm ação coletiva em substituição processual, ajuizadas em 2021, a medida deve beneficiar com o período integral (sem parcelas prescritas) os filiados e aqueles que se filiarem. A filiação é recomendada porque é comum o gestor conferir quem está nesta condição para obter o benefício.

Vários órgãos superiores e de controle dos Tribunais reconheceram o direito aos retroativos da VPI precocemente absorvida, tais como TST, CSJT, CJF, STM e TSE. Por enquanto, apenas o CJF adiantou que fará a verificação da prescrição.

Foto Quintos e TCU – relator vota pela reversão da absorção da parcela

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Cassel Ruzzarin Advogados atua em defesa de várias entidades representativas

Os advogados Jean Ruzzaarin e Rudi Cassel acompanharam a sessão do TCU de 2/10/2024, acompanhados de dirigentes sindicais e associativos.

Na pauta, o processo TC 018.215/2024-6 trata de resposta à Consulta do Conselho da Justiça Federal.

O relator, Ministro Antônio Anastasia, acolheu a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

O voto foi pela aplicação do que diz a Lei 11416/2006, que a absorção da parcela de recomposição de fevereiro de 2023 deve ser revertida.

Segundo o relator, a VPNI de quintos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 deve ser integralizado, mantendo-se integralmente o Acórdão do Conselho da Justiça Federal de junho de 2024.

Os Ministros Walton Alencar e Bruno Dantas pediram vista para examinar melhor os impactos financeiros da decisão.

Em verdade, comenta o advogado Rudi Cassel, "não há impacto financeiro, seja porque o orçamento foi aprovado com o valor integral da parcela ou pelo fato de que foi a primeira recomposição após o Tema 395 do STF.

Nos próximos dias, mais elementos serão levados ao TCU, para que no final a lei seja aplicada sem obstáculos.

O processo voltará à pauta da Corte de Contas em 23/10/2024.

Foto CNMP debate proposta de resolução sobre porte de arma para servidores e membros

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Fenamp pediu ingresso buscando acompanhar e contribuir na edição do ato

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) pediu ingresso na Proposição nº 1.00889/2024-19, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposição objetiva atualizar a regulamentação acerca da aquisição, do registro e do porte de armas de fogo para servidores que atuam na segurança institucional e membros do Ministério Público.

A intervenção da Fenamp destaca que a proposta busca alinhar o Ministério Público às mudanças já adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso inclui a limitação somente sobre o quantitativo de portes simultâneos no dia de serviço, e previsão de presunção de autorização para o porte de arma para defesa pessoal quando os servidores desempenharem atribuição de proteção de pessoas, inteligência policial institucional e policiamento ostensivo. A Federação também pontuou a necessidade de regulamentação da identidade funcional padronizada, e dos uniformes, como já foi normatizado para a Polícia Judicial pelo CNJ.

Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), advogado que representa a Fenamp, ressaltou que “a adoção dessas medidas demonstra o comprometimento de se buscar condições e meios de capacitação e instrumentalização dos servidores vinculados à segurança.”

O pedido da Fenamp está sob a análise da Conselheira Ivana Lúcia Franco Cei, relatora da proposta."

Foto CSJT reconhece direito à VPI e anula nomeações irregulares em Sessão Ordinária

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Os advogados Jean Ruzzarin e Letícia Kaufmann, sócios do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam a sessão

CSJT anula nomeações e reforça que cargos de chefia devem ser ocupados por servidores da carreira da Polícia Judicial

Na sessão realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foram julgadas e anuladas nomeações para cargos de chefia de Polícia Judicial em dois tribunais regionais do trabalho, reforçando a obrigatoriedade de que esses cargos sejam ocupados por servidores pertencentes aos quadros da Polícia Judicial.

O julgamento, iniciado em 30 de agosto de 2024, quando o relator, conselheiro Cesar Marques Carvalho, apresentou seu voto, foi concluído hoje com o acompanhamento do presidente do CSJT, Lélio Bentes Corrêa. O presidente não apenas seguiu o voto do relator, que decretava a nulidade das nomeações, mas também acrescentou que, caso a nomeação recaia sobre pessoa estranha à carreira, o ato deverá ser devidamente motivado e justificado, em conformidade com os princípios da administração pública.

Por maioria, o Conselho seguiu o voto do relator com os acréscimos do presidente, decretando a nulidade das nomeações no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e na 13ª Região, e determinando que esses tribunais procedam à nomeação de servidores pertencentes ao quadro da Polícia Judicial para os cargos de chefia.

A decisão reafirma o compromisso do CSJT com a legalidade, a eficiência e a regularidade nas nomeações, assegurando que os cargos de liderança nos tribunais sejam ocupados por servidores de carreira, em consonância com as resoluções vigentes.

Mais atualizações da Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), realizada nesta segunda-feira, 30 de setembro de 2024

O item 3 da pauta foi apreciado e referendado por unanimidade. O processo trata do reconhecimento do direito ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, no valor de R$ 59,87, referente ao período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018, conforme instituído pela Lei n.º 10.698/2003.

Além disso, dois itens da pauta foram retirados de apreciação. Primeiro, que trata da proposta de atualização da Resolução CSJT n.º 308/2021, relativa às condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou acompanhamento de filhos ou dependentes legais de magistrados e servidores, foi adiado com a abertura de um prazo de 15 dias para que os conselheiros se manifestem.

O mesmo ocorreu com outro item, que aborda a proposta de edição de Ato Normativo para instituir diretrizes que garantam condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como àqueles que sejam responsáveis por dependentes nessas situações. Esse item também foi retirado da pauta, com a mesma deliberação de prazo de 15 dias para manifestação dos conselheiros.

Jean P. Ruzzarin e Letícia Kaufmann, sócios do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam a sessão de perto, reforçando a atenção do escritório em relação aos direitos dos servidores públicos federais, especialmente no que tange a benefícios financeiros reconhecidos judicialmente.

Foto Sobreaviso em dobro: Cassel Ruzzarin Advogados participa de reunião com relator no TRF1

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Recurso administrativo do Sinjufego será apreciado pela Corte Especial administrativa

Em audiência com o Desembargador Federal José Amílcar, realizada nesta segunda, o advogado Rudi Cassel acompanhou os representantes do Sinjufego (Fúlvio Barros) e da Fenassojaf (Márcio Soares).

O tema é de grande relevância para todos os servidores que trabalham em plantão, de sobreaviso, sem o adicional pela prestaçãods serviços extraordinários.

Cassel defendeu que a lei dos servidores traz precisão suficiente para o direito.

Além disso, o recurso se sustenta em voto divergente no Conselho de Administração do TRF1, o que representou um importante avanço na matéria.

A perspectiva é que a matéria entre em pauta ainda este ano, especialmente porque em Goiás os servidores ainda sofrem a falta de qualificação das horas de sobreaviso do recesso forense, em dobro.

Foto Quintos: Entidades buscam pagamento de passivos reconhecidos administrativamente

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Entidades sindicais que representam os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) atuam em processo que tramita no Conselho da Justiça Federal (CJF), o qual discute o pagamento das parcelas de quintos incorporados entre 8 de abril de 1998 e 5 de setembro de 2001.

A intervenção busca garantir o cumprimento do Acórdão nº 0527682, proferido pelo próprio CJF. O referido acórdão foi originado de uma consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sobre a possibilidade de quitação dos passivos de quintos reconhecidos administrativamente antes do julgamento do RE 638115/CE pelo STF.

No RE 638.115, o STF discutiu a base legal para a incorporação dos quintos. Em respeito à segurança jurídica, a Corte modulou os efeitos de sua decisão, evitando a interrupção imediata dos pagamentos quando estes fossem decorrentes de decisões judiciais ou administrativas.

Assim, observando a modulação dos efeitos do STF, ao responder a consulta, o CJF entendeu que a decisão do STF não impediu o pagamento do passivo de quintos reconhecidos administrativamente.

"Quando o STF declarou indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos para servidores beneficiados por decisões administrativas, não impediu que os passivos reconhecidos, mas não pagos, fossem quitados. O Acórdão nº 0527682 do CJF reflete essa compreensão, alinhando-se com inúmeros julgados recentes do STF que resguardam o pagamento desses passivos", afirma o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica das entidades (Cassel Ruzzarin Advogados).

Com o Acórdão nº 0527682, o Secretário-Geral do CJF determinou o levantamento dos valores devidos aos servidores da Justiça Federal. Ele também instruiu que, após a apuração e revisão dos cálculos, a matéria fosse levada ao Plenário do CJF para decidir sobre a extensão do acórdão a todos os servidores, visto que a consulta havia partido apenas do TRF4.

Contudo, em maio de 2024, o processo foi sobrestado por 90 dias, após a Advocacia-Geral da União (AGU) contestar o entendimento do CJF no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O prazo de sobrestamento, porém, foi superado, e o pedido liminar da AGU para o CNJ foi indeferido. Para Cassel, "não há razões para que se mantenha o sobrestamento do processo, considerando que as irresignações da União já foram apreciadas em diversos órgãos e instâncias, e, em todos eles, indeferidas".

As entidades sindicais agora solicitam o prosseguimento da apuração do passivo referente aos quintos e o pagamento dos valores devidos aos servidores, nos termos decidido pelo CJF no Acórdão nº 0527682.

A intervenção foi protocolada em 26 de setembro de 2024 e aguarda apreciação.

Foto Reunião entre Secretário-Geral do CJF e Cassel Ruzzarin Advogados aborda vários temas de interesse dos servidores

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Em audiência ocorrida nesta terça (1/10), o advogado Rudi Cassel esteve com o Dr. Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal e Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, para tratar do concurso de remoção dos servidores, entre outros temas de interesse dos servidores do Poder Judiciário da União e, em especial, da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Entre as razões para a reunião, encontra-se a demora de tribunais regionais ofertarem as vagas para o certame, frustrando as expectativas dos trabalhadores, mesmo quando há interesse e vagas disponíveis, inclusive por reciprocidade.

Durante o primeiro semestre de 2025, o Conselho pretende divulgar abrir procedimento para redistribuição e concurso de remoção, o que permitirá uma readequação das lotações.

Foto Órgãos públicos são obrigados a emitir certidão de tempo de contribuição

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Decisão judicial reforça direito de servidor à averbação de tempo de serviço especial

Um servidor público, anteriormente Soldado da Polícia Militar de São Paulo, buscou na justiça o direito à emissão de CTC junto ao seu antigo órgão.

O documento em questão visa a averbação e conversão de m tempo de serviço especial em tempo comum para fins de aposentadoria no atual cargo público, conforme Tema 942/STF.

Após ter seu pedido de expedição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) negado administrativamente pela Polícia Militar, sob a alegação de que a conversão de tempo especial não é prevista em certidão, o servidor recorreu ao Judiciário.

A decisão favorável ao servidor foi baseada na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 8.213/1991, além de de diretrizes do Ministério da Previdência Social nº 154/2008, às quais estabelecem a obrigatoriedade dos Órgãos dos Regimes Próprios de Previdência Social em emitir a Certidão de Tempo de Contribuição solicitada pelos servidores.

Rudi Cassel, advogado e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre o caso: “a recusa da PMESP em emitir a CTC, negando um direito constitucionalmente assegurado ao servidor, vai contra as normas e princípios que orientam a administração pública.”

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 6ª Câmara de Direito Público, emitiu decisão favorável ao servidor, reforçando a obrigação dos órgãos previdenciários em fornecer a Certidão de Tempo de Contribuição quando solicitada, independentemente da natureza do tempo de serviço a ser averbado.

Agravo de Instrumento nº 2239085-38.2024.8.26.0000.

A decisão é passível de recurso.

Foto Justiça concede liminar para manter plano de saúde de dependente de servidor público

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Cancelamento unilateral pelo plano de saúde não impede a continuidade dos cuidados médicos prescritos a usuário internado ou em tratamento essencial para sua saúde

A autora é dependente de um servidor público falecido, que ocupava o cargo de Policial Rodoviário Federal e era filiado ao Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado da Bahia – SINPRF-BA. Portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Humor Bipolar, teve seu plano de saúde cancelado unilateralmente pela UNIMED, plano pelo qual realiza seu acompanhamento terapêutico, com cobertura garantida apenas até 30 de junho de 2024.

O juízo da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro, em caráter liminar, determinou o restabelecimento do plano de saúde da autora para que ela possa continuar seu tratamento.

A decisão foi fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1082, que afirma ser necessária a manutenção da cobertura ao beneficiário que esteja em tratamento, independentemente da legalidade da rescisão do plano coletivo.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, comentou sobre a decisão: "A mera rescisão unilateral pelo plano, após mais de dez anos de relação contratual, especialmente em um momento em que a autora realiza tratamento terapêutico para TEA e Transtorno Bipolar, constitui uma clara afronta ao princípio da boa-fé contratual."

Processo pendente de sentença.

Processo nº 8006951-66.2024.8.05.0146 – 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro – BA.