Justiça concede liminar para manter plano de saúde de dependente de servidor público

25/09/2024

Categoria: Vitória

Foto Justiça concede liminar para manter plano de saúde de dependente de servidor público

Cancelamento unilateral pelo plano de saúde não impede a continuidade dos cuidados médicos prescritos a usuário internado ou em tratamento essencial para sua saúde

A autora é dependente de um servidor público falecido, que ocupava o cargo de Policial Rodoviário Federal e era filiado ao Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado da Bahia – SINPRF-BA. Portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Humor Bipolar, teve seu plano de saúde cancelado unilateralmente pela UNIMED, plano pelo qual realiza seu acompanhamento terapêutico, com cobertura garantida apenas até 30 de junho de 2024.

O juízo da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro, em caráter liminar, determinou o restabelecimento do plano de saúde da autora para que ela possa continuar seu tratamento.

A decisão foi fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1082, que afirma ser necessária a manutenção da cobertura ao beneficiário que esteja em tratamento, independentemente da legalidade da rescisão do plano coletivo.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, comentou sobre a decisão: "A mera rescisão unilateral pelo plano, após mais de dez anos de relação contratual, especialmente em um momento em que a autora realiza tratamento terapêutico para TEA e Transtorno Bipolar, constitui uma clara afronta ao princípio da boa-fé contratual."

Processo pendente de sentença.

Processo nº 8006951-66.2024.8.05.0146 – 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro – BA.