Servidora com câncer tem reconhecido seu direito à isenção de imposto de renda
Processo nº 5001620-96.2016.4.03.6105.
A servidora aposentada e portadora de moléstia grave que se inclui na relação legal de exclusão dos proventos da base de cálculo da incidência de imposto de renda requereu, perante a fonte pagadora, a isenção do imposto. Contudo, o pedido foi negado após a realização de perícia médica, sob o fundamento de que a moléstia não se enquadrava na hipótese de não incidência (não havia patologia).
Na via judicial, em sentença, o Juizado Especial Federal Cível de Campinas julgou procedente o pedido da servidora, anulando o ato administrativo de indeferimento e condenando a União a promover a restituição do imposto de renda, desde a data da efetivação da aposentadoria. Também, determinou a imediata suspensão da exigibilidade da contribuição para imposto de renda.
Para a advogada da causa, Dra. Francine Cadó, do escritório Cassel Ruzzin Santos Rodrigues Advogados, “resta evidente o direito da Autora à concessão do benefício, uma vez que mesmo com o tratamento e acompanhamento, que persistem, não há garantia de que a doença não possa regressar, e nem significa que a Autora não tenha mais gastos com consultas, medicamentos, exames e outros tratamentos preventivos”.
A decisão é passível de recurso.
Juizado Especial Federal Cível de Campinas
Processo nº 5001620-96.2016.4.03.6105.
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